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7 julho 2006

Ampla defesa

Advogado é indispensável em processo administrativo

A presença de advogado ou de defensor dativo em processo administrativo disciplinar é indispensável, inclusive na fase de instrução. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A decisão anulou o processo administrativo disciplinar que cassou a aposentadoria de Luiz Lima no cargo de analista do Banco Central do Brasil. Motivo: os princípios da ampla defesa e do contraditório não foram observados.

Os ministros concederam o Mandado de Segurança solicitado pelo servidor contra o ato do presidente do Banco Central. A ministra Laurita Vaz defendeu que não é suficiente a determinação legal que faculta ao servidor acompanhar o processo disciplinar desde a sua instauração pessoalmente ou por seu procurador, conforme o artigo 156 da Lei 8.112/90.

Segundo ela, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa. A ministra destacou que o servidor deve ter no processo disciplinar as mesmas garantias que tem o réu em processo penal.

De acordo com os autos, o servidor só constituiu advogado após seu indiciamento e não teve testemunhas durante a fase inicial do processo. Com a constatação, a 3ª Seção entendeu que a formação das provas no processo disciplinar, sem a participação de advogado, se deu de forma viciada com prejuízo à defesa. Na mesma decisão, o STJ permitiu a instauração de novo processo disciplinar, desde que com a garantia da ampla defesa.

MS 10.837

Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

8/07/2006 10:50 A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)
Dr. JFreitas : sou testemunha viva da verdade q...
Dr. JFreitas : sou testemunha viva da verdade que expôs. Na Polícia Militar de São Paulo, se examinarmos todos os chamados Processos Administrativos, na verdade Procedimentos Administrativos,(Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina, Procedimento Administrativo Disciplinar e outros), mais de 90% deve ser anulado, certamente. acdinamarco@adv.oabsp.org.br
8/07/2006 10:03 JFreitas (Delegado de Polícia Federal)
São poucos os Órgãos da Adminstração Pública Fe...
São poucos os Órgãos da Adminstração Pública Federal que entendem de Processo Administrativo Disciplinar, talvez ninguém como a Polícia Federal, que há muito tempo vem procedendo de acordo com todos os princípios legais, do contraditório e da ampla defesa, portanto, não é de admirar que uma autarquia como o Banco Central cometa erros primários como esse, posto que, fundamental para uma boa conclusão do processo, beneficiando assim o infrator em detrimento da administração pública.

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