Notícias
9 julho 2006
Segurança Pública
Guarda Civil Metropolitana quer seu poder de polícia garantido por lei
A Guarda Civil Metropolitana do estado de São Paulo quer que seu poder de polícia seja garantido por lei. Conforme a legislação em vigor, os guardas só podem cuidar de bens, fiscalização de serviços, de comércio ambulante e do patrimônio municipal. Mas efetuam prisões e participam de operações especiais e diligências, expondo-se constantemente a riscos.
O problema é que o artigo 301 do Código de Processo Penal permite a qualquer a cidadão brasileiro prender uma pessoa em flagrante delito, independentemente de pertencer ou não a uma corporação. Mas, de acordo com o presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, que apóia a causa da Guarda Metropolitana, “sem o reconhecimento da lei, essas prisões podem ser contestadas judicialmente e anuladas com facilidade”.
A Guarda Metropolitana é subordinada à Polícia Militar. No estado de São Paulo são 28 mil guardas, treinados, portando armas, designados para tomar conta dos municípios. Não reconhecer o poder de polícia a esses guardas “é um equívoco que precisa ser revisto por meio da mudança da legislação”, diz D’Urso.
Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
"Poder de polícia" é, na realidade, dever de po...
Interessante, sempre se alegou que um dos probl...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/07/2006.