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6 julho 2006
Pedido aceito
Nilson Naves admite recurso de Suzane contra motivação torpe
Suzane von Richthofen teve recurso especial admitido pelo ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ele determinou a admissão do recurso especial contra a pronúncia, que qualificou o crime como torpe, cruel e sem possibilidade de defesa das vítimas.
A Justiça entendeu que é cabível a acusação por fraude processual, em razão de alterações da cena do crime. A decisão não implica o adiamento do julgamento ou suspensão do processo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso de Suzane contra a pronúncia nesses termos. Por isso, a defesa entrou com Agravo de Instrumento no STJ. Em exame de admissibilidade, o próprio TJ paulista considerou os recursos especiais ao STJ incabíveis.
O ministro Nilson Naves, relator, determinou o processamento do recurso, que será posteriormente levado à apreciação da 6ª Turma do Tribunal. A admissão do recurso não implica a apreciação das alegações de fundo da defesa.
Alegações
A defesa de Suzane afirma que ocorreu mudança da imputação entre a denúncia e a pronúncia em relação à motivação torpe do crime. Isso porque, alega, o Ministério Público inicialmente denunciou a ré por ela saber que os irmãos Cravinhos utilizariam meios cruéis – consistentes na asfixia com toalhas e sacos de lixo, que teriam sido providenciados por Suzane – para assassinar as vítimas.
Apesar disso, afirma a defesa, o promotor de justiça alterou o meio cruel que teria sido utilizado e argumentou que a crueldade estaria consumada no uso de porretes, não os plásticos e toalhas.
“Ao alargar a acusação, o Ministério Público procurou suprir uma evidente falha da denúncia, pertinente ao meio cruel, pois a prova colhida demonstrou que a recorrente desconhecia que o estrangulamento e a asfixia, por meio de toalhas e sacos, seriam os meios utilizados pelos irmãos”, sustenta a defesa.
A defesa também afirma que o recurso especial de Richthofen que pretende afastar a imputação de fraude processual por alteração da cena do crime é cabível. Isso porque houve o devido questionamento da alegação e o recurso foi apresentado em tempo.
Ag 767688
Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2006
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E qual seria o papel e o lugar do MP ? Seria am...
Ministério Público tanto poder para quê? Para f...
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