Autores de ação pedem R$ 475 mil e levam R$ 50 em SC

27/03/2007 09:08Dr. Tarcisio (Advogado Autônomo)É IMPOSSIVEL....NÃO SE INDIGNAR....COM TAMANHA ...
É IMPOSSIVEL....NÃO SE INDIGNAR....COM TAMANHA FALTA DE SENSO UMA DECISÃO QUE DETERMINA R$ 50,00 DE INDENIZAÇÃO CONTRA UMA ENTIDADE PODEROSA COMO A CEF, QUE VIOLA A VIDA INTIMA E PRIVADA DO CIDADÃO PREVISTA NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É DE ENOJAR E SENTIR VERGONHA.....
10/07/2006 16:03Rubens (Bancário)A indústria do recurso faz "coisa". É lá que a...
A indústria do recurso faz "coisa". É lá que a as reformas são perigosas. Aconselho ao Consultor Jurídico a que defina o número máximo de palavras que devem conter os comentários.
10/07/2006 13:04mangusto (Advogado Autônomo)O que li sob o título "Dano Calculado", é só ma...
O que li sob o título "Dano Calculado", é só mais um sintoma da doença que assola as instituições brasileiras. Direito é, repita-se sempre, lógica, moral e bom senso. Se na decisão em comento, forem encontrados tais elementos, loas ao magistrado! Mas a questão tem maior alcance. O país está cansado. Exausto. Empobrecido moralmente. A dignidade humama cambiada por trinta dinheiros. A sempre expressiva e inteligente Fernanda Montenegro, comentando seu personagem na novela finda, "Belíssima", eboçou o melhor diagnóstico do que ocorre hoje no Brasil. Parecemos uma árvore apodrecida no cerne, sem força para gerar brotos sãos. Odorico Paraguassu ombreia com Policarpo Quaresma, a tarefa de desnudar nossas mazelas. Nossas reformas, no papel, têm sido inócuas, ante o avassalador poder corrompido que nos rege, desgraçadamente. Está ultrapassada a hora em que, via de uma reforma efetiva, se institua o voto distrital, inclusive para o judiciário. Chega de feudos, caros, autoprotetores, ineficientes, nichos de vaidade e arrogância(ressalvadas as exeções, sombreadas pelo potencial dos demais). Este país não merece o destino atroz para onde vem sendo conduzido pela sanha do homem. Tudo é vaidade rasteira. Acuda-nos Deus, porque este apocalipse é mais assustador que o bíblico. É real e atual como pesadelo sem fim. Viva Franz Kafka!
10/07/2006 11:02Rafael Leite (Assessor Técnico)Realmente um "excelente corpo jurídico" tem a C...
Realmente um "excelente corpo jurídico" tem a CAIXA, um que não tem nem a capacidade de ver que perdeu a demanda! Melhor seria se houvesse permanecido calado... Quanto ao magistrado haveria mais hombridade em indeferir o pleito do que conceder uma condenação de R$ 50,00, isso é pior que negar o direito, é dizer que você o possui mas que ele de nada vale. Seu direito é menor, você responde por qualquer ilícito mas as grandes forças econômicas só responderão se o massacrarem e diminuirem de tal forma que mesmo uma enorme indenização pareça pequena... Ainda bem que há magistrados mais esclarecidos que o deste artigo espalhados por esse Brasil.
10/07/2006 09:59Mauro Garcia (Advogado Autônomo)A questão se explica pelo excelente corpo juríd...
A questão se explica pelo excelente corpo jurídico que conta a CAIXA. Não adianta vir de garvo por que hoje é sopa amigo. Assinado: um deles.
9/07/2006 13:45Pirim (Outros)ESSA DECISÃO, ESTÁ ME LEMBRANDO ALGO QUE UM AMI...
ESSA DECISÃO, ESTÁ ME LEMBRANDO ALGO QUE UM AMIGO MEU ME CONTOU: "QUE O JUDICIÁRIO BRASILEIRO EXISTE PARA DEFENDER A FAZENDA PUBLICA, E NÃO PARA FAZER A JUSTIÇA PROPRIAMENTE DITA, QUANDO O CIDADÃO ESTAR EM LITIGIO CONTRA O ESTADO (SEJA UNIÃO, ESTADO OU MUNICIPIO). QUEM NÃO LEMBRA DOS EXPUGOS DO FGTS, A CEF "MANDA" NO JUIZ, FAZ O QUE BEM ENTENDE FRENTE AO JUIZ, A CEF FAZ COLUIO COM O PERITO, FRENTE AO JUIZ) É UMA EXCRESCÊNCIA, FRENTE AQUELES CIDADÕES QUES LHES SUSTENTAM (TODA AQUELA ESTRUTURA, PRÁ QUÊ? PARA ASSISTIR TODO TIPO DE ILEGALIDADE, ISSO É QUE ME CAUSA INDIGNIDADE) BEM COMO ESTA POSTA NO ARTIGO ABAIXO: Desnudando a Nossa Justiça Autor(a): Carlos Aberto Dias da Silva* Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder "discricionário" ( arbitrário, arbitrativo, discricional, discricionário, caprichoso, despótico ) exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF. Com o controle democrático implementado, via eleições, pondo fim a essa arcaica peça de museu que é a vitaliciedade - herdada da monarquia - sem prejuízo, obviamente, da carreira e do concurso público de provas e títulos, o judiciário sairá verdadeiramente fortalecido e independente, porquanto respaldado na representação popular e assim livre de interferências diretas, como hoje ocorre. Duvidar disso é duvidar da força da democracia, inequívoca, apesar de todas as suas contradições. Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos. Ademais, um judiciário unificado e eleito, eclodiria com força incomensurável e nunca vista na história republicana. - Os outros dois poderes, com tudo aquilo que possa haver de condenável e corrupto, então, "tremeriam nas bases". Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito. E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto. Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: "direito é aquilo que se requer e o juiz defere". Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular. Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou "moeda de troca" entre as partes litigantes. Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo. Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade. Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato. A figura do judge made law. é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante (legislar), atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar (erguido, erigido, guindado, hasteado, levantado ) em legislador ? Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio ( função que apresenta caráter nobre e venerável em razão do devotamento que exige ). Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade (infalível) e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico. A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica (preeminência, primazia, prioridade ) , a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. - A discricionariedade necessita de melhor regulamentação legal, com delimitação rígida e clara quanto às hipóteses que justifiquem sua aplicação. Ou servirá de instrumento de favorecimento com cunho legal, como não raro presenciamos nas lides forenses. De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional. Por isso a Súmula Vinculante se faz necessária. Advogados e a sociedade já estão cansados dessa insegurança jurídica à guisa, e cansados de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar. Com a súmula, a par da celeridade, as demandas ficarão mais transparentes e as decisões, por certo, mais previsíveis e imparciais. - e, também por certo, sua evolução acompanhará a realidade social alicerçada na ciência do direito, gerando as mudanças quando necessárias. A bem da verdade, a súmula vinculante não engessa o direito, mas sim, engessa o julgador no cumprimento da Lei que traduz o direito. O que, mister convir, é indiscutivelmente salutar. - Na Alemanha, por exemplo, a súmula vinculante tem se mostrado um eficiente instrumento da celeridade e imparcialidade dos feitos e nunca foi questionada pelos juízes como empecilho à sua "liberdade" para julgar. Resta claro, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado de 1ª instância do poder subjetivo de decisão isolada e definitiva do feito e, por vezes, impondo seu critério ao arrepio das normas legais. Situação deveras temerária, posto que, como qualquer ser humano, estão sujeitos a desvio de conduta e interpretações tendenciosas. E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos com receio de melindrar,. Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica ( funesto, nefasto, sinistro, trágico ) realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço ( dormente, estagnado, estanque, estofo, inativo, inerte, parado, paralisado ), de há muito letra morta nos códigos processuais pátrio; - não obstante as conclusões abalizadas da ONU que concluiu como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. Portanto, o confronto numérico torna pífio qualquer argumento usado para justificar a desastrosa ineficiência do poder judiciário e seu descrédito perante a opinião pública. Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o "2º mais alto do mundo", somente superado pelo Canadá, segundo informa pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. - Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!. Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade não tem sido correspondida em termos de desempenho, de prestação jurisdicional eficiente e a altura do enorme sacrifício debitado a este povo considerado pobre no contexto das nações; eis que amarga renda per capta espúria e uma das piores distribuições de renda do ranking mundial, etc. - Mister convir, a situação é injustificável. Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito ( submisso, subordinado, vassalo ) do Estado", submetido à esta relação ultrapassada "soberano-súdito" (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo ( consumido, destruído, findo, gasto, carcomido, comido, corroído, roído, acabado ): " Manda quem pode, obedece quem tem juízo". Tanto que hoje, ser "bom advogado" é sinônimo de "ter trânsito" nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame "arte de bajular". Nesta pretensa Reforma do Judiciário, pergunta-se; - quem sustenta a necessidade da súmula vinculante? - quem reconhece a necessidade do controle externo, vale dizer, controle da formação de castas e do corporativismo? - quem se insurge contra a cassação, sem direito a aposentadoria, dos maus juizes relapsos, prevaricadores ( apodrecido, corroido, corrompido, danar, degenerar, depravado, derrancar, desencaminhado, desgarrado, desmoralizado, desnaturado, empestado, extraviado, maligno, pervertido, prevaricado, profligado, relaxado (a moral), seduzido, subvertido, sujo, transviado, viciado ) e corruptos? - e, sobretudo, quem ousa tocar na ferida: "punição severa aos juizes e serventuários que excedem os prazos processuais e que protelam decisões?" Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos que evidentemente estrangulam o sistema; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados "personas non gratas" pelos que decidem o destino das causas. - E aí, adeus ao "trânsito" e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional. Já é hora das OABs "vestirem a camisa dos advogados", dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da prepotência e arrogância de alguns juízes "desajustados na função" que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: "The King can do no wrong" numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. - A ocorrência de tal parcialidade, evidenciada pelo nefasto desequilíbrio entre as partes, arranha o devido processo legal e desborda no autoritarismo e na sua mais execrável conseqüência, a insegurança jurídica; não obstante, assistimos cabisbaixos e impotentes à disseminação de tais abusos. Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário. - Para tanto, a OAB precisa "descer do muro", abdicar da confortável sombra do poder e se posicionar francamente ao lado do advogado, vale dizer, da cidadania, razão maior senão a única da sua existência. Afinal, "o objetivo do Direito é a paz, mas a luta é o meio de consegui-la (Ihering)". A propósito, aqui vai uma sugestão - de cunho meramente exemplificativo - para apreciação dos colegas: toda e qualquer reclamação ou representação contra indícios de irregularidades praticadas no processo por juizes e/ou servidores das varas judiciárias, tais como desvio de conduta, favorecimento por tráfico de influência, omissão e protelação de decisões, prevaricação, parcialidade, procrastinação de atos de ofício, inobservância do devido processo legal, desrespeito às prerrogativas do advogado, desrespeito aos direitos do erário e do idoso, etc, deveriam ser impetradas com a chancela e sempre via OAB. Obviamente depois de se regulamentar mecanismos específicos para esta finalidade, com a criação, nas seccionais, de câmaras compostas de pelo menos três colegas, estes, eleitos pelos inscritos na Ordem e com mandato de dois anos. Lá seriam avaliadas, de portas abertas, as provas e indícios trazidos pelos advogados reclamantes, e, em seguida, sendo o caso, aviada enérgica e fundamentada representação ao Conselho Nacional de Justiça, notificado o Presidente do Tribunal de Justiça pertinente, com intimação do MP e das Fazendas Públicas quando interessadas, exigindo-se, de imediato, rigoroso processo administrativo contra o servidor ou magistrado os quais seriam afastados de suas funções até decisão final. O processo deverá ser sempre público e acompanhado pelo MP e por dois membros da seccional da OAB, a serem indicados pelo representante, até o final. - Por certo, a Justiça, a democracia e a sociedade como um todo seria a grande favorecida, bem como o grande número de magistrados vocacionados e competentes que cumprem com o seu dever. Cremos que "abertura e transparência" nesse sentido, conjugada com as súmulas vinculantes, ampliado o seu efeito às súmulas de todos os Tribunais Superiores, seria fator decisivo para rompermos com os grilhões (cadeia, cárcere, ferropeia, ferropéia, ferros, gargalheira, grilhagem ) dessa tradição arcaica e enraizada nos países do terceiro mundo. Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social. Constata-se aqui, também, a reprise da fábula do "rei nu", onde todos vêem o absurdo, mas ninguém ousa dizer nada ... Este alquebrado causídico não quer ser pretensioso com este ato de absoluta franqueza. Até mesmo pela ciência da inocuidade deste desabafo, diante da rigidez estrutural do sistema; - consubstanciado, principalmente, no fato de que todo cidadão, rico ou pobre, ilustre ou socialmente desapercebido, um dia estará sujeito a uma decisão judicial. Contudo, "A sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes. As discussões que vêm sendo travadas sobre a Reforma do Judiciário tiveram o condão de mostrar que a Justiça é vista como um bem cujo consumo é tão vital quanto energia, água ou saúde. E o magistrado, nesse contexto, é um funcionário, que tem deveres para com a sociedade." (AASP, bol. nº 2409) Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? - Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este "poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que, Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social. (*) Advogado, OAB/MG: 29.227. Endereço: Rua Palermo: caitodias@hotmail.com - Fone (fax) 31 3492-4406 - 26/11/2005 - 15:35
9/07/2006 12:35Daniel (Estagiário - Criminal)decisão foi correta em parte! no ue diz respeit...
decisão foi correta em parte! no ue diz respeito ao valor condenatório é que merece reforma para um valor um pouco maior (uns R$ 300,00). Mais que isso é abuso, não justifica.
9/07/2006 10:27scommegna (Advogado Autônomo)infelizmente, o que vemos são dois pesos e duas...
infelizmente, o que vemos são dois pesos e duas medidas. condenar a CEF a pagar R$ 50,00 de indenização é piada. basta ver os lucros astronômicos da mesma. essa indenização sequer lhe fará cócegas.concordo que o valor era muito elevado, mas houve transtorno, os requerentes tiveram que contratar advogados, o dano moral está configurado e tudo mais. pior que a " indústria de indenizações", é o receio, o descaso de alguns Juízes em aplicar a Lei, no intuito de que o cidadão tenha seus Direitos preservados e aplicados.
8/07/2006 18:03Zito (Consultor)Já se criou uma jurisprudência (CAIXA ECONOMICA...
Já se criou uma jurisprudência (CAIXA ECONOMICA FEDERAL), poder-se invadir a privacidade de qualquer Cidadão Brasileiro. E vêm Doutra Justiça, aplica uma sentença benevolente ao Réu. Como afirmou, o estudande de direito Juacili P. Lima. Os juízes terão um aumenta salarial em janeiro próximo. Mais pago pelo Sr. Contribuinte, que também são. Entretanto, a pena capital foi absolvida pela inrazão do direito. Quando realmente vamos ter o direito respeitado pelo Estado.
8/07/2006 10:28Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)A aplicação da lei encontra caminhos tão distor...
A aplicação da lei encontra caminhos tão distorcidos não se baseando mais num conjunto harmônico de normas objetivas. Sendo o direito objetivo caracterizado na existência de regras gerais e abstratas, dessa forma abrangentes para determinada ou pluralizadas categorias de interesses, da conduta das pessoas em face desses e qual deles quando em conflito é protegido pelo Estado. Essencialmente manifesta-se em forma de lei. A lei protege o interesse para determinar qual é o justo. No caso essa proteção é em abstrato. Ao concretizar essa proteção do interesse de um indivíduo, entra o direito subjetivo inerente. Para isso tem que haver manifestação de vontade do titular do interesse para que seja dita a lei de forma a lhe ser concedida à tutela jurisdicional. Então, havendo normas a tutelar os interesses e nesse passo agindo a dialética com a oposição do direito objetivo com o subjetivo, o espaço para resolver o conflito segundo a vontade da lei é circunscrito as disposições legais, uma vez que a vontade de ter reconhecido o seu interesse pelo titular do direito já foi expresso com a propositura da ação para assegura-lo. Dentro do exposto, s.m.j, já que melhores juízos podem ser colocados, e dentro das nossas normas processuais, não resta espaço para o extremado subjetivismo do juiz. Pode se afirmar, com o risco de cometer erros, que a dicção da lei deve ser a mais isenta possível, para não ser maculada com posições subjetivas do julgador, caso contrário não teremos uma sentença fundamentada na lei, como primeira fonte do direito material e processual. A decisão tomada pelas regras das razões intimas do julgador, não passa de opinião, e ninguém se submete há um processo para obter opiniões. Nesse passo, ao se propor uma ação é dado o valor da causa, na maioria das vezes é pago custas proporcionais à pretensão, significando isso uma baliza para a valoração do direito de forma justa. Mesmo nos casos de Justiça gratuita, existe um valor dado ao interesse processual. Além do mais, as regras processuais disponibilizam meios, no caso a impugnação do valor da causa, para os participantes da lide, demonstrarem e discutirem o valor da lide. Não havendo oposição ao valor da causa, na forma e tempos processuais, as balizas estão colocadas. Não cabe mais, valorações subjetivas. Pode-se afirmar, que o subjetivismo do julgador não tem lugar no processo a não ser com subordinação as normas objetivas que já foram ditas antes, filtradas por várias camadas de jurisprudência. O subjetivismo do julgador fora das regras inscritas é a coroação do ANTIPROCESSO. Está criado o antiprocesso ou anti-processo, como queiram. Aliás, nos atuais dias o que rege é o prefixo de oposição. Oposição ao direito constituído inclusive as normas pétreas constitucionais e jogo de cena para a mídia. O direito voltado a ponderações subjetivas, a interesses individuais em detrimento do coletivo, carregou-nos para onde estamos: o portal da desgraça. Basta uma pequena oscilação é o inferno é realidade. Dessa forma está sendo aplicado não o direito e sim a censura. Estamos tendo, direitos valorados de forma ínfima, honorários vis e todas as mazelas oriundas do subjetivismo dos que julgam. Está tudo sub-censura. Caso o julgador se regre por suas subjetivas determinações mutáveis, é melhor haver um júri até para matérias cíveis, como em outros países, que nem cogitam em fazer mudanças no sistema. Pelo menos com um conselho de sentença o subjetivismo será mitigado e haverá colidências de forma de pensar rarefazendo o subjetivismo dos julgadores. Não dá para operar o direito e sua aplicação justa com a dialética dos recalques.
8/07/2006 04:06Fernando (Oficial do Exército)É um tapa na cara. Chega a ser ridículo e viola...
É um tapa na cara. Chega a ser ridículo e viola os princípios mínimos da razoabilidade. Tal valor estipulado na sentença é como não reconhecer o próprio dano sofrido e contribui para o descrédito na Justiça e no Estado de Direito! Não paga nem os custos de transporte dos autores até o fórum ou ao escritório do advogado! É claro que, pela teoria do risco, a CEF deveria suportar ônus maior; não na quantidade solicitada, mas algo muito mais razoável. Mais uma vez falhou o alentado "PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ".
8/07/2006 01:36JPLima (Outro)Os juízes precisam preservar o erário, em janei...
Os juízes precisam preservar o erário, em janeiro terão aumento. Imagine se a situação fosse o contrário: o cidadão devendo ao Estado. A multa também seria a menor? Realmente é como está escrito no comentário do "olhovivo", é justiça de terceiro mundo.
8/07/2006 00:15SDCCTBA (Comerciante)Bom se 8 dias com uma dificuldade em fazer uma ...
Bom se 8 dias com uma dificuldade em fazer uma declaração de isento valesse a quantia pedida pelos autores, eu deixaria de acreditar na Justiça! E é curioso como dissabores próprios do dia-a-dia, que podem ser superados com facilidade e acima de tudo resolvidos com um pouco de bom senso, logo se transforam em balcão de negócios, graças a facilidade com que há acesso a Justiça, e a advogados chicaneiros que querem garimpar dinheiro fácil. Felizmente nossos juízes não tem se seduzido a isso, e por muitas vezes posto fim a verdadeira farra que se quer em busca de reparação de dano moral!!!!
7/07/2006 21:44olhovivo (Outros)A diferença entre o primeiro mundo e o terceiro...
A diferença entre o primeiro mundo e o terceiro não se resume à pobreza, analfabetismo, mortalidade infantil etc. No primeiro, as lesões praticadas por grandes empresas ou pelo estado contra o cidadão acarreta indenizações exemplares. Por isso há uma cautela excessiva das grandes corporações em não ferir direitos. No terceiro mundo é isso que foi noticiado nesse site.
7/07/2006 21:25Michael Crichton (Médico)Eu não entendo este site. Qdo as empresas jorna...
Eu não entendo este site. Qdo as empresas jornalísticas são processadas por dano moral, o enfoque é geralmente preconceituoso contra o autor. Neste caso o enfoque parece ser contra a decisão. É isso gente: o povo abusa quando pede danos morais, o céu é o limite. Os juízes estão colocando um freio nisso. O Conjur não pode reclamar dos juízes no que se refere aos casos envolvendo jornalistas.

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