Ofensas à reputação

Jornal é condenado a indenizar neta do presidente do Corinthians

O jornal Diário de São Paulo foi condenado a indenizar em R$ 35 mil a neta do presidente do Corinthians, Alberto Dualib, por danos morais. A juíza Cláudia Maria Chamorro Reberte, da 21ª Vara Cível de São Paulo, considerou que a reportagem publicada em fevereiro estava recheada de informações inverídicas e ofensivas à reputação da empresária. Cabe recurso.

Carla Dualib é sócia-proprietária da SMA Sports Agency. De acordo com a notícia, publicada no dia 2 de fevereiro, ela teria desviado mais de R$ 1 milhão em licenciamento de marca em nome do Corinthians. No entanto, os repórteres Fábio Salgueiro e Wagner Vilaron afirmaram que o direito de licenciamento seria da MSI — empresa do iraniano Kia Joorabchian, conforme a parceria firmada com o clube em 2004.

O Diário de S. Paulo contestou a acusação. Primeiro, alegou que Carla Dualib não teria legitimidade para propor a ação porque a notícia fez menção à empresa de sua propriedade e não à pessoa física. No mérito, pediu que a ação fosse considerada improcedente. Segundo a defesa, a reportagem não teria ofendido a autora, utilizou linguagem jornalística e se limitou a exercer adequadamente seu direito de liberdade de imprensa.

A juíza afastou o argumento de ilegitimidade da autora. Para ela, a reportagem fez referência direta a autora, quando a chamou de “neta de Dualib”.

Em seu despacho, a juíza concluiu que a notícia imputou a prática de crime, sem qualquer fundamentação, com utilização de expressões ofensivas à sua moral. Além disso, “o simples fato de entender o futebol como paixão nacional”, conforme defendeu o jornal, “não o autoriza a imputar a outrem a prática de atos criminosos, desprovidos de qualquer sustentação.”

A empresária declarou que se sente exemplarmente justiçada pela decisão da juíza Cláudia Maria Chamorro Reberte. “A indenização é simbólica mas o ato de Justiça prova que não devemos confundir liberdade de imprensa com liberdade de ofensas”, afirmou.

O advogado de Carla Dualib, Ruy Dourado, do escritório Dourado, Fialdini, Penna, Tilkian Advogados, afirma que “a decisão representa importante precedente, no sentido de desestimular que os veículos de imprensa sejam utilizados de forma irresponsável, a exemplo do que ocorreu com o famoso caso da Escola Base.”

Leia a íntegra da decisão

Vistos.

Cuida-se de ação de indenização por danos morais aforada por CARLA DUALIB SONNEWEND SERRA em face de EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO DE SÃO PAULO S/A, sustentando, em síntese, que, em 02 de fevereiro de 2006, o réu veiculou, no periódico denominado “Diário de São Paulo”, reportagem inverídica e ofensiva à sua reputação, sob o título “Neta de Dualib vira foco de polêmica na véspera da eleição”, imputando-lhe a prática de crime, com utilização de expressões ofensivas à sua moral, o que lhe causou danos morais indenizáveis.

A inicial veio instruída com documentos. Regularmente citada, a ré apresentou contestação, argüindo, em preliminares, a ilegitimidade da autora para o manejo da presente demanda, considerando que a notícia fez menção à empresa de sua propriedade e não à pessoa física da autora.

No mérito, postulou pela improcedência do pedido, argumentando, em suma, que a notícia questionada não configura qualquer ofensa à autora, já que tratou de fatos de interesse público, reproduzindo notícia veiculada em outros periódicos; que foi utilizada linguagem jornalística, observada a emoção que envolve matérias relacionadas ao futebol brasileiro; que se limitou a exercer adequadamente seu direito de liberdade de imprensa.

Impugnou a ocorrência de danos morais. Acostou documentos. Houve réplica (fls. 119/129).

É o relatório.

Fundamento e Decido.

Passo ao julgamento antecipado da lide, visto que a questão posta a desate encerra matéria eminentemente de direito, mostrando-se, de outro lado, desnecessária a produção de outras provas, considerando o conteúdo da documentação carreada aos autos, bem assim os limites da controvérsia instaurada (artigo 330, inciso I, do CPC).

Inicialmente, não há que se falar em ilegitimidade ativa, isto porque, ao contrário do sustentado pelo réu, a reportagem questionada nos autos trouxe referências diretas à autora, já que consignou expressamente seu nome, dirigindo-se, ainda, a ela como “neta de Dualib”, circunstância esta que evidencia sua legitimidade para o manejo desta demanda.

Vencida esta fase, passo ao exame do mérito. A teor do disposto no artigo 49, da Lei de Imprensa: Aquele que no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar. A par disso, por força do disposto no inciso V, do artigo 5º, da Constituição Federal, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.




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