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7 julho 2006

Indisciplina leve

Preso não comete falta grave por portar celular, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que não comete falta grave o preso que possui telefone celular. Com base nisso, a 5ª Turma do STJ determinou que seja retirada a anotação de falta grave na folha de antecedentes de um detento que foi pego com celular.

O telefone foi encontrado com o preso Douglas Rodrigues de Oliveira, condenado a 20 anos de reclusão por crime contra o patrimônio e latrocínio. A falta foi considerada grave e anotada na ficha criminal do detento. A defesa de Oliveira, então, entrou com pedido de Habeas Corpus para retirar a anotação.

Segundo o relator, ministro Felix Fischer, a Lei de Execuções Penais classifica as faltas disciplinares dos sentenciados em leves, médias e graves. O artigo 49 da lei determina que cabe ao legislador local definir a faltas leves e médias. Assim, para o ministro, fica excluída a possibilidade de o legislador local enumerar outras condutas como sendo de natureza grave.

O ministro considerou que o estado de São Paulo, onde Oliveira está preso, inovou indevidamente poder conferido pela lei ao estabelecer como sendo falta grave o porte de aparelho de telefonia celular ou de seus componentes no interior do presídio, o que não lhe é autorizado.

HC 49.163

Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

11/07/2006 17:19 jorge.carrero (Administrador)
Nosso judiciário, em todos os níveis, mostram-s...
Nosso judiciário, em todos os níveis, mostram-se injustos, sem credibilidade e desdenham das aspirações do povo. Mesmo um possível entendimento de que não ensejaria crime portar um celular, deveria prevalecer o ordenamento do bom senso. Mas, acho, seria pedir muito. Pobre de nosso país vivendo essa vergonha ratificada pela justiça brasileira.
9/07/2006 10:29 Victor (Estudante de Direito - Criminal)
Se não comete falta grave, deveria cometer, iss...
Se não comete falta grave, deveria cometer, isso é evidente. Esse dispositivo da LEP é absurdo. Nossa crise maior não é de segurança pública, e sim institucional. No campo econômico temos a impressão de sucesso, mas de que adianta investimentos se não há distribuição de renda? Quer dizer, de que adianta aplicar uma legislação se ela é falha e não satisfaz a sociedade?
8/07/2006 09:58 Bira (Industrial)
Mais uma decisão "perolar" do nosso judiciario....
Mais uma decisão "perolar" do nosso judiciario. O detento só tem o celular para pedir pizza, enviar torpedos para o faustão e chamar garotas de programa. Agentes mortos, rebelioes, crimes encomendados..imagina..só tem a posse...

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