OAB paulista quer promover debate com estudantes

16/08/2006 11:21Fernando Lima (Professor Universitário)Prezados colegas, Na última sexta-feita, dia ...
Prezados colegas, Na última sexta-feita, dia 11 de agosto, a Rádio Justiça, de Brasília, realizou uma série de entrevistas sobre o exame de ordem. Não foi um debate, porque apenas os jornalistas fizeram as perguntas. Eu fui ouvido em primeiro lugar, criticando o Exame, e os outros quatro o defenderam, com as mesmas razões de sempre, ou seja, sem razões jurídicas, mas apenas dizendo que o Exame é necessário. Foram eles o Vice da OAB federal, Aristóteles Ateniense, o dono de Curso Preparatório, Dr. Damásio de Jesus, o deputado federal Marcelo Ortiz Filho, e o Presidente da Comissão do Exame de Ordem da OAB/Ba, Eduardo Argolo. Eu consegui gravar todas as entrevistas em mp3, de modo que os colegas podem fazer o "download" em seus computadores, para ouvi-las, no endereço: http://www.icomputer.com.br/links.htm Podem também ler a transcrição dessas entrevistas, nos endereços: http://www.profpito.com/fernandolima.html http://www.profpito.com/aristotelesateniense.html http://www.profpito.com/damasiodejesus.html http://www.profpito.com/marceloortizfilho.html http://www.profpito.com/eduardoargolo.html Um abraço do Fernando Lima
31/07/2006 10:50ATANAZIO (Consultor)O exame de Ordem é o exemplo vivo da nefasta si...
O exame de Ordem é o exemplo vivo da nefasta situação que vivemos num todo no país. A triste realidade reside no quanto pior melhor. “Democracia é quando nóis manda. Quando eles manda é ditadura!” É claro que a inconstitucionalidade praticada por aqueles que deveriam proteger a Constituição é muito mais cruel, sujo e desonesto. Mas, vejam Senhores, o retrato do que é o nosso país, em texto tão bem elaborado pelo Dr. Antonio Ermírio de Moraes: ANTÔNIO ERMÍRIO DE MORAES >Pense e vote NESTES TEMPOS de eleições, o Brasil é pintado de rosa pela situação e >de preto pela oposição. Isso é próprio de qualquer campanha eleitoral. No meio do tiroteio, o povo fica perdido, recebendo informações Manipuladas, todas aparentando verdades. Nesse ambiente, há pouco espaço para análises objetivas. Por isso, antes que comece o massacre das mensagens no rádio e na televisão, alinho alguns dados objetivos que, no meu entender, Registram os principais problemas do Brasil de hoje. 1 - No período de 1996 a 2005, a economia mundial cresceu 3,8% ao ano; O Brasil cresceu 2,2%. 2 - Nesse ritmo, o mundo dobrará a renda per capita em 30 anos; o Brasil levará cem anos. 3 - Entre 1995 e 2004, os países emergentes investiram cerca de 30% do PIB em atividades produtivas; o Brasil investiu 19%. 4 - O investimento público, que estava em 4% do PIB em 1970, já irrisório!, caiu para 0,5% em 2005. 5 - Nesse período, a carga tributária quase dobrou, chegando perto de 40% do PIB. 6 - Para crescer 3,5% ao ano, os investimentos em energia elétrica, petróleo, gás, telecomunicações e transporte teriam de ser de, no mínimo, US$ 27 bilhões por ano, enquanto, na realidade, não passam de US$ 14 bilhões. 7 - Dentre os 127 países estudados pelo "Program for International Student Assessement" (Pisa), o desempenho dos alunos brasileiros está Em último lugar em matemática e penúltimo em ciências. 8 - Em pleno século 21, temos 16 milhões de analfabetos e, entre os que Sabem ler, mais de 50% não entendem o que lêem. Vários desses dados fazem parte de um artigo publicado na "Revista Indústria Brasileira" em abril de 2006, cujo título já diz tudo: "Sem Crescer, não há saída". O mínimo que se espera é que os candidatos ataquem essas questões de Frente, dizendo claramente o que farão para inverter o quadro atual. Isso faz parte da educação dos cidadãos e da construção da democracia. Há tempos, Roger Douglas, ex-ministro da Fazenda da Nova Zelândia, Contou-me que, no seu país, toda vez que um candidato diz na televisão O que vai fazer sem dizer o "como", o seu adversário, no dia seguinte, Ocupa o seu espaço na mesma televisão, para desmascarar as promessas Vazias. Desde que esse sistema foi implantado, narrou Douglas, a demagogia diminuiu bastante e o povo votou mais consciente. Os problemas estão aí. Cabe aos candidatos dizer "como" resolvê-los. Não seria uma boa idéia para praticar no Brasil? ANTÔNIO ERMÍRIO DE MORAES
30/07/2006 21:34sousa (Economista)Tudo o que vivemos hoje em termos de falta de v...
Tudo o que vivemos hoje em termos de falta de valores, está diretamente ligado à falta de moral e caráter, não daqueles que estão ligados ao crime, é claro, mas, daqueles que detêm o poder, e, que os usam como verdadeiras armas contra a sociedade. É claro que os operadores do direito sabem o que é justo e direito. É claro que Ordem dos Advogados sabe que a atribuição de fiscalizar as universidades é privativa do MEC. É claro, também, que sabem que o exame de ordem é totalmente inconstitucional. Mas os interesses corporativos são aplicados acintosamente. Basta verificar que a partir do momento em que o Doutor Fernando Lima desafiou para que apresentassem algumas razões jurídicas, em defesa da constitucionalidade do exame de ordem, ninguém mais quis se fazer presente, nem mesmo o conselheiro da Ordem que faz questão de ser tratado por “DOUTOR” Dinamarco. Necessário se faz algumas reflexões da ótica de um verdadeiro jurista, escritor político brasileiro já falecido há 83 anos, em 1923, Ruy Barbosa, o Águia de Haia (em que língua vocês querem que eu fale, lembram das lições de historia?) algumas de suas citações, de uma época em que, a honra, a moral, a dignidade estavam acima de qualquer interesse corporativo ou individual. · "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”. · "A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições”. · "Saudade da justiça imparcial, exata, precisa. Que estava ao lado da direita, da esquerda, centro ou fundos. Porque o que faz a justiça é o “ser justo”. Tão simples e tão banal. Tão puro. Saudade da justiça pura, imaculada. Aquela que não olha a quem nem o rabo de ninguém. A que não olha o bolso também. Que tanto faz quem dá mais, pode mais, fala mais. Saudade da justiça capaz. (...) a injustiça, por ínfima que seja a criatura vitimada, revolta-me, transmuda-me, incendeia-me, roubando-me a tranqüilidade do coração e a estima pela vida." Lembrando Ruy Barbosa, e, convivendo com a pseudodemocracia que vivemos, não poderia deixar de lembrar Manoel Bandeira com seu velho adágio: Vou-me embora pra Pasárgada: Vou-me embora pra Pasárgada Lá sou amigo do rei Lá tenho a mulher que eu quero Na cama que escolherei Vou-me embora pra Pasárgada Vou-me embora pra Pasárgada Aqui eu não sou feliz Lá a existência é uma aventura De tal modo inconseqüente Que Joana a Louca de Espanha Rainha e falsa demente Vem a ser contraparente Da nora que nunca tive E como farei ginástica Andarei de bicicleta Montarei em burro brabo Subirei no pau-de-sebo Tomarei banhos de mar! E quando estiver cansado Deito na beira do rio Mando chamar a mãe-d’água Pra me contar as histórias Que no tempo de eu menino Rosa vinha me contar Vou-me embora pra Pasárgada Em Pasárgada tem tudo É outra civilização Tem um processo seguro De impedir a concepção Tem telefone automático Tem alcalóide à vontade Tem prostitutas bonitas Para a gente namorar E quando eu estiver mais triste Mas triste de não ter jeito Quando de noite me der Vontade de me matar — Lá sou amigo do rei — Terei a mulher que eu quero Na cama que escolherei Vou-me embora pra Pasárgada. Manuel Bandeira
29/07/2006 04:42Fernando Lima (Professor Universitário)Prezados colegas, A respeito da defesa que ...
Prezados colegas, A respeito da defesa que os dirigentes da OAB fazem, em relação ao Exame de Ordem, seria interessante fazer um paralelo entre a atuação do advogado criminalista e a atuação dos dirigentes da Ordem. Quando se fala, em tom de crítica, a respeito da “plasticidade ética” dos advogados, para criticar os que defendem bandidos (não estou dizendo que eles possam ser sócios dos bandidos), essa crítica não procede, porque todos tem direito a defesa e somente serão considerados culpados depois de um processo jurídico regular. Até a Suzane e os irmãos Cravinhos têm direito à defesa, para que o juri possa decidir. Assim, alguém tem que fazer esse “serviço sujo”, que é absolutamente indispensável para o Estado de Direito e para a democracia. Portanto, o advogado criminalista vai fazer tudo que estiver ao seu alcance, juridicamente, para defender o seu cliente “bandido”. Pois bem: na minha opinião, os dirigentes da Ordem não podem agir dessa maneira, em defesa da Ordem, de seus interesses particulares ou corporativos, ou em defesa do Exame de Ordem, porque eles não podem atuar, nessas hipóteses, como se fossem advogados que estão defendendo bandidos. Os dirigentes da Ordem não podem fazer tudo o que estiver ao seu alcance para defender o Exame de Ordem, mesmo sabendo que ele é inconstitucional, como se eles fossem advogados criminalistas que têm a obrigação de defender os bandidos, mesmo sabendo que eles são culpados. O Exame de Ordem, neste caso, encontra-se em uma posição equivalente à do bandido, mas não merece qualquer defesa, porque o raciocínio correto seria que a OAB deve defender a Constituição, e nunca um Exame inconstitucional. Se os dirigentes da OAB não têm argumentos favoráveis à constitucionalidade do Exame de Ordem, deveriam rever seu posicionamento e passar a combater o Exame, exigindo que o Congresso Nacional aprovasse os projetos que acabam com ele, ou ingressando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF. E por que eu afirmo isso? Porque uma das funções básicas da OAB é a defesa da Constituição e da Ordem jurídica. Assim, os dirigentes da Ordem não podem defender sempre os seus interesses, cegamente, ou tudo aquilo que eles sabem que está errado, simplesmente para “ganharem a causa” de qualquer maneira, sem qualquer outra consideração, como se fossem advogados, que estivessem apenas seguindo um dos mandamentos do advogado, citado por Ruy Barbosa, na famosa Oração aos Moços: “Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial.” A conseqüência dessa atitude, dos dirigentes da Ordem, certamente, será a perda de credibilidade e de legitimidade da OAB, como instituição. Esse é o motivo das minhas críticas, à OAB e ao Exame de Ordem, prezados colegas. Um abraço do Fernando Lima
26/07/2006 16:28sousa (Economista)Booooooa! Muito boa! Doutor Guimarães. S...
Booooooa! Muito boa! Doutor Guimarães. Sinto-me no dever e obrigação de trazer algumas palavras, ainda que singelas, ao nobre causídico, que não se acovardou em demonstrar o que é justo é direito. Ainda que os bacharéis se sintam ameaçados pela OAB pelas represálias, o que poderia ocasionar mais um óbice ao acesso à advocacia, e não queiram mostrar a cara, vê-se que a determinação e a coragem por parte daqueles que efetivamente dominam a matéria, como no seu caso, do Doutor Fernando Lima, do Raul Haidar, tem dado certo alento a aqueles que estão sendo lesados por esta aberração que é o exame de ordem. Em recente visita á baixada Santista, o Dr. D’urso em entrevista a uma emissora de televisão local ameaçou – “temos um Serasa, um arquivo com os nomes de nossos desafetos, que estarão impedidos de ingressar na Ordem a qualquer tempo”. Emendou: “Aqueles que não respeitarem as prerrogativas do advogado estão com os nomes em nossos arquivos”. Lembrei, imediatamente, dos tempos da ditadura e do DOI-COD. Lá também havia arquivo com nomes de desafetos, torturas físicas e emocionais. No caso da Ordem a coisa é mais “branda” é só psíquica. Não queiram os senhores saber o que é a sensação de impotência, a frustração, a angustia que é ter refazer esse maldito exame reiterado vezes, onde está claro e lógico, através das pegadinhas, artimanhas que o intuito do exame é REPROVAR. Já tive oportunidade de ver muitos casos onde a reprovação nem se justificava, o que configura, isto sim, um verdadeiro estelionato. Pergunto-me: quando isto vai acabar? A pergunta é retórica, sei muito bem a resposta! O Dr. Francisco Marcelo Ortiz Filho do Partido Verde, na condição de relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, votou contra o projeto que abolia o exame de ordem. Sem qualquer embasamento legal, uma decisão lacônica, uma única pessoa, advogado, decide em vista de seus próprios interesses, ou do grupo a que está integrado. Dentro deste diapasão vejo que as possibilidades ficam remotas. Desmontar o corporativismo da OAB será tão difícil como foi o de restabelecer a pseudo-redemocratização que vivemos hoje. Doutor, parabéns pela iniciativa, um forte abraço. Sousa
25/07/2006 23:51José Guimarães (Advogado Autônomo - Administrativa)A OAB/SP ou Federal deve debater o exame de ord...
A OAB/SP ou Federal deve debater o exame de ordem com quem afirma sua inconstitucionalidade, até mesmo para que sejamos contestados e, além dos estudantes de direito, a população possa identificar quem está com a razão, mesmo porque esse tipo de debate não pode ser realizado com portas fechadas. Fica aqui lançado o desafio. Espero que não fujam da raia, informando previamente o dia, a hora e o local do debate, além de assegurar o direito do uso da palavra.
25/07/2006 23:45José Guimarães (Advogado Autônomo - Administrativa)A todos os que defendem o exame de ordem, aqui ...
A todos os que defendem o exame de ordem, aqui vai uma questão nos moldes das provas aplicadas pela OAB: Qual é a fundamentação constitucional ou legal que CONCEITUA TÉCNICO-JURIDICAMENTE o exame de ordem? Se fosse uma prova do exame de ordem, quem respondeu art. 5º, XIII da Constituição Federal errou, assim como errou quem afirmou ser o inciso IV do art. 8º da Lei 8906/94. Nenhum dos diplomas mencionados CONCEITUA o que é exame de ordem. Sendo requisito para inscrição no quadro de advogados da OAB (ao menos pretensamente, já que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional revogou tacitamente esse requisito), necessário que a Lei da Advocacia esclareça o que é exame de ordem. Como nada é mencionado, temos aqui que uma restrição despida de fundamentação jurídica, que também é regulamentada por ato administrativo da entidade dos advogados em desrespeito à competência privativa e indelegável do Presidente da República para regulamentar leis, que ofende ao princípio da legalidade, impede que o graduado em instituição superior do Direito, apto a ser inserido no mercado profissional, possa desempenhar suas atividades como advogado. Cabe ainda mencionar que os dirigentes da OAB afirmam que os Bacharéis em Direito que são reprovados no exame de ordem são oriundos de faculdades com professores sem mestrado ou doutorado, sem bibliotecas, que não sabem escrever textos inteligíveis ou mesmo no plural, blá, blá, blá, blá e mais blá. Só no Estado do Acre é que existem boas faculdades, com professores mestres e doutores, o que justifica 100% (isso mesmo, cem por cento) de aprovação no exame de ordem. Quanta hipocrisia. Não conseguem sequer contestar juridicamente os argumentos acima e ainda insistem que o exame de ordem é constitucional. O pior de tudo é que a consciência deles ainda os permite dormir, mesmo chamando os Bacharéis em Direito de porcarias e até mesmo de analfabetos. Que alguém nessa página jurídica tenha a decência, o respeito e o conhecimento técnico-jurídico necessário para contestar os argumentos acima, saindo do silêncio profano das panelinhas corporativas que sequer admitem controle por parte da Procuradoria da República. Casoy, empreste-me seu bordão: "isso é uma vergonha".
24/07/2006 11:12Fernando Lima (Professor Universitário)Prezado Dr. Raul Haidar, Muito obrigado pelo ...
Prezado Dr. Raul Haidar, Muito obrigado pelo seu retorno. O senhor tem razão, quando afirma que a constitucionalidade do Exame de Ordem tem sido questionada na Justiça, sem sucesso. O Dr. Sousa tem razão, quando afirma que a questão ainda não chegou ao STF. Na minha opinião, porém, mesmo que o STF rejeitasse uma ADI contra o Exame de Ordem da OAB, eu continuaria achando que ele é inconstitucional. As razões estão em diversos artigos que eu já escrevi e que podem ler lidos na página: http://www.profpito.com/exame.html Aliás, muitos outros compartilham da minha opinião, inclusive um dos maiores constitucionalistas de Portugal, o Professor Vital Moreira. Se o prezado Dr. me desse a honra de ler um de meus artigos, eu lhe recomendaria, desde logo, o seguinte: http://www.profpito.com/ainconstexame.html Acho, inclusive, que essa questão, do Exame de Ordem, deveria ser discutida, na nossa próxima campanha eleitoral, em todos os Conselhos, porque o problema está se tornando cada vez mais grave e depõe contra a própria credibilidade da OAB. Quanto ao Convênio de SP, fico muito satisfeito em saber que o senhor concorda comigo. Ele não deveria existir, porque é inconstitucional. As Defensorias deveriam ter sido criadas há mais de 17 anos, em todos os Estados, e também a Defensoria da União, que até hoje não tem condições de funcionamento. Mas a solução correta, é claro, não pode ser essa, dos Convênios, para que a OAB passe a assumir uma competência que não é sua. O mesmo tem ocorrido com o Exame de Ordem. Como o MEC não cumpre corretamente a sua função, a OAB se acha no direito de avaliar os cursos jurídicos, através do "OAB Recomenda" e os bacharéis em direito, através do Exame de Ordem. Sei de sua independência, prezado Doutor. Já li a respeito de sua renúncia e de sua oposição, na época, às decisões da OAB. Li, mesmo, recentemente, um outro artigo, referente às "sete mentiras das eleições da OAB/SP". É claro que todos erram, como o senhor afirma, e que os Conselhos da OAB também erram. Mas é exatamente por isso que eu critico o que acho que está errado. Assim, se o Conselho Federal entrou com uma ADI para derrubar a Lei do Espírito Santo, que permitia a contratação de defensores temporários para os carentes, eu acho que ele estava agindo corretamente. No entanto, porque não fez o mesmo em relação ao Convênio da Defensoria de São Paulo? Mesmo agora, depois que já foi criada a Defensoria, por uma Lei de janeiro de 2006, porque foi incluído nessa lei um artigo dizendo que o Convênio precisa continuar. Evidentemente, por imposição da OAB/SP, que alega a necessidade da continuação do Convênio, porque a Defensoria não teria condições, sozinha, de atender a todos os carentes. Veja bem, prezado Doutor Raul, a situação é a mesma: contratação de defensores sem concurso, no Espírito Santo e em São Paulo. Ora, não seria o caso de que a OAB federal deveria entrar com uma ADI, também, questionando a constitucionalidade desse dispositivo da Lei paulista? Ou será que a OAB federal não quer se incompatibilizar com os dirigentes da OAB/SP? Ou o problema é que esse convênio é de interesse para os advogados de SP (50.000) que, mesmo ganhando miséria, como se sabe, dependem desse convênio, devido à situação do mercado de trabalho? São suposições minhas, prezado Doutor. Mas eu acho, aqui entre nós, que a OAB não pode, legitimamente, privilegiar interesses corporativos e esquecer que tem a obrigação de defender a Constituição. Pois bem, prezado Dr. Raul, agradeço pela sua atenção e, mais uma vez, pela sua resposta e fico ao seu dispor para o que for necessário. Atenciosamente, Fernando Lima
24/07/2006 09:31sousa (Economista)Dr. Haidar, Um advogado que renunciou ao car...
Dr. Haidar, Um advogado que renunciou ao cargo de conselheiro da Ordem por considerar a diretoria medíocre. Admitir que os conselhos erram com certa freqüência e afirmar ainda que os exames são DESONESTOS E INJUSTOS, e, mais “IRREAL, INJUSTO, DESLEAL E CHEIO DE PEGADINHAS” e, admitir que “renunciei porque a diretoria de então fazia muita besteira e o Conselho as ignorava. Tantas foram as besteiras, que a OABSP quase "quebrou". Ao mesmo tempo considerar que inconstitucional é o que o Judiciário assim o considera, vamos combinar, então, que neste particular, pelo menos, existe um consenso de que a OAB exorbita de sua condição de instituição de classe, que o exame é uma verdadeira empáfia e, que inconstitucional é o que Judiciário já deveria ter considerado não fossem os entraves “técnicos”. Por outro lado, com o devido respeito, gostaria que o ilustre advogado nos dissesse quando foi que o judiciário reconheceu a constitucionalidade do exame de Ordem. Não sou advogado, mas quero crer, salvo engano, que matérias constitucionais são dirimidas no Supremo Tribunal Federal. Seria de grande valia o Douto Jurisconsulto trazer a publico esta decisão que é desconhecida, inclusive no meio forense. Grato,
24/07/2006 08:11Raul Haidar (Advogado Autônomo)Dr Fernando A constitucionalidade do exame, ...
Dr Fernando A constitucionalidade do exame, pelo que sei, ja foi varias vezes questionada na Justiça, que a reconheceu. Quanto aos convênios, o sr. tem toda razão. Não deveriam existir, pois o estado deveria cumprir suas funções, dentre as quais a de dar assistencia judiciária aos carentes. O convenio de SP ainda é mantido pela inexistencia da defensoria, que está criada, mas não atende a todos os necessidtados. Os advogados do convênio ganham miséria para atender miseráveis. Isso não é justiça. Quanto à ADIN do ES não conheço. Sua questão deve ser encaminhada ao Conselho Federal. Esse pode ser mais um equívoco que o Conselho Federal (o unico que tem legitimidade - ver art. 103 da CF)faz de vez em quando. Os Conselhos da OAB erram com certa frequência. Alias, por causa da mediocridade da diretoria de SP na gestão 2001/2003, renunciei ao cargo de Conselheiro em 2002. A diretoria de então, numa medida totalmente arbitraria e ilegal me afastou da presidencia do Tribunal de Etica, cargo ao qual o Conselho me nomeara, sob a "acusação" de que eu criticara o Exame de Ordem num artigo publicado no jornal Tribuna do Direito. Na verdade essa foi uma desculpa. O verdadeiro motivo é que eu estava criando mecanismos para vabilizar andamento rápido nos processos disciplinares e comecei afastando do TED assessores que não cumpriam prazos e alguns "torquemadinhas", além de ser contra a criação de enorme quantidade de turmas no interior. Eu poderia questionar meu afastamento pela Justiça, mas preferi não submeter a diretoria a tal constrangimento, além do que não fazia questão do cargo. Fiquei ainda mais um ano e pouco no Conselho. Mas no final de 2002 renunciei porque a diretoria de então fazia muita besteira e o Conselho as ignorava. Tantas foram as besteiras, que a OABSP quase "quebrou". Veja o relatório da atual tesouraria, que está comseguindo por ordem na casa... O Exame de Ordem é necessário, mas da forma como estpa sendo feito hoje é DESONESTO e INJUSTO, pois exige o que as Faculdades não ensinam. É um Exame irreal, injusto, desleal, cheio de "pegadinhas", mas não me parece que seja inconstitucional. Quem assim o imagina deveria questioná-lo judicialmente. Como se sabe, inconstitucional é o que o Judiciário assim o considera. Também sou contra o tal Convenio de Assistencia Judiciária. Abraço Raul Haidar
23/07/2006 08:44Fernando Lima (Professor Universitário)Prezados colegas, Permitam-me comentar uma me...
Prezados colegas, Permitam-me comentar uma mensagem anterior, do Dr. Raul Haidar = Raul Haidar (Tributária 12/07/2006 - 10:20 Nessa mensagem, o Dr. Raul afirmou: "Sr Souza: Sua afirmação de que a OAB é "uma instituição .......que arrecada um oceano de dinheiro em nome do Estado Democrático de Direito e tudo o que faz é trabalhar pelo corporativismo de seus pares..." não é verdadeira. As funções da OAB são definidas no artigo 44 da lei 8906 e dentre elas incluem-se atividades de natureza pública, como, por exemplo, propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que faz para proteger a cidadania. Veja, por exemplo, as que foram propostas contra aumento de tributos (que o sr. paga), contra criação de cargos inúteis, contra aumento de custas processuais, rerlacionadas com o meio ambiente, com a saúde pública, etc. A Ordem dos Economistas também cobra taxas de seus membros,mas não mantém os mesmos serviços, nem tem as mesmas funções. A OAB, por exemplo, administra um convênio de assistencia judiciária aos carentes, porque o Estado não cumnpre adequadamente essa tarefa, que é do governo por força de norma constitucional. Há exageros sim, no exame de Ordem, e já os denunciei publicamente. Quanto a incoerencias no exame, há para isso recursos. O bacharel que quiser ser advogado deve saber, pelo menos, fazer tais recursos. Os exames da Ordem são legais e já estão sendo imitados por outras categorias. O Conselho de Contabilidade já tem exame similar e até é mais rigoroso, ao exigir um programa de educação continuada. Talvez os economistas possam prescindir de tais exames. Abstenho-me de comentar tal questão, pois advogados não costumam dar palpites nas profissões alheias..." Pois bem, colegas, discordo em dois pontos: quando o Dr. Raul afirma que o Exame de Ordem é legal. Se assim é, quais são os argumentos jurídicos que podem ser apresentados para contestar os nossos argumentos, que comprovam, fartamente, a sua inconstitucionalidade formal e material? Segundo ponto, ainda mais interessante: o Dr. Raul afirma que a OAB tem ingressado com as ADINS para proteger a cidadania e que a OAB administra um convênio de assistência judiciária aos carentes, porque o Estado não organizou a defensoria. O Dr. Raul deve estar se referindo a São Paulo, embora existam outros Convênios de Estados e municípios com a OAB, como em Santa Catarina, onde até hoje não existe Defensoria. Pois bem: em São Paulo, a Defensoria já foi criada, por lei, em janeiro de 2006, mas mesmo assim a OAB continua com o seu convênio (foi inserido um artigo na lei, com essa finalidade), dando emprego a 50.000 advogados (não concursados, evidentemente, porque indicados pela OAB)e recebendo, como taxa de administração do Convênio, algo em torno de 12 milhões por ano. Eu entendo que esse Convênio é inconstitucional, conforme artigo já escrito, em 2003, que pode ser lido no endereço: http://it.geocities.com/profpito/convoab.html Mas o que eu gostaria de perguntar ao Dr. Raul é o seguinte: Por que a OAB entrou com a ADIN n° 2229-6-ES, alegando a inconstitucionalidade da Lei n° 6094/00, que autorizava o poder executivo do Espírito Santo a contratar defensores públicos, temporariamente. A Ação foi julgada procedente em 09.06.04 e assim o Estado do ES não pode mais contratar esses defensores. Ora, se isso é verdade, como se justifica que, em São Paulo, a OAB defenda a constitucionalidade do Convênio com o Estado, se ele serve exatamente para a mesma coisa, ou seja, contratar defensores para os carentes, temporariamente. Com a agravante, que todos conhecem, de que esses convênios da OAB já são bem antigos. Se houver alguma justificativa jurídica para isso, eu agradeceria muito, se alguém me informasse. Um grande abraço do Fernando Lima
21/07/2006 15:59ATANAZIO (Consultor)Dr. Dinamarco, Quanta soberba, pretensão e a...
Dr. Dinamarco, Quanta soberba, pretensão e arrogância. O nobre jurisconsulto, por falta de argumentos sólidos e consistentes apela de forma vil, baixa e covarde, quando questiona a inscrição do Doutor Fernando Lima como advogado, como se isso pudesse capacitar ou credenciar alguém para invocar uma ilegalidade. Num mundo globalizado, hoje, dizer que alguém está “encastelado”, com o mero intuito de subjugar e ofender e demonstrar de forma clara, precisa e insofismável a EMPAFIA QUE É O EXAME DE ORDEM. Se o exame fosse realmente necessário o Senhor não precisaria descer tanto. Nem, tampouco, o Dr. D’urso reconhecer que não seria aprovado caso tivesse que presta-lo, isto logo depois de ter tomado uma inépcia num mandado de segurança. O maior referencial de uma organização seja comercial, política, social ou institucional é o seu presidente. Se este reconhece publicamente que não estaria habilitado a ser admitido como mero membro, certo que não seria aprovado em exame, alguma coisa está errada: ou ele não deveria estar ocupando o cargo que ocupa, ou as provas aplicadas estão num grau de dificuldade muito acima do que seria necessário. O exame de ordem é um engodo tão grande que não existe em paises como Chile, Colômbia, Venezuela, Uruguai e Paraguai, onde, inclusive, a OAB quer instituí-lo para ampliar o corporativismo no Mercosul. O Brasil tem sido um grande exportador de serviços, o maior índice dessas exportações, quase que oitenta por cento, é de serviços bancários. Somos tão eficientes em cobrar e inventar esses tipos de serviços que os estamos exportando em alta escala. Quem sabe não consigamos exportar tantas outras porcarias que temos aqui. Como disse o Senhor Sousa: reveja os seus conceitos nunca é tarde para aprender. Tive oportunidade de ver muitas provas onde os bacharéis foram reprovados sem nenhuma justificativa, o que deixa evidente que mesmo aqueles que conseguem, ás duras penas, superar o lodaçal, ainda assim são penalizados em nome do corporativismo, esta coisa de que a classe deveria envergonhar-se. Não me admira que o Senhor tenha colaborado para instituir o exame lá pelos idos de 1972, pois “Só se visava, como ainda se visa, a segurança e o bem estar dos clientes”. Algo tão genial e fantástico só poderia ser criação de mentes tão brilhantes como a sua. É o que se denota dos seus comentários. É cediço e saiboso da má fama que tem os advogados. Existem tantas piadas de advogados, quanto de portugueses e judeus, como daquela que alerta de assaltos em escritórios de advogados, e que o profissional diz que não corre nenhum risco porque os sócios estão com ele. Esse descrédito que sempre teve o profissional da advocacia, com certeza está diretamente ligado ao fato de que sempre houve uma preocupação muito grande com “a segurança e o bem estar dos clientes”. Leia os trabalhos do Dr. Fernando Lima. Não só em razão da inconstitucionalidade dos exames de ordem, mas pela coerência e razoabilidade no trato com o que é justo e direito. Saudações Constitucionalistas. Atanazio
21/07/2006 11:30sousa (Economista)Nossa! “Doutor” Dinamarco, que aula o Senhor te...
Nossa! “Doutor” Dinamarco, que aula o Senhor teve, hem! Espero que tenha aprendido um pouco sobre direito constitucional. Embora os cursos de direito fossem muito bons á sua época, o que permitia a inscrição nos quadros da Ordem sem exame, acredito, com o devido respeito, que o seu preparo deveria ser muito melhor. Singelos argumentos destituídos de qualquer fundamento legal lhe deixaram ao rés do chão. Nem eu que nunca passei á porte de um curso de direito usaria argumentos tão fracos. Pensou que iria dar um banho no Doutor Fernando Lima, atacando como certo o fato de que ele não teria inscrição na Ordem. “Está atacando o exame de Ordem porque não está lá”. Existem profissionais isentos e competentes! Não se deixam fortalecer por grupelhos. Agem com honestidade e são fortes em si mesmos. Aproveite a lição e mude os seus conceitos. Não ofenda os bacharéis, a grande maioria deles, com certeza, lhes daria um banho de cultura e DIREITO. Passe Bem!
21/07/2006 10:12Fernando Lima (Professor Universitário)OPS, esqueci a mensagem: Prezado Doutor A.C....
OPS, esqueci a mensagem: Prezado Doutor A.C.Dinamarco, Embora o Ilustre Doutor já esteja considerando esta sua resposta como um "Epílogo", desculpe-me, mas não posso concordar com a sua opinião. Na minha opinião, os despreparados e incompetentes sempre conseguiram aprovação, em nossos Cursos Jurídicos. Até mesmo no magistério, existiam, mesmo nos anos 60, muitos incompetentes, que não tinham a menor condição de lecionar a disciplina que supostamente lecionavam. Na época, os professores nem ao menos faziam concursos. Eram apenas indicados, em razão de amizades, por exemplo. Pois bem, Doutor. Apesar disso, concordo com o senhor, quando afirma que os quase analfabetos, hoje, conseguem colar grau em Direito. Talvez a situação esteja pior, devido à quase falência das Universidades Públicas e à desordenada proliferação de cursos jurídicos de péssima qualidade, que eu não nego. Mas não foram apenas os cursos jurídicos. Todos os outros. No entanto, esse fato não transfere para a OAB a competência que é do MEC, do Estado brasileiro. É um absurdo afirmar isso, dizer que se o MEC não fiscaliza a OAB tem que fiscalizar. Isso é um enorme absurdo, juridicamente, que depõe contra quem faz essa afirmação. Isso não torna constitucional o Exame de Ordem. Acredito piamente que o Ilustre Doutor esteja apenas preocupado com a segurança e o bem estar dos clientes, mas não acho que os fins possam justificar os meios. Afinal de contas, se nós temos uma Constituição, ela precisa ser respeitada por todos. Principalmente pela OAB e pelos advogados. A OAB deveria defender a Constituição (está no art. 44 do Estatuto, não é?), o que significa, inelutavelmente, que, na absoluta ausência de argumentos jurídicos favoráveis ao Exame de Ordem, já inteiramente constatada, ela deveria rever o seu posicionamento. Para cumprir a sua missão constitucional, o seu Código de Ética e o próprio juramento do advogado. No entanto, os seus dirigentes preferem se comportar como se detivessem o monopólio da moral e da ética, adotando um comportamento fundamentalista, regido sempre pelo princípio da autoridade e pela máxima segundo a qual os fins justificam os meios. Assim, o Ilustre Doutor me desculpe, neste meu "Epílogo", mas se não consegue responder à minha pergunta, pertinente à isonomia, e se o Ilustre Doutor não dispõe de argumentos jurídicos favoráveis ao Exame de Ordem, deveria rever o seu posicionamento, e passar a nos ajudar, nessa luta, que pretende apenas devolver à OAB a sua credibilidade, que está sendo perdida, em decorrência de inúmeros posicionamentos errados e autoritários de seus dirigentes. Muito agradecido pelas suas respostas, que foram muito esclarecedoras. Atenciosamente, Fernando Lima --- ACDaasp wrote: Dr. e Prof. Fernando Lima. Veio, enfim, o argumento que faltava. No seu tempo a inscrição era feita diretamente porque os profissionais colavam grau com enorme competência e preparo. Exatamente porque esta situação mudou e os quase analfabetos hoje colam grau em Direito, (bastando os pagamentos das mensalidades nas respectivas Faculdades), que a OAB instituiu - e em boa hora - o Exame de Ordem, do qual fui um dos implantadores, nos idos de 1972, aqui em São Paulo. Só se visava, como ainda se visa, a segurança e o bem estar dos clientes. Muito obrigado. a.c.dinamarco Prezado Doutor A.C.Dinamarco, Agradeço pela resposta. Sei, sim, que inúmeras outras categorias profissionais estão tentando implantar um exame semelhante. Sei, também, que já foi rejeitado, no Congresso Nacional, como inconstitucional, um projeto que criava o exame para os médicos. No entanto, Ilustre Doutor, peço venia para manter a minha pergunta, porque a realidade de hoje é esta: o exame existe apenas para os bacharéis em direito. Está sendo ferido, portanto, no meu entendimento - há dez anos, aproximadamente -, o princípio constitucional da isonomia, porque somente existe o exame para os bacharéis em direito. Qual seria, então, a razão dessa discriminação, ainda mais quando se sabe que, de acordo com as nossas leis, o exercício da medicina por alguém não habilitado constitui crime, mas o exercício de qualquer outra profissão regulamentada, incluindo a advocacia, por pessoa não inscrita no conselho profissional respectivo, configura apenas uma contravenção penal? Será que apenas os cursos jurídicos são deficientes? Respondendo à pergunta, informo que: sou advogado, inscrito na OAB/PA há quarenta anos (n°1.697), desde o tempo em que o bacharel se inscrevia na Ordem apenas com o seu diploma. Assim, não fiz o Exame de Ordem, como também acredito que o senhor não o fez, mas nem por isso deixa de ser menos competente, em sua prática profissional, de magistério e em suas obras jurídicas. Informo, também, que já exerci, além do magistério na UFPA e, atualmente, na Unama, os cargos de Técnico de Tributação e Auditor Fiscal de Tributos Federais, do Ministério da Fazenda (concursado), Advogado do Banco Central do Brasil (concursado), Assessor da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Pará e Assessor do Ministério Público do Estado do Pará. --- ACDaasp wrote: Caro Dr. e Prof. Fernando Lima. Não sei se é de seu conhecimento. Acredito que seja, já que à par das notícias de São Paulo. De qualquer maneira, relembro que os médicos, dentistas e engenheiros, aqui na província de São Paulo, estão em contato com a OAB-sp para idealizar provas semelhantes às respectivas categorias profissionais. Desculpe-me, a final, a indagação : o Dr. e Prof. é Advogado ? Outra vez respeitosamente, a.c.dinamarco, OAB-sp. 32673. Prezado Doutor A.C.Dinamarco, Muito obrigado pela sua pronta resposta. Eu não a esperava, ainda mais sabendo que o Ilustre Doutor deve ter inúmeros afazeres mais urgentes. Peço licença para esclarecer, na oportunidade, que o Ilustre Doutor, "data venia", se engana, se pensa que estou "encastelado" no Pará e não sei o que se passa no resto do Brasil. O tempo das Províncias já se foi, há muito. Sei perfeitamente das dificuldades do mercado de trabalho da advocacia, especialmente em São Paulo, que tem duzentos mil advogados - e, talvez, uns cem mil bacharéis, impedidos de advogar, pelo Exame de Ordem -, porque estou farto de ler as freqüentes declarações dos próprios dirigentes da OAB, dizendo, por exemplo, que o Convênio da Defensoria Pública é indispensável, para dar emprego aos mais de cinqüenta mil advogados indicados pela OAB/SP. O mesmo acontece com os Municípios, é claro, e também em outros Estados da Federação Brasileira, porque a OAB entende que isso é necessário, mas cumprir a Constituição é supérfluo. Quanto a esse fato, porém, deixo de fazer outros comentários, porque entendo que seja apenas uma prova cabal de que a OAB prefere atuar corporativamente, do que defender a Constituição Federal. Fiquei, no entanto, muito desapontado, ao constatar, pela sua resposta, que, como todos os outros dirigentes da OAB, e defensores do Exame de Ordem, o ilustre Doutor esgrime, apenas, razões fáticas, em defesa da constitucionalidade desse Exame. Inovou, aliás, o Ilustre Doutor, ao mencionar razões "de direito consuetudinário", que não sei exatamente até que ponto seriam capazes, no seu entendimento, de derrogar a nossa Lei Magna. Assim, se não fosse muita impertinência de minha parte, mas contando com a boa vontade do Ilustre Doutor, permita-me fazer-lhe uma última indagação: Por qual razão, de direito consuetudinário, talvez, apenas os bacharéis em direito sofrem essa discriminação, de serem obrigados a se sujeitar a um exame de ordem? Será que os médicos exercem uma profissão socialmente menos importante do que a advocacia? Na minha opinião, os advogueiros, ou adevogados, como o Ilustre Doutor os denomina, podem apenas mandar o seu cliente para a cadeia, ou causar prejuízos patrimoniais, mas os médicos despreparados, sem o Exame de Ordem, poderão matar os seus clientes. Isso não é verdade? Ou eu estou errado? Existiria alguma razão para a discriminação? E o que dizer do engenheiro despreparado, que pode matar centenas de pessoas, se errar os cálculos, na construção de um enorme edifício? Portanto, Doutor, eu gostaria de lhe perguntar apenas isso: o princípio constitucional da isonomia terá sido revogado pelo direito consuetudinário? Confesso-me, desde já, muito agradecido pela sua atenção, e espero que não se aborreça com a audácia das perguntas de um modesto professor paraense. Atenciosamente, Fernando Lima --- ACDaasp wrote: Prezadíssimo Doutor e Professor Fernando Lima. Se o Ilustre Professor não vê razões e fundamentos, já que encastelado no Pará, só posso convidá-lo a conhecer a realidade de São Paulo. Se vier, por favor, traga bom estoque de lenços; o amigo vai chorar, muito. A propósito: as razões vão muito além de jurídicas; são de direito consuetudinário. Respeitosas saudações, a.c.dinamarco. > -----Mensagem original----- > De: fernando lima [mailto:profpito@yahoo.com] > Enviada em: quinta-feira, 20 de julho de 2006 10:01 > Para: acdinamarco@aasp.org.br > Assunto: EXAME DE ORDEM > Prezado Dr. A.C.Dinamarco, Encontrei na "net" este seu comentário, em debate referente ao Exame de Ordem: "E, depois de mais de trinta anos de advocacia, quase vinte de magistério em faculdades de Direito e sendo Conselheiro da 1a. Turma do Conselho de Direitos e Prerrogativas da OAB-sp, creio que é o mínimo que posso fazer pela Classe: lutar contra os despreparados. Tento ajudar quem pretenda salvar esta Classe, já suficientemente condenada ao extermínio pela incapacidade de seus representantes. Não é a toa que Juizes e Promotores se divertem, muito, com os muitos analfabetos que se metem a advogar. Ninguém quer estudar, dra. Miriam. Todos querem enriquecer sem nenhum preparo, graças as muitas faculdades de Direito que jogam mais de vinte mil "advogueiros"(ou "adevogados"), por ano no mercado. E, quando a senhora tiver a minha idade, talvez aprenda a chamar um Advogado de doutor e não de senhor. Por ora, parece que a vala é a comum. Antonio Cândido Dinamarco, OAB-sp. 32673." Fiquei muito satisfeito, Dr. Dinamarco, porque estou certo de que uma pessoa com o preparo jurídico do ilustre Doutor, que além disso é também Conselheiro da OAB, terá condições de me apresentar algumas razões JURÍDICAS, em defesa da constitucionalidade do exame de ordem. Veja, por favor, o meu artigo: Inconstitucionalidade do Exame de Ordem, em: http://www.profpito.com/ainconstexame.html E também a mensagem que encaminhei à ANPR, em: http://www.profpito.com/06.07.19-aoexmosr.html Agradeço, desde já, se o Ilustre Doutor me encaminhar uma resposta. Atenciosamente, Fernando Lima Professor de Direito Constitucional da Unama (Belém/PA)
21/07/2006 10:10Fernando Lima (Professor Universitário)Prezados colegas, bom dia. Para começar, dese...
Prezados colegas, bom dia. Para começar, desejo agradecer penhoradamente o lançamento da minha candidatura ao Congresso (Câmara?), mas acho que não há necessidade. Já temos alguns deputados e senadores que estão apresentando projetos e trabalhando para acabar com o exame de ordem. Por enquanto, acho que é melhor que eu fique por aqui mesmo, enquanto eles fazem uma boa limpeza por lá (se é que vão fazer mesmo), ou, pelo menos, até que o nosso eleitorado faça essa limpeza. Bem, eu tenho boas novidades. Vou transcrever a seguir uma troca de mensagens que mantive ontem com o Dr. Dinamarco, da OAB/SP, um dos mais ferrenhos defensores do Exame de Ordem. Tirem as suas próprias conclusões. As mensagens devem ser lidas na ordem inversa, exatamente como na leitura de e.mails no computador. Um grande abraço do Fernando Lima
20/07/2006 10:41ATANAZIO (Consultor)Dr. Fernando Lima, O Senhor percebeu que dep...
Dr. Fernando Lima, O Senhor percebeu que depois que foi deixado o seu desafio, para que alguém apresentasse qualquer argumento jurídico que pudesse contestar sua posição, os retóricos de plantão desapareceram. Qual seja não existe argumentos contra o induvidoso. Sua perícia ao apresentar os fatos com elementos não deixa margem ás conveniências corporativas. A constituição determinada em seu artigo 133 “que o advogado é indispensável á administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, NOS LIMITES DA LEI” (GRIFEI). Como não existe Lei que não deixe margem a interpretação, a Ordem faz a sua de forma bastante conveniente, e ao arrepio de tantos outros princípios constitucionais e se conclama como o quarto poder: Temos o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e a Ordem dos Advogados do Brasil. O sistema ditatorial aplicado por essa agremiação é exatamente aquele condenado por eles no regime militar. Estamos vivendo uma situação em que “Democracia é quando nois manda. Quando eles manda é ditadura” - no sentido mais “literal”-. Um forte abraço. Ah... Vá mesmo para o congresso, votos não lhes faltarão. Atanazio.
20/07/2006 09:51sousa (Economista)Doutor Fernando Machado da Silva Lima. Ao le...
Doutor Fernando Machado da Silva Lima. Ao ler o seu texto encaminhado a ANPR sinto-me de alma lavada. HÁBIL! BRILHANTE! PRECISO! ESCORREITO! MAGNIFICENTE! NOTAVEL! EXCEPCIONAL! FASCINANTE! VENTUROSO! ESPLENDENTE! Qualquer adjetivo é pequeno para um texto com tantas nuanças de detalhes, coerência, lógica e embasamento legal. PARABENS! VÁ PARA O CONGRESSO PELO AMOR DE DEUS!!! Seu servo, Sousa
20/07/2006 08:39Fernando Lima (Professor Universitário)PREZADOS COLEGAS, BOM DIA. VEJAM A MENSAGEM Q...
PREZADOS COLEGAS, BOM DIA. VEJAM A MENSAGEM QUE ENCAMINHEI À ANPR Ao Exmo. Sr. Dr. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto DD Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República Desejo parabenizá-lo, e à Associação Nacional dos Procuradores da República, pela ação referente à OAB, noticiada na Internet, no endereço: http://www.anpr.org.br/index.php?ID_MATERIA=1797&ID_TEMPLATE=6 Especificamente em relação ao Exame de Ordem, que de acordo com essa notícia também está sendo questionado pelos Procuradores da República, no Estado do Rio de Janeiro, permita que lhe solicite, desde logo, que seja examinada a possibilidade de ingresso com Ação Civil Pública, contra todas as Seccionais da OAB, em defesa dos milhares de bacharéis que estão sendo impedidos de trabalhar, em todo o Brasil, devido a essa exigência inconstitucional. Informo que já estão sendo protocoladas as necessárias representações, em cada Estado. Já ingressamos com representações perante o MPF em SP, DF e RS. O modelo da representação pode ser lido neste endereço: http://www.profpito.com/repreaompfexame.html Informo, ainda, que já escrevi diversos artigos, demonstrando a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, que podem ser lidos, juntamente com muitos outros textos, de diversos autores, na página: http://www.profpito.com/exame.html A Ordem dos Advogados do Brasil, em nenhum momento, nos últimos anos, contestou os argumentos jurídicos que temos usado, para provar a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Os seus dirigentes se limitam a afirmar que houve uma enorme proliferação de cursos de direito e que o MEC não tem fiscalizado, como deveria, a qualidade desses cursos. Assim, logicamente – no entendimento deles, é claro – cabe à OAB avaliar os bacharéis e impedi-los de trabalhar. Não é preciso dizer que esse argumento solitário da OAB é, juridicamente, um rematado absurdo. Equivaleria a afirmar que, se o Governo de São Paulo não consegue combater a criminalidade, caberia à OAB fazê-lo. Ou, ainda, que, se o Judiciário não funciona corretamente e com celeridade, caberia à OAB designar os seus advogados para o exercício da função jurisdicional. Aliás, esse mesmo argumento, que denota a mais inconcebível deturpação dos conceitos de competência e de separação de funções do Estado, vem sendo utilizado, pela OAB, há muitos anos, para manter diversos convênios com o Estado de São Paulo e com diversos municípios paulistas, para dar emprego a mais de cinqüenta mil advogados, que atuam como defensores públicos, o que também ocorre em vários outros Estados brasileiros. A razão, como não poderia deixar de ser, de acordo com os dirigentes da Ordem: se não existe Defensoria, ou se ela não funciona a contento, cabe à OAB defender os pobres. Como o Estado não tem sido capaz de organizar as Defensorias e contratar defensores concursados, a OAB passa a desempenhar essa importantíssima missão, de defender os pobres. Evidentemente, os advogados são pagos com verbas públicas e, aliás, na nova Lei que criou – finalmente, em janeiro de 2.006, depois de mais de dezessete anos, - a Defensoria de São Paulo, está previsto, também, o pagamento de uma taxa de administração, à Seccional da OAB, que está sendo estimada em doze milhões anuais. Pelos seus relevantes serviços, prestados na administração do Convênio. Vossa Excelência tem toda a razão, quando afirma que, “No Estado Republicano, nenhuma instituição está isenta do controle de legalidade e é missão do Ministério Público efetivar esse controle”. É muito engraçado que a OAB afirme que não está sujeita a qualquer controle e que “a fiscalização de sua gestão cabe somente aos seus próprios órgãos de controle”. A respeito dessa absurda idéia, que infelizmente vem prevalecendo, há muitos anos, graças ao poder e à credibilidade da OAB, mas também ao receio que quase todos têm, de enfrentar, abertamente, os abusos que ela tem praticado, o Dr. Roberto Busato afirmou, em recente entrevista, que a OAB não está sujeita a controles, porque não é um poder. Fonte: http://www.oabms.org.br/canal/noticias/?codModelo=19&id=1140 Ou seja, no entendimento dessa autoridade, a separação dos poderes serve apenas para o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. No entendimento – muito conveniente - dos seus dirigentes, a Ordem dos Advogados, por não ser um poder, pode controlar a todos e atuar em todos os Poderes do Estado, sem sofrer qualquer controle. Na verdade, a OAB não é um dos Poderes do Estado, mas está sendo transformada em um super-poder, porque não se sujeita a qualquer controle e passa a desempenhar todas as funções do Estado, desrespeitando a própria Constituição Federal. Assim, insatisfeita com a sua relevante posição constitucional e com o enquadramento da advocacia no âmbito das funções essenciais à Justiça, ao lado das Defensorias e do Ministério Público, ela invade as atribuições da Defensoria Pública, para designar os milhares de advogados, não concursados, que vão atuar como defensores públicos e receber remuneração diretamente do Estado. Assim, sob o pretexto de que o controle pelo Tribunal de Contas da União atentaria contra a sua independência, a OAB se nega a prestar contas a quem quer que seja, alegando que “tem os seus próprios controles internos”. Todos os outros órgãos, da administração direta ou indireta, estão sujeitos a controle, de acordo com o art. 70 da Constituição Federal. A OAB não, porque, de acordo com os seus dirigentes, ela não é uma autarquia, como qualquer outra, mas uma autarquia especial. Muito especial, aliás, porque conseguiu, do Tribunal de Contas da União, uma Decisão absurda – embora por quatro votos a três -, dizendo que deve ser mantida uma Decisão de 1951, do antigo Tribunal Federal de Recursos, no sentido de que a OAB não está sujeita ao controle do TCU. O motivo alegado, o respeito à coisa julgada, que qualquer estudante de curso jurídico sabe que não pode prevalecer contra uma nova Ordem Constitucional. No caso, foram várias: 64, 67, 69, 88. Além disso, segundo eles, as suas anuidades não são tributos, como previsto no art. 149 da Constituição Federal, para as contribuições de interesse de todas as outras categorias profissionais. Elas são, dizem eles: “dinheiro dos advogados”. A OAB invadiu, até mesmo, as atribuições legiferantes do Congresso Nacional e o poder regulamentar do Presidente da República, quando disciplinou, por exemplo, através de seu Conselho Federal, o Exame de Ordem e o seu próprio Regulamento. Evidentemente, o § 1º do art. 8º e o art. 78 da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) são inconstitucionais, porque o poder regulamentar do Presidente da República (art. 84, IV, da Constituição Federal) não poderia ser transferido para o Conselho Federal da OAB, e isso é tão evidente que não poderia ser negado pelos seus dirigentes, que têm a obrigação de respeitar a Constituição (art. 44 de nosso Estatuto). Como qualquer advogado, aliás, nos termos do nosso Código de Ética e de acordo com o juramento que proferimos. Ou será que as lições que todos os bacharéis em direito receberam, na Academia, não se aplicam à OAB? A OAB se negou, recentemente, a respeitar mandados judiciais de busca, em escritórios de advocacia, afrontando assim a Polícia Federal e a Justiça Federal. Os advogados foram aconselhados a resistir, até mesmo, fisicamente, às ordens judiciais. Em Manifesto distribuído, na época, constava que: “8) Por isso, sendo manifestamente ilegais as invasões de escritórios de advocacia (a ordem emanada de juiz não lava a ilicitude) e não havendo tempo hábil para a reparação do dano na via jurisdicional, alternativa não sobra aos advogados que não RESISTIR a tais e ilícitas invasões, opondo-se à ação policial na defesa de direito constitucional e legalmente assegurado. 9) Não se ignora que a oposição física à ilegalidade oficial poderá levar a situações extremas, inclusive com perigo à incolumidade pessoal e à vida. Não será esta, no entanto, a primeira vez em que os advogados arrostarão riscos por causa das liberdades no Brasil. Assim foi no "Estado Novo", assim foi nos "Anos de Chumbo", e assim será, sempre e sempre.” A OAB invadiu a autonomia da Academia, das Universidades, para impor as alterações que julgou necessárias nos cursos jurídicos. A partir de agora, os cursos jurídicos são obrigados a preparar os seus alunos, exclusivamente, para a aprovação no Exame de Ordem, sob pena de serem acusados, os seus dirigentes e os seus professores, da prática de um “estelionato educacional”, conforme definido pelo Dr. Roberto Busato, que é um competente criminalista. Aliás, quem critica o Exame de Ordem ou apresenta projetos de lei para acabar com o Exame de Ordem pratica, também, o crime de “incitamento ao estelionato”, de acordo com essa autoridade. A OAB, através de suas Escolas Superiores da Advocacia, sob o pretexto de suprir as lacunas dos cursos jurídicos, passou a organizar inúmeros cursos de extensão e de pós-graduação. Até mesmo cursos preparatórios para o Exame de Ordem e cursos de didática e metodologia do ensino jurídico! A Ordem passou a funcionar como um enorme Curso Jurídico, evidentemente isento da fiscalização do MEC, fazendo convênios, (http://br.geocities.com/cursos_esa/calc2ed.htm), também, sem qualquer transparência, com diversas instituições de ensino superior, o que oferece o risco de favorecimentos a determinadas instituições, em decorrência de amizades, parentesco, etc. Além disso, não satisfeita, a OAB consegue impor, também, ao Executivo e ao Mec, a sua opinião, a respeito da abertura de novos cursos jurídicos, e passa a fiscalizar e avaliar os cursos de direito e os bacharéis, submetendo-os a um Exame de Ordem, que de acordo com os seus dirigentes serviria – o que não é verdade, absolutamente - para avaliar a capacidade profissional dos futuros advogados, e, até mesmo – o mais absurdamente inconcebível -, a própria ética dos bacharéis. Ressalte-se que, para qualquer outro bacharel brasileiro, em todas as outras profissões liberais regulamentadas, não existe exame semelhante. Não se respeita, evidentemente, nem ao menos, o princípio constitucional da isonomia. O Presidente da OAB, Dr. Roberto Busato, criticando o recente projeto do Senador Gilvam Borges, que pretende acabar com o Exame de Ordem, declarou que se trata de um projeto inconseqüente e de um incentivo ao estelionato. Disse, ainda, que: “...a entidade, através do Exame de Ordem, busca aquilatar o conhecimento ético dos que pretendem advogar. Nesse sentido, ele observou que a OAB reformulou recentemente, por meio de um provimento, as regras sobre o Exame de Ordem, aumentando o número das questões éticas para os bacharéis submetidos a essa prova. Busato destacou que, diante dessas questões que são colocadas no Exame, é que a OAB pode aferir a qualidade dos conhecimentos do ensino que recebeu o profissional e atestar à sociedade que aqueles que pretendem advogar são merecedores da confiança dos brasileiros.” Fonte: http://jdia.leiaonline.com.br/index.pas?codmat=14961&pub=1 Ou seja: de acordo com o Presidente da OAB, se o bacharel em direito decorar todo o nosso Código de Ética, para ser aprovado no Exame de Ordem, ele passará a ser honesto, e poderá merecer toda a confiança dos brasileiros que precisarem dos seus serviços. Se a OAB aumentar o número das “questões éticas” em seu Exame de Ordem, será possível garantir que os bacharéis aprovados não se envolverão com o crime organizado. O Presidente da OAB disse, finalizando a sua entrevista, que: “o projeto de Gilvam incentiva também um estelionato em relação à sociedade, que assim não conseguirá encontrar um advogado melhor dotado de princípios éticos.” Não resta nenhuma dúvida, portanto: o Dr. Roberto Busato acredita, piamente, que o bacharel que estudar o Código de Ética se converterá, em um passe de mágica, talvez, em um advogado honesto. Isso seria, não resta a menor dúvida, muito bom, se fosse possível, ou simplesmente concebível. O que não se pode compreender é que o Presidente da OAB tenha a coragem de afirmar esse absurdo, mesmo respaldado pelo poder e pela credibilidade – hoje, bastante reduzida -, de nossa autarquia corporativa. Se isso fosse verdade, teríamos nas mãos a solução milagrosa para todos os nossos problemas. Até mesmo para o problema da criminalidade e para a superlotação dos nossos presídios. Por que não? O Dr. Roberto Busato, que é um competente criminalista, poderia providenciar, através das Escolas Superiores da Advocacia, a realização de cursos de Direito Penal, que seriam ministrados em todos os nossos presídios. Se necessário, poderiam ser celebrados convênios com as Universidades e com o Estado brasileiro, para a devida remuneração dos mestres, designados pela OAB. Ao término do Curso, a própria OAB poderia realizar um Exame, para avaliar o aproveitamento dos detentos. Os aprovados poderiam ser libertados, evidentemente, porque estariam inteiramente recuperados para o convívio social. Conhecendo o Código Penal, logicamente, eles não poderiam voltar a delinqüir, da mesma forma como os advogados que conhecem o Código de Ética da Advocacia passam a demonstrar a mais ilibada conduta, em qualquer situação. Quem afirmou isso foi o próprio Presidente da OAB. O mais incrível é que essa idéia não nos tivesse aparecido, muito antes! Pois bem, Exmo. Sr. Dr. Presidente da ANPR, de acordo com o referido noticiário, a Seccional da OAB no Rio de Janeiro acusou os integrantes do Ministério Público de extrapolarem as suas funções, por terem feito diversas requisições, referentes, por exemplo, aos critérios utilizados pela OAB/RJ para a realização e correção do Exame de Ordem, aumento das anuidades, registro de cooperativas de advogados, e aos critérios para a concessão de assistência a advogados. O Presidente da OAB/RJ, em represália, pediu providências ao CNMP e ao Procurador Geral da República, alegando que a Ordem “constitui-se como um serviço público federal autônomo que não se emoldura como integrante do Poder Público e, ainda que pública, não tem vinculação ou subordinação a órgão algum”. Como se isso fosse juridicamente possível!!! Se um determinado órgão, no Brasil, tem natureza jurídica de direito público, precisará ser enquadrado na administração direta, caracterizada pela subordinação, ou na administração indireta, caracterizada pela vinculação. Não existe uma terceira hipótese, a não ser a da OAB, cuja caracterização jurídica é, até hoje, um segredo mais bem guardado do que o segredo da Esfinge! Não resta dúvida, portanto, conforme dito por Vossa Excia., que a OAB deve se submeter ao controle da legalidade, como qualquer outra instituição, pública ou privada. A OAB deveria defender a Constituição, o que significa, inelutavelmente, que, na absoluta ausência de argumentos jurídicos favoráveis ao Exame de Ordem, já inteiramente constatada, ela deveria rever o seu posicionamento. Para cumprir a sua missão constitucional, o seu Código de Ética e o próprio juramento do advogado. No entanto, os seus dirigentes preferem se comportar como se detivessem o monopólio da moral e da ética, adotando um comportamento fundamentalista, regido sempre pelo princípio da autoridade e pela máxima segundo a qual os fins justificam os meios. Não resta dúvida, contudo, de que ao Ministério Público cabe, também, a defesa da Constituição e, no caso, a defesa do direito dos milhares de bacharéis que estão sendo inconstitucionalmente impedidos de exercerem a advocacia, direito esse assegurado, como cláusula pétrea, no art. 5º, XIII, de nossa Carta Magna. Permita, portanto, Excia., que o parabenize, e aos Procuradores da República, uma vez mais, e que lhe encaminhe esta Profissão de Fé, em relação ao Ministério Público Federal, que certamente se manifestará, em defesa dos milhares de bacharéis que estão sendo impedidos de trabalhar, em todo o Brasil, devido a essa exigência inconstitucional, da Ordem dos Advogados do Brasil. Belém (PA), 19.07.2006 Atenciosamente, Fernando Lima Professor de Direito Constitucional da Unama
17/07/2006 21:33Funabashi (Engenheiro)Na minha humilde opinião acho que se deva discu...
Na minha humilde opinião acho que se deva discutir a Constitucionalidade desse Exame. Que seja gratuíto, para evitar arrecadações monstruosas de R$ 3.000.000,00 (A cada exame - Média 22.000 x 136,50), pois o objetivo é avaliar o bacharel... E que as Universidades que tenham baixos índices sofram punições.... (Sei lá... apliquem maior carga tributária) Que todos os Advogados com mais de 10 anos, por exemplo sejam obrigados a renovar o exame da OAB também... (Já ouvi muito comentário aqui de advogados, que gostaria de vê-lo fazendo o exame para saber se conseguiria o resultado que alardeia). Que seja um exame igual para todos os estados, aliás não tem diversos "Brasis" e sim apenas um...
17/07/2006 13:10sousa (Economista)Ah..., Você é o risadinha... Sempre espirituoso...
Ah..., Você é o risadinha... Sempre espirituoso. Sempre com sacadas bem inteligentes. Seu tirocínio é de causar inveja. Do alto de sua sapiência, com certeza seu tempo é integralmente usado para aguardar a mesada do papai. Você é o exemplo mais vivo da inutilidade do exame de Ordem. Vejam vocês que este individuo foi aprovado em algum exame que lhe deu o “status” de advogado. Com certeza naquela época em que os examinadores perguntavam se iria chover e deixavam consultar a janela.

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