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9 julho 2006

Argumento rebatido

Militar condenado por atentado ao pudor não consegue HC

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Habeas Corpus de Paulo Roberto França de Souza. O militar foi condenado pelos crimes de divulgação de material obsceno e atentado violento ao pudor.

A defesa do militar pediu a nulidade da sentença confirmada pelo Superior Tribunal Militar. Alegou que houve irregularidade no auto de reconhecimento pessoal e deficiências na peça acusatória, o que prejudicou a defesa. Sustentou ainda que o réu está “cumprindo regime mais rigoroso do que o imposto pela sentença”.

A ministra considerou que a argumentação não pode ser examinada em pedido de liminar. De acordo com ela, há “necessidade de um aprofundado exame dos autos”. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal, que vai emitir parecer.

HC 89.233

Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2006

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