Dever de informar

TSE autoriza propagandas do Ministério da Defesa

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8 de julho de 2006, 7h00

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, autorizou a veiculação de duas campanhas de propaganda institucional solicitadas pelo Ministério da Defesa, por meio da Subsecretaria de Comunicação Institucional.

No primeiro requerimento (Petição 1.931), o pedido era para a promoção de campanha de seleção para o serviço militar. A divulgação deve ser feita até o dia 13 de julho na televisão, no rádio e por meio de afixação de cartazes. A campanha, de acordo com a Subsecretaria de Comunicação Institucional, é necessária, pois o alistamento é obrigatório e a falta de informação pode “dar causa a que milhares de jovens deixem de cumprir determinação legal”.

A Petição 1.932 diz respeito ao serviço militar para profissionais de saúde. Além do rádio, da televisão e de cartazes, o Ministério pediu para fazer a campanha por meio de outdoors, até novembro deste ano. Em sua solicitação, alega que “trata-se de comunicação de Estado e não de governo, de forma que não deve haver impedimento à sua realização”.

Nos dois casos, o ministro Marco Aurélio autorizou a veiculação da propaganda, com a ressalva de que seja retirada a referência ao governo federal. Como o presidente da República é candidato à reeleição, “a inserção da referência ao governo federal na divulgação do concurso tem potencialidade a influir na disputa”, afirmou o ministro.

Os pedidos de autorização foram encaminhados ao TSE em cumprimento ao inciso VI, do artigo 73, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional e campanhas dos órgãos públicos.

O parágrafo 6º do artigo 36 Resolução 22.158/06 do TSE estabelece que as exceções às condutas vedadas — como a autorização de publicidade institucional — serão analisadas pelo presidente do TSE, quando se tratar de órgão ou entidade federal.

Divulgação de concursos

O Ministério da Defesa também foi autorizado pelo TSE a divulgar os concursos de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército e de admissão à Escola de Sargento das Armas, desde que seja retirada dos vídeos de divulgação a referência ao governo federal.

PET 1.929, 1.930, 1.931 e 1.932

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