Veja lista de aprovados do 129º Exame de Ordem de São Paulo

7/08/2006 07:19efabrini (Advogado Autônomo)Economista Sousa, primeiro não é Doutora e Sim ...
Economista Sousa, primeiro não é Doutora e Sim Senhor, não tenho doutorado e sou ele e não ela. Segundo, assim como existem economistas que entendem de um jeito e outros entendem de outro, não podemos voltar ao tempo em que não podíamos ter opiniões. Isto tb faz parte da democracia. Terceiro, minha faculdade não foi feita em uma "boca de porco", e eu com certeza não dei umas escapadinhas para os churrascos, se bem que ir a um ou outro não faz ninguém ser melhor ou pior, vc, Senhora ou Senhor não entendeu a "estimativa dos 90%" foi apenas uma forma de expressar o que ví enquanto cursei a faculdade, modéstia parte, Senhora ou Senhor eu fui aprovado com nota máxima na prova da OAB (10), aliás no estado de uma das mais difíceis do País. Apenas disse, e volto a afirmar, que muitos, ou melhor, a maioria não leva o direito, a economia, a contabilidade etc., como deveriam levar, muitos fazem confiando mais no "chute" do que no conhecimento. Isso eu afirmo com conhecimento de causa. Aliás Senhora ou Senhor, vc já deu uma olhada no nível dos concursos nacionais? A OAB precisa sim manter um nível difícil para aqueles que acabaram de sair da faculdade. Existem exageros? Sem dúvida que sim. Mas não é impossível, e se houvessem nas outras profissões tb existiriam exageros. Isso tb ocorre nos concursos. Acho que deveriam fazer provas do mesmo nível da OAB na medicina, economia, contabilidade etc. Quem sabe melhoraria o nível. Quanto a inconsticionalidade da citada lei pela Senhora ou pelo Senhor, acho que devemos deixar isso para os Tribunais decidir, não acha? Aliás, apenas uma sugestão, como a Senhora ou Senhor, conhece a matéria constitucional tão fundo, poderia dar umas opiniões aos constitucionalistas de como acabar com a CPMF, que claro, um super economista como a senhora ou senhor conhece tão bem, e deve saber que esta, embora "dita" constitucional pelo STF, é repleta de inconstitucionalidade. Acho que a "aula" sobre a CPMF será muito mais construtiva ao País e a economia do que querer ficar aparecendo com palavras ofensivas à profissionais que vêm nesse site jurídico expor suas simples opiniões. Mas se quiser aparecer mais ainda, de umas "aulas" tb aos criminalistas sobre a inconstitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos. São muitas, dessa forma a senhora ou senhor tem um leque de leis inconstitucionais para explicar. Sem ressentimentos, fico por aqui. Espero que da próxima tenha mais respeito e humildade. Ps: se conhece alguém que não consegue passar na OAB dou uma dica: ESTUDE.
10/07/2006 14:21sousa (Economista)Doutora Efabrini, fale por seus pares! Mesmo co...
Doutora Efabrini, fale por seus pares! Mesmo com toda deficiência que vivemos em nosso país, seja na área política, social e econômica, não consigo imaginar uma situação tal, onde, por exemplo, numa sala de aulas com cinqüenta alunos, quarenta e cinco levassem o curso “nas coxas”, como a Senhora alega. A generalização como se coloca em seu comentário, não apenas ofende aos quase vinte e dois mil bacharéis reprovados apenas em São Paulo, como também compactua com um comportamento que afronta completamente o Estado Democrático de Direito, situação que foi veementemente defendida pela OAB durante o regime militar, e, que deveria estar sendo combatido pelos poderes instituídos. Não posso também imaginar onde tenha feito seu curso de direito. Com certeza numa “boca de porco”, onde a senhora e mais quatro colegas – apenas – tenham aproveitado o curso, conforme sua própria estatística. Com o devido respeito, acredito que a senhora tenha dado suas escapadelas para o churrasco, pelo menos nas aulas de direito constitucional, porque com um mínimo de conhecimento nessa área daria para perceber o embuste que é o exame de ordem. Vou me permitir transcrever o trabalho do eminente professor de Direito Constitucional, Fernando Lima, da Unama, sobre a inconstitucionalidade do regulamento da OAB, que por um lado pode servir de consolo a todos os colegas reprovados e para a Senhora e seus quatro colegas de classe, que com certeza, TAMBÉM, lhe aproveitarão: “O Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovado há quase dez anos, em novembro de 1994, pelo seu Conselho Federal, é inteiramente inconstitucional. São 158 artigos nulos, que de acordo com a melhor doutrina nunca existiram, e que tratam dos mais diversos assuntos, desde o exercício da advocacia, as prerrogativas e os direitos dos advogados, a inscrição na OAB, o estágio, a cobrança das anuidades e taxas, até a fiscalização dos cursos jurídicos, o exame de ordem e as eleições para os conselhos dessa autarquia corporativa. O Regulamento Geral é inconstitucional porque foi elaborado pelo Conselho Federal da Ordem, que não teria competência para regulamentar a Lei nº. 8906, de 04.07.1994, exatamente o Estatuto da Advocacia, porque compete privativamente ao Presidente da República, de acordo com a Constituição Federal (art. 84, IV), expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. É verdade que a Lei nº. 8906/94 disse, em seu art. 54, V, que compete ao Conselho Federal da OAB “editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os provimentos que julgar necessários”, e que o art. 78 dessa mesma Lei determinou que “Cabe ao Conselho Federal da OAB, por deliberação de dois terços, pelo menos, das delegações, editar o regulamento geral deste Estatuto, no prazo de seis meses, contados da publicação desta lei”. No entanto, é evidente que esses dispositivos do Estatuto da OAB conflitam frontalmente com a norma constitucional, do art. 84, IV, que atribuiu privativamente ao Presidente da República o poder de regulamentar as leis federais. Além disso, cabe esclarecer que nem mesmo o Presidente da República poderia delegar esse poder que lhe é constitucionalmente atribuído, haja vista que o parágrafo único do mesmo art. 84 estabelece que o Presidente poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União, as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII, e XXV, primeira parte, desse artigo. Não se refere, portanto, ao poder regulamentar, constante do inciso IV, nem se refere, muito menos, à Ordem dos Advogados. É princípio inconteste, em nosso ordenamento jurídico, a supremacia constitucional, de modo que, ocorrendo o conflito entre a norma constitucional e a Lei 8906/94 (arts. 54, V e 78), que pretendeu atribuir ao Conselho Federal da OAB uma competência que é privativa do Presidente da República, não resta outra solução: a norma infraconstitucional não poderá produzir efeitos jurídicos. Por essa razão, é nulo e de nenhum efeito todo o Regulamento Geral da OAB, aprovado em 1994 pelo Conselho Federal, em obediência a essas normas inconstitucionais do Estatuto da OAB. Mas como seria possível que, durante dez anos, fossem aplicadas essas normas inconstitucionais, sem que nenhuma providência fosse tomada? Não foi a primeira, nem será a última vez. Ocorre que somente o Judiciário, se provocado através da propositura de uma ação, poderia decidir a respeito dessa inconstitucionalidade, e até mesmo retirar da ordem jurídica os dispositivos que conflitam com a Constituição Federal, provavelmente depois de alguns anos de tramitação processual, devido à tradicional morosidade de nossa Justiça. No Supremo Tribunal Federal, apenas para que se tenha uma idéia, existem mais de mil ações diretas de inconstitucionalidade aguardando julgamento, além dos outros milhares de processos que congestionam esse Órgão. Por essa razão, como tem ocorrido em inúmeros outros casos, a nossa Constituição se torna inefetiva, porque costumam prevalecer, durante décadas, as normas inconstitucionais. A Constituição se torna letra morta, porque a nossa jurisdição constitucional tem sido incapaz de impedir os freqüentes atentados contra a sua supremacia. No entanto, em pelo menos uma oportunidade, a questão já foi levada até o Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.194, ajuizada em 1.996, pela Confederação Nacional da Indústria, que argüiu a inconstitucionalidade de diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, entre eles o do art. 78, que pretendeu transferir o poder regulamentar ao Conselho Federal da OAB. O Supremo julgou inconstitucionais alguns desses dispositivos, mas acatou a preliminar de ilegitimidade ativa da Confederação Nacional da Indústria, em relação ao art. 78, por falta de pertinência temática. Em outras palavras: devido a certos detalhes técnico-processuais, o Supremo se negou a examinar o art. 78 do Estatuto da OAB, para decidir se ele é ou não inconstitucional, porque a Confederação da Indústria somente poderia argüir a inconstitucionalidade desse artigo se ficasse comprovada a pertinência temática, isto é, a existência de uma relação entre a norma impugnada e as atividades da requerente. Apesar disso, todos sabem que essa norma é inconstitucional, assim como a do art. 54, V, também do Estatuto, porque nenhuma lei poderia atribuir ao Conselho Federal da OAB uma competência, a de regulamentar as leis, que é privativa do Presidente da República, de acordo com o art. 84, IV, da Constituição Federal, e todos sabem, também, que o Regulamento Geral é nulo, porque não poderia ter sido aprovado pelo Conselho Federal da OAB. É estranho que a própria OAB, que também deveria saber dessa inconstitucionalidade, tenha preferido utilizar a competência que lhe foi irregularmente atribuída, ao em vez de defender a Constituição, conforme previsto no art. 44 de nosso Estatuto”
7/07/2006 17:32Funabashi (Engenheiro)Defendo um exame igual para todos os Estados. N...
Defendo um exame igual para todos os Estados. Não há como criticar ou deixar de criticar as Universidades de São Paulo, e alguns outros poucos Estados que também apresentam índices altos de reprovação. Unifiquem o Exame e após isso, vamos ver quem realmente está formando Bacharéis preparados; pode ser que teremos gratas surpresas no novo "Ranking"... Discussões à parte e controvérsias de outro, acho que se todos esses bacharéis se unissem e fizessem um abaixo assinado encaminhando ao Congresso Nacional, acredito que alguma coisa poderia mudar nesse verdadeiro Corporativismo que se tornou o Exame da OAB. Cursos e mais cursos, além das Universidades e Faculdades, abrem a todo dia, e formou-se aí uma grande fonte de renda e emprego para muitos advogados... O que fazer? Falta-nos talvez um pouco mais de civismo, e bater no peito e dizer: "Eu sou brasileiro" e quero mudar isso... Até lá, bom exame da Ordem a todos os "Bacharéis"...
6/07/2006 18:11efabrini (Advogado Autônomo)Corporativismo? 90% dos alunos das faculdades p...
Corporativismo? 90% dos alunos das faculdades passam 5 anos levando "nas coxas" os estudos, pensam mais nos churrascos do que nos livros e depois querem aprender tudo em dias, advocacia é coisa séria, envolve responsabilidade. Por isso o exame da OAB reflete exatamente o que acontece nas faculdades. Quer passar? Estude. Se as faculdades/universidades exigissem mais, o índice, talvez, seria maior.
6/07/2006 18:09Raul Haidar (Advogado Autônomo)Quel: Você é estudante de direito, mas comete e...
Quel: Você é estudante de direito, mas comete erros graves e primarios no uso do vernáculo. Isso demonstra que deve ser mais uma vítima do péssimo ensino de primeiro grau que há no país. Suas afirmações de "QI" resultam do seu óbvio desconhecimento de como são feitosos Exames de Ordem, chegando a ser caluniosas. Concordo em parte, todavia, quando voce critica os exageros do Exame, contra os quais já me manifestei. Quando voce concluir seu Curso de Direito, superadas essas suas limitações gramaticais, você perceberá que suas afirmações são no mínimo levianas. Leve esta observação como uma ajuda de um profissional idoso, desejoso de ver nossa profissão enriquecida com a força e o talento dos atuais estudantes de Direito, se Deus quiser em breve nossos colegas! Boa sorte! Mas juizo, moço!
6/07/2006 17:42Quel (Bacharel)è vergonhoso o pensamento destes profissionais ...
è vergonhoso o pensamento destes profissionais atuais da area juridica, será que todos foram aprovados no exame da ordem ou a maioria teve "QI", pois os profissionais estão ligados cada vez mais em "faucatruas", ligação com o Crime Organizado, a ética profissional de mau a pior...é horrivel a população perder a credibilidade nos profissionais do Direito!!!! As provas elaboradas cheias de pegadinhas, não esta sendo avaliado o critério de conhecimento, gostaria de unir todos os profissionais de 35 anos de atuação na area ver quantos seriam aprovados no exame da OAB. è ridiculo!!!!
6/07/2006 15:03Celsopin (Economista)não é APENAS corporativismo... é TAMBÉM corpor...
não é APENAS corporativismo... é TAMBÉM corporativismo. Há faculdades ruins (a maioria); há alunos ruins (a grande maioria) e não há também, nenhum interesse da OAB em ter milhares de novos advogados a cada semestre... O fato dos alunos não terem conhecimentos mínimos da língua (uma das poucas coisas em que concordo com o sr. D´Urso), não os ajudaria em nada nas provas com questões de múltiplas escolhas... na verdade não é que eles não saibam escrever a resposta; eles não entendem a pergunta mesmo! o interessante é que algumas faculdades (poucas) aprovam a maioria dos alunos... enquanto outras, reprovam a maioria dos alunos. Quer prova melhor que essa sobre a qualidade do ensino? o próximo passo, é limitar a quantidade de tentativas para obter aprovação no exame! Querem apostar?
6/07/2006 14:10BINI (Advogado Autônomo)A mesma faculdade que habilita os advogados, ta...
A mesma faculdade que habilita os advogados, tambem habilita magistrados, promotores, delegados, e todos os que participam das carreiras juridicas. O fenomeno tem sido observado nao só no exame de ordem, mas tambem nas demais carreiras juridicas. Assim, nao posso concordar com quem diz que é apenas corporativismo. De fato,o ensino é que deve ser levado a sério, e nao se permitir proliferação de faculdades que nao tem estrutura e as vezes nem um corpo docente apropriado. Enfim, essa é uma discussao que está longe de encontrar pacificação. Mas tudo que for para encontrar uma solução, será bem vindo.
6/07/2006 10:08Rui Fernando Guise Marques (Estudante de Direito - Empresarial)A cada exame da Ordem, verifica-se cada vez mai...
A cada exame da Ordem, verifica-se cada vez maior o índice de reprovação.Sempre com acusações aos cursos de graduação. Eu particularmente, por conhecer vários advogados e suas respectivas atuações, fico curioso se houvesse uma grande renovação em todas as OABs, onde todos os advogados inscritos tivessem que, para continuar exercendo a sua profissão tivessem que participar de um grande provão, nos moldes das atuais provas de ingresso. Quantos iriam perder a sua habilitação profissional?????? Sou contrário a esta provra que só reprova da OAB.
6/07/2006 10:00Lucas (Advogado Autônomo)Haha !! Drs., com a devida venia, não estou ne...
Haha !! Drs., com a devida venia, não estou nem aí para nada neste momento, porque eu PASSEI!! hahaha Lucas Hernandez do Vale Martins
6/07/2006 09:31ATANAZIO (Consultor)Bastante conveniente o comentario do Dr. Giovan...
Bastante conveniente o comentario do Dr. Giovannetti, próprio de quem já está lá. É obvio que o baixo indice de aprovação nada tem a ver com a qualidade do ensino juridico, mas sim, com o corporativismo mantido pela OAB, que realiza os exames para REPROVAR, não para avaliar coisa nenhuma!. Aliás, está é só mais uma das aberrações própria de um país sub-desenvolvido. "Quando o Estado é fraco e os governos débeis, triunfam os poderes fáticos e os grupos de interesses corporativos" (Vital Moreira)
6/07/2006 09:31denorie (Estudante de Direito)Segundo o dr. Luís Flávio D'Urso (Jornal Nacion...
Segundo o dr. Luís Flávio D'Urso (Jornal Nacional de 05.07.06), a reprovação maciça se deve à precária formação básica dos candidatos, ou seja, não sabem língua portuguesa. Se for assim, na primeira fase, onde só se marca cruzinha, o índice de reprovação não deve ser tão alto. Contudo, se a situação se repetir, também nesta fase, de duas uma, ou as faculdades são péssimas ou vigora a reserva de mercado. Esta situação é meio nebulosa, para mim, porque comparo todo o processo de exame da Ordem a um judicial, no qual o juiz da causa não deve ter interesse pessoal algum, sobretudo na sentença. Não faço juízo de valor, apenas reflito. (Márcia de Noriê - de.norie@terra.com.br)
6/07/2006 08:44Giovannetti (Advogado Autônomo)Índice de reprovação assustador. Não se há de c...
Índice de reprovação assustador. Não se há de culpar os reprovados e sim a escola que lhes entregou o diploma, a qual cultiva e prima em contratar professores analfabetos.Alguns cursos de pós-graduação e mestrado também são responsáveis pela carrada de certificados que esparramam pelo Brasil afora.

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