OAB pede que bacharel saiba algo que ele nunca viu

21/10/2007 15:45Helena Fausta (Bacharel - Civil)Obrigada Professor Fernando Lima, por nos defen...
Obrigada Professor Fernando Lima, por nos defender, estudei tanto, viajei tanto para estudar o que mais amava e parei na barreira da OAB, fico triste por hoje em todos exames que fiz não passar por 2 ou 3 pontos, enquanto outros que faziam faculdade de boteco conseguiram...pessoas sem o minímo de princípios do seja educação...éisso infelismente...
18/01/2007 22:39E. COELHO (Jornalista)A OAB está certa- só deve permitir acesso aos c...
A OAB está certa- só deve permitir acesso aos candidatos efetivamente preparados. Se o CREA tivesse a mesma postura talvez não houvesse a CRATERA DO METRÔ e suas vítimas fatais. Se o CRM fizesse um exame antes de conceder a carteira de médico não haveria médicos operando a perna errada, retirando o rim bom e deixando o ruim, esquecendo tesoura no abdomem e outras barbaridades. E vou mais longe a OAB, CREA, CRM e outras, deveriam exigir a renovação a cada 5 (cinco) anos nos moldes da carteira de motorista, se o profissional não passar vai para a reciclagem ou volta para a faculdade.
2/11/2006 13:07Fernando Lima (Professor Universitário)Prezado Dr. Lulla, Infelizmente, o senhor não ...
Prezado Dr. Lulla, Infelizmente, o senhor não respondeu a nenhuma das minhas indagações. Veja: (1) o Dr. diz que deveria ser exigido o exame para médicos e engenheiros. Portanto, está dizendo que o exame da OAB é inconstitucional, haja vista que se aplica apenas aos bacharéis em direito. Concordou comigo, Dr. (2)quanto ao diploma, o meu diz..".bacharel em direito...a fim de que possa exercer a profissão nos Estados Unidos do Brasil". Aliás, é o mesmo que diz a LDB: o diploma qualifica para o trabalho. Claro que, para exercer a profissão como advogado, é preciso estar inscrito na OAB. (3)Cabe à OAB trasar (?) regras para regulamentar o exame??? Releia, por favor, as minhas explicações. Somente o Presidente da República pode regulamentar leis e o poder regulamentar não pode ser delegado à OAB. Por essa razão, é claro que é inconstitucional, sim: inconstitucionalidade formal. Por favor, leia os meus artigos com atenção e tente responder às indagações. Aliás, eu já reformulei essas indagações. Quem achar que o exame de ordem é constitucional, por favor responda: O QUESTIONÁRIO: 1. Como é que o senhor considera hoje o Exame de Ordem da OAB? O senhor o acha válido? 2. O senhor acredita que o Exame de Ordem é capaz de avaliar, corretamente, a capacidade profissional dos bacharéis em Direito? 3. O senhor acredita que o Exame de Ordem é capaz de avaliar a honestidade, ou a ética, dos bacharéis em Direito, para que não mais tenhamos advogados envolvidos com o crime organizado? 4. É verdade, ou não, que o Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, porque fere o princípio da isonomia? Ou seja: por que será que somente os bacharéis em Direito estão sujeitos a esse “filtro”, para poderem ingressar na profissão, enquanto para os médicos, engenheiros, etc.., não existe nenhum exame semelhante? 5. Sabe-se que a liberdade de exercício profissional, consagrada no inciso XIII do art. 5° da Constituição Federal, somente pode sofrer restrições através de LEI, que deve indicar as qualificações profissionais indispensáveis ao exercício de determinadas profissões. Na sua opinião, qual seria a conceituação técnico-jurídica, referente ao Exame de Ordem da OAB, acaso existente em qualquer norma, constitucional ou legal, pertencente ao nosso ordenamento jurídico? Ou será que esse Exame se encontra disciplinado, apenas, em um provimento, editado pelo Conselho Federal da OAB? 6. Em caso afirmativo, na sua opinião, o Conselho Federal da OAB poderia disciplinar o Exame de Ordem através de um provimento? É constitucional o §1° do art. 8° do Estatuto da OAB, que determinou que “o exame de ordem será regulamentado pelo Conselho Federal da OAB”? O senhor confirma, ou não, a existência de uma inconstitucionalidade formal, nesse caso? 7. Tendo em vista que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dispõem que compete ao Poder Público a avaliação dos cursos superiores e dos bacharéis, e que o diploma, conferido ao bacharel por uma instituição de ensino superior, atesta a suficiente formação desse bacharel, para que ele possa exercer a sua profissão, como o senhor avalia a existência do Exame de Ordem, que impede o exercício profissional dos bacharéis em Direito? O senhor confirma ou nega, nesse ponto, a existência de uma inconstitucionalidade material, pelo fato de que não caberia à OAB efetuar qualquer avaliação da possível capacidade profissional desses bacharéis, para impedir o seu ingresso na advocacia? 8. O senhor entende que o fato de ter havido uma proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade é capaz de transferir à OAB a competência para avaliar esses cursos e a capacidade profissional dos bacharéis em Direito? 9. O senhor entende, ou não, que a defesa intransigente do Exame de Ordem, sem argumentação jurídica, atenta contra a ética da advocacia e depõe contra a imagem da OAB? 10. O senhor entende que, se o Exame de Ordem é inconstitucional, mesmo assim deverá continuar a ser aplicado pela OAB? Ou a Constituição deve ser respeitada?
13/10/2006 10:09Elizabeth Holzmann (Bacharel - Família)Concordo com o Dr. Marcos Alencar, quanto aos c...
Concordo com o Dr. Marcos Alencar, quanto aos comentários LuLLa TRaTToR, que me perdoe, dizer que estude de Direito fica na Universidade durante 5 anos e neste tempo só querem "melsinho na chupeta", é não só denegrir a imagem de milhões de estudantes, que a dura penas estudam e trabalham e pagam suas Faculdades e que os professores e mestres de tais Faculdades "são incompetentes", meu caro, por que não tenta prestar um Exame de Ordem, principalmente de São Paulo "hoje", e prove o desabor de muitos bacháreis, embora o Sr. devem já estar trabalhando a tempos, tem experiência. A maioria dos "pobres mortais" neste país estudam em Faculdade particulares, pois não teem condições de entrar numa Federal ou Estadual (são para os ricos, abastados, filhos de papai)e tão pouco Universidades como PUC, entre outras. Seria melhor se informar primeiro sobre o que ensina cada uma destas ditas Universidade que deixam o aluno não fazer nmada durante 5 anos, aí sim terá condições de julgar, lembre a função de julgar é do "magistrado" que estuda muito para isso. Pense bem, antes de prejulgar o que não se conhece na totalidade o Brasil é um pais imenso, e nem todos os estudantes e são iguais ao que o senhor referiu-se. Só para ter uma idéia eu tive 4 ano de Língua Portuguesa no meu curso, e nunca, nem no meu tempo de ginásio escrevi "tracar" com "s". Cordialmente. Elizabeth
17/09/2006 09:03LuLLa TRaTToR (Advogado Associado a Escritório)Dr. Fernando a Lei apenas estabeleceu que a OAB...
Dr. Fernando a Lei apenas estabeleceu que a OAB tem a liberdade de trasar regras para regulamentar como será aplicado o exame de òrdem. Sendo o comando estabelecidoem lei, e a propria constituição afirmado que a atividade seria regulada por Lei não há de que se falar em incontitucionalidade.
17/09/2006 08:50LuLLa TRaTToR (Advogado Associado a Escritório)Quanto ao principio da isonomia entendo que o e...
Quanto ao principio da isonomia entendo que o erro está e não exigir prova de órdem para médicos e engenheiros. Toda atividade que possa trazer risco de morte no meu entendimento deveria que ter este filtro como disse o colega. faculdade fornece título academico, no meu entendimento não deve habilitar ninguém a exercer uma atividade prática. Engenheiros,médicos, advogados, dentistas, só depois de registrados no órgão competente, e no meu entender deveriam passar por prova prática sim senhor. Leia seu Diploma Dr. Fernando se a faculdade lhe deu diploma de Advogado. Tem escrito assim: Bacharel em Direito.
17/09/2006 08:24LuLLa TRaTToR (Advogado Associado a Escritório)Equivocado está o colega o exame de órdem está ...
Equivocado está o colega o exame de órdem está previsto em Lei Federal. Precisamente no art. 8º,IV, da Lei 8.906/94, e não existe nenhuma inconstitucionalidade, visto que a própria constituição estabeleceu que a advocacia seria regulada por Lei. Mais uma prova que quase nenhum estudante de direito estuda neste Brasil, e só querem melsinho na chupeta.
16/09/2006 07:20Fernando Lima (Professor Universitário)Prezado Lulla, O prezado colega, que já é adv...
Prezado Lulla, O prezado colega, que já é advogado, e fez os inteligentes comentários que acabamos de ler, acredita que o bacharel, para ser "escrito" na OAB deve fazer um exame de ordem. Solicito ao colega a gentileza de responder, com argumentos jurídicos, ao seguinte questionário: 1. Como é que o senhor considera hoje o Exame de Ordem da OAB? O senhor o acha válido? 2. É verdade que o exame de ordem da OAB é inconstitucional, porque fere o princípio da isonomia? Ou seja: por que será que somente os bacharéis em direito estão sujeitos a esse “filtro”, para poderem ingressar na profissão, enquanto para os médicos, engenheiros, etc.., não existe nenhum exame semelhante? 3. Sabe-se que a liberdade de exercício profissional, consagrada no inciso XIII do art. 5° da Constituição Federal, somente pode sofrer restrições através de LEI, que deve indicar as qualificações profissionais indispensáveis ao exercício de determinadas profissões. Na sua opinião, qual seria a conceituação técnico-jurídica, referente ao exame de ordem da OAB, acaso existente em qualquer norma, constitucional ou legal, pertencente ao nosso ordenamento jurídico? Ou será que esse exame se encontra disciplinado, apenas, em um provimento, editado pelo Conselho Federal da OAB? 3. Na sua opinião, o Conselho Federal da OAB poderia disciplinar o exame de ordem através de um provimento? É constitucional o §1° do art. 8° do Estatuto da OAB, que determinou que “o exame de ordem será regulamentado pelo Conselho Federal da OAB”? O senhor confirma, ou não, a existência de uma inconstitucionalidade formal, nesse caso? 4. Tendo em vista que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dispõem que compete ao Poder Público a avaliação dos cursos superiores e dos bacharéis, e que o diploma, conferido ao bacharel por uma instituição de ensino superior, atesta a suficiente formação desse bacharel, para que ele possa exercer a sua profissão, como o senhor avalia a existência do exame de ordem, que impede o exercício profissional dos bacharéis em direito? O senhor confirma ou nega, nesse ponto, a existência de uma inconstitucionalidade material, pelo fato de que não caberia à OAB efetuar qualquer avaliação da possível capacidade profissional desses bacharéis? 5. O senhor entende que o fato de ter havido uma proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade é capaz de transferir à OAB a competência para avaliar os cursos jurídicos e a capacidade profissional dos bacharéis em direito? 6. O senhor entende que a Constituição deve ser respeitada, ou isso não tem a menor importância??? LuLLa TRaTToR (Advogado Associado a Escritório 28/08/2006 - 12:35 O estudante brasileiro só estuda nas vésperas das provas, na maioria das vezes decoram o que tem escrito em caderno de terceiros. Resultados não passam, e ficam falando que a prova é difícil, só querem melzinho na chupeta, quando eles forem escritos na OAB, e forem postular eles vão ter que saber o que não estudaram na faculdade, o problema é este, não tem como eles falarem para os clientes que não sabem resolver a questão porque a faculdade não se preocupou em formar um advogado e apenas
28/08/2006 12:35LuLLa TRaTToR (Advogado Associado a Escritório)O estudante brasileiro só estuda nas vésperas d...
O estudante brasileiro só estuda nas vésperas das provas, na maioria das vezes decoram o que tem escrito em caderno de terceiros. Resultados não passam, e ficam falando que a prova é difícil, só querem melzinho na chupeta, quando eles forem escritos na OAB, e forem postular eles vão ter que saber o que não estudaram na faculdade, o problema é este, não tem como eles falarem para os clientes que não sabem resolver a questão porque a faculdade não se preocupou em formar um advogado e apenas vendeu o diploma ou simplesmente fingiu que ensinou.
24/08/2006 07:39Lango (Bacharel)Por favor. vejam o projeto de lei nº 186 de 200...
Por favor. vejam o projeto de lei nº 186 de 2006 do senador Gilvam Borges. Ele pede o fim do exame da ordem e já está no senado federal agaurdando votação. Vamos espalhaar a notícia desse projeto pessoal, para ver incentivo dos congessistas a ver a ilegalidade desse exaame. Obrigado pela atenção.
24/08/2006 07:31Lango (Bacharel)Sou bacharel em direito a 3 anos e só o que faç...
Sou bacharel em direito a 3 anos e só o que faço na minha vida agora é estudar. Gastei em média de R$ 40.000,00 no meu curso da melhor universidade de minha cidade. Além de toda a grade disciplinar do cuurso de direito, ainda tive prática de advocacia em escritório planejado ateendendo ao público, como se defensoria pública fóssemos, e ainda apresentei uma monografia com uma banca super qualificada. Acho isso inteiramente necessário. Porém, hoje tenho depressão e agora estou pensando em desistir da brilhante carreira da advocacia que tanto almejo porque não consigo passar no exame da OAB. Exame este que não entendo, sinceramente, como vigora, pois está provado por várias discurssões que está inconstitucional. Eu me sinto muito ofendido quando ilustres representates da classe dos advogados vão a televisão, como um fez, e chama os bacharéis de direito de "porcaria". Quem o apoia, só quero dizer que esse exame está pré-julgando os bacharéis em direito antes de exercer a profissão, enquanto muitos que não passam no exame tem família,filhos para sustentar e querem logo exercer a advocacia. Por fim, quero parabenizar o senador Gilvam Borges que levou ao senado para ser votado o projeto de 186 de 2006, que pretende extinguir o exame da ordem por inúmeras razões que afrontam a constituição da república. Vale apena ler. Espero que este projeto seja votado e aprovado para assim os bacharéis de direito voltarem a acreditar que saímos de uma ditadura e ver a democracia realmente funcionando nesse país. Obrigado pela atenção.
2/08/2006 13:25Claudio Pereira (Advogado Autônomo)Concordo com Dr. Raul em acabar com as Universi...
Concordo com Dr. Raul em acabar com as Universidades Públicas e investir em ensino basico. Apartir ´de então veremos mudança não só nos Cursos de Direito, mas na sociedade como um todo.
8/07/2006 10:59------- (Advogado Autônomo)LUIZ COSTA -(autônomo)Se os cursos são ruins et...
LUIZ COSTA -(autônomo)Se os cursos são ruins etc e tal e o exame da Ordem é injusto,imagine-se o caos das diversificadas e absurdas opiniões aqui expostas. O Marcos Alencar tem bastante razão!O Raul Haidar tem um tanto de razão. As outras opiniões são senso comum rasteiro, sem grandes qualidades, com todo o respeito. O Bacharel dr. Heleno chegou a dizer que o Congresso deveria aprovar uma lei suspendendo por 10 anos os vestibulares paras as escolas de Direito! Eu sugeriria ao ilustre bacharel que lesse a Constituição! "CAPITULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO", artigos 205 a 214. Entendo que os bacharéis e advogados deveriam ler mais, estudar mais: português, um pouco de história, literatura, ler a Constituição. Estudar um pouco de lógica, de filosofia; um pouco de materias que tragam algum conhecimento sociológico. Aprender a dissertar. Fugir do senso comum. Falar bem o português, sem afetação e muito preciosismo, ser dialético. O que vejo na Conjur, com evidentes exceções que devem ser ressalvadas e ressaltadas, é muita vulgaridade, com a pretensão de mostrar conhecimento, que não raro é reflexo de leituras superficiais, sem a boa lógica e a consistência de um advogado de verdade com o viço da boa cultura e de um bom e acurado conhecimento do direito e de outros temas.
8/07/2006 10:05Son 33 (Advogado Autônomo - Criminal)Infelizmente, nós jovens advogados, estamos na ...
Infelizmente, nós jovens advogados, estamos na rua da amargura. Senão vejamos. De um lado você tem 800 "faculdades de direito" em funcionamento no Brasil, despejando no mercado milhares de advogados semestralmente ou anualmente. De outro lado você tem um processo de abandono da norma constitucional que diz que o advogado é indispensável à administração da justiça, através das já conhecidas leis dos juizados especiais e outros projetos em gestação que tiram o advogados de separações consensuais, inventários com maiores e capazes. Assim estamos. De um lado a Justiça não necessita mais de advogados, afinal de contas nós somos os responsáveis pela sua lentidão. De outro lado o Governo nâo está nem aí para a proliferação geométrica de faculdades de direito. Infeliz daquele que optou pelo Direito. Jogou sua vida fora.
8/07/2006 09:33Fernandes da Silva (Outros)Concordo com as opiniões do Marcos. Eu acabei d...
Concordo com as opiniões do Marcos. Eu acabei de passar pela sabatina do Exame de Ordem, da qual fui reprovado 1 vez.Não é crível que de um universo de 100% de candidatos que fizeram o último exame em São Paulo, apenas 10% tenham estudado em faculdades sérias ou estejam melhor preparados do que os 90% que foram reprovados;não é crível que estes 90% de reprovados não tenham conhecimentos mínimos do direitos como exige a OAB; não é crível que estes 90% tenham levado os 5 anos de faculdade na brincadeira e os 10% que passaram foram os únicos que a levaram a sério. Este papo furado não cola, pois quem tem o mínimo de discernimento percebe que isto foi o meio criado para se conter o excesso de profissionais no mercado; para não saturar o já existente. Afinal de contas, são centenas de cursos jurídicos existentes no País que despejam milhares de bacharéis a cada semestre. Quem tinha que fazer o controle da proliferação de cursos de direito no País é o MEC, mas como não o faz, a OAB para conter este excesso, acaba exigindo do bacharel, não conhecimentos mínimos da advocacia como prega o edital, mas conhecimentos profundos; provas que contém questões ambíguas, perguntas de duplo sentido que confundem tanto a mente do candidato que ele não sabem nem o que responder; perguntas em "latim", o que não é ensinado nas faculdades. Eu posso dizer isto por que eu fiz a prova e foi isto que eu vi. Com uma prova assim, quem é que consegue passar. O comentário do nobre colega Dr. Marcos Alencar está mais de acordo com a relalidade.
8/07/2006 08:18Raul Haidar (Advogado Autônomo)Não é só o nível do ensino jurídico que está pé...
Não é só o nível do ensino jurídico que está péssimo.O ensino básico também.Com isso, há estudantes de direito que se tornam bacharéis sem saber a diferença entre "mal" e "mau", sem nenhum verniz cultural por mínimo que seja.O poder público deveria priorizar a educação pública básica, não o ensino dito superior. Este deveria ser pago e, aos que comprovassem carência, financiado pelo crédito educativo. As universidades públicas deste país são hoje sorvedouros de recursos do povo, mas privilegiam a "elite". E esta, no Brasil, é egoísta e mesquinha. Muitas universidades públicas transformaram-se em cabides de empregos, onde essa "elite" torna o quadro social cada vez pior. E nas faculdades privadas impera, com raríssimas exceções, o puro mercantilismo, onde os professores são remunerados e tratados de maneira indígna. Durante alguns anos ensinei numa dessas escolas e tornei-me um professor incômodo para a diretoria, pois dava aulas, exigia que os alunos estudassem,mantivessem disciplina na sala, enfim, levava o ensino a sério. Sei de "professores" que hoje enganam seus alunos e de muitos, ocupantes de cargos públicos, que fingem dar aulas a alunos que fingem estudar. A educação e a cultura já estão em extinção neste país, onde o mandatário maior é o deus dessa seita de apedeutas. Quosque tandem? Para os fiéis da seita: até quando?
7/07/2006 23:24No País do Faz de Conta (Outro)Já está na hora do Congresso Nacional tomar pos...
Já está na hora do Congresso Nacional tomar postura e suspender o vestibular para os cursos de Direito nos próximos 10 anos até que o mercado absorva a mão-de-obra existente. Nesse período, a OAB e os Congressistas deverão avaliar todas as Faculdades e fechar várias delas. Após a citada década, certamente haverá melhoras para todos.
7/07/2006 22:52Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal) Concordo com o Dr. Vieira. E se os moços e moç...
Concordo com o Dr. Vieira. E se os moços e moças não estudaram e nem sequer estagiaram, para ter noção mínima da profissão, então devem ser reprovados mesmo. O médico faz 6 anos de curso básico, mais uns cinco de residência médica; o pretendente a advogado deve saber o mínimo possível aos moldes dos concursos jurídicos de qualquer cargo público. Nossa função é pública. E tem muito advogado portando carteira e inscrição da OAB que não sabe distinguir causa de pedir com o pedido... Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo.
7/07/2006 17:43Guilherme Murasse Davanço (Advogado Autônomo - Criminal)Concordo com os apontamentos dos colegas.
Concordo com os apontamentos dos colegas.
7/07/2006 17:18Rodrigo (Advogado Assalariado - Trabalhista)Atingir o objetivo da OAB?... o objetivo da OAB...
Atingir o objetivo da OAB?... o objetivo da OAB são outros 600...

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