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5 julho 2006
Promoção inexistente
Loja de eletrodomésticos é condenada por propaganda enganosa
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos por propaganda enganosa. A rede terá de depositar a indenização de 50 salários mínimos no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A ação foi proposta pelo Ministério Público mineiro.
Em 2001, a empresa publicou anúncio para informar sobre a promoção. No dia seguinte ao anúncio, duas lojas da rede venderiam dois modelos de celulares, Nokia 2.160 e 5.120, por R$ 29,90 cada. No entanto, consumidores que estiveram na loja que fica no município de Contagem foram informados de que os modelos anunciados já estavam esgotados.
De acordo com os autos, os clientes acionaram o Procon. O órgão procurou o gerente do estabelecimento, que não quis se identificar e disse que o Procon poderia recorrer à Justiça. Com isso, o MP ajuizou Ação Civil Pública para pedir que a rede fosse responsabilizada pela publicidade enganosa.
A empresa alegou que no anúncio constava que a validade da promoção estava vinculada à disponibilidade de peças no estoque. Sustentou que os vendedores instruíram os consumidores, que não conseguiram comprar os aparelhos, a procurar outras lojas onde poderiam participar de tal promoção. Na inicial, a empresa anexou cópias de notas fiscais dos aparelhos em promoção que teria vendido.
Em primeira instância, o juiz entendeu que ficou caracterizada a propaganda enganosa. Segundo ele, funcionários afirmaram que a loja não tinha em seu estoque o modelo 5120, mais procurado pelos clientes.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O TJ confirmou a decisão de primeira instância. Em seu voto, o desembargador Fernando Caldeira Brant destacou que nenhuma venda do aparelho 5120 foi feita em Contagem, conforme as notas fiscais anexadas nos autos. Além disso, segundo Brant, o anúncio não especificou quais lojas estariam aptas a participar da promoção.
Processo 1.0079.01.011207-0/001
Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
50 SALÁRIOS MÍNIMOS. ISTO É UMA PIADA???? A EM...
Por que o nome da rede não é divulgado?
sem falar nas letras miudas...10 peças..ou no c...
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