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6 julho 2006
Regulamento geral
Regulamento para concurso da Defensoria em SP é publicado
O regulamento geral para concurso da Defensoria Pública, em São Paulo, foi publicado no Diário Oficial do estado nesta quarta-feira (5/7). O documento registra as deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública sobre como será o concurso, mas o edital de abertura ainda demorará mais algumas semanas.
O concurso será em São Paulo e terá duas provas escritas, uma prova oral e uma avaliação dos títulos. Quem tiver mestrado, doutorado ou publicação ganha ponto no concurso. A previsão é de que as provas ocorram ainda este ano. O salário inicial é de R$ 4,6 mil.
A primeira prova escrita terá questões objetivas e não será permitida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência. Quem passar para a segunda fase fará uma prova dissertativa em que será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários.
Na última fase os selecionados farão prova oral onde será permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso que fará a argüição dos candidatos. A banca do concurso também já está organizada, como saiu no Diário Oficial do estado em 9 de junho deste ano.
Confira a banca do concurso e a íntegra do regulamento:
Conforme publicado no Diário Oficial de 09/06/06, Seção Executivo I, o Conselho Superior da Defensoria Pùblica deliberou pela abertura do I Concurso de Ingresso à Carreira de Defensor Público do Estado, aprovando a composição da banca examinadora, ressalvada a oportuna indicação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
Presidente da Banca: defensora pública Helena Rosa Rodrigues Costa
Direito Constitucional: defensora pública Mônica de Melo
Direitos Humanos: defensor público Carlos Weis
Direito Penal: defensora pública Carmen Silvia Moraes de Barros
Direito Processual Penal: defensora pública Flávia D´Urso
Direito Civil e Comercial: defensor público Aparecido Eduardo dos Santos
Direito Processual Civil: defensor público Wagner Giron de La Torre
Direito da Criança e do Adolescente: defensor público Flávio Américo Frasseto
Direitos Difusos e Coletivos: defensora pública Maria Dolores Maçano
Direito Administrativo e Direito Tributário: defensora pública Franciane de Fátima Marques
Princípios Institucionais da Defensoria Pública: defensor público Antônio José Maffezoli Leite
Íntegra do regulamento:
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato da Ata da 6ª sessão ordinária de 2006, realizada em 30 de junho de 2006 CSDP nº. 03/2006
Interessado: Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Localidade: Capital.
Assunto: I Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público
Relator: Conselheiro Carlos Henrique A. Loureiro
Aprovado, por unanimidade, o regulamento do concurso de ingresso na carreira de Defensor Público de acordo com a Deliberação CSDP n.º 10/2006 de 30 de junho de 2006.
CSDP n.º 06/2006
Interessado: Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Assunto: Regulamenta a concessão de diárias para Defensores Públicos
Relator: Conselheira Franciane de Fátima Marques
Apreciação prorrogada para a próxima sessão.
CSDP n.º 10/2006
Interessado: Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Assunto: Modelo de carteira de identidade funcional
Relator: Conselheiro Victor Hugo Albernaz Jr. Apreciação prorrogada para a próxima sessão. Deliberação CSDP - 10, de 30-6-2006
Estabelece regras para a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público O Conselho Superior Da Defensoria Pública Do Estado, com fundamento no artigo 31, inciso XVII da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006, delibera:
I - DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO DE INGRESSO
Artigo 1º - O Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público, destinado ao provimento, em estágio probatório, de cargos de Defensor Público do Estado Substituto, será realizado na forma estabelecida nesta Deliberação.
Artigo 2º - Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado organizar, com a participação da Escola da Defensoria Pública do Estado, e dirigir o concurso, cabendo-lhe privativamente:
I - fixar o número de cargos vagos que serão colocados em disputa;
II - indicar as matérias sobre as quais versarão as provas;
III - constituir a Comissão de Concurso;
IV- elaborar o edital de abertura das inscrições;
V - convocar os candidatos para as provas escritas e para a prova oral;
VI - deliberar sobre os recursos das provas;
VII - elaborar a lista de classificação dos candidatos aprovados.
Artigo 3º - O Conselho fará publicar, no Diário Oficial do Estado, o edital de abertura das inscrições, as matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos programas, critérios de avaliação dos títulos, número de vagas a serem preenchidas e demais disposições sobre o concurso.
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2006
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