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5 julho 2006
Prisão necessária
Negada liberdade para acusado de participar de quadrilha
Éder Fabicheo, investigado na Operação Hidra, deve continuar preso. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que negou pedido de liminar em Habeas Corpus. O ministro observou que o decreto de custódia provisória atendeu aos requisitos previstos no CPP — Código de Processo Civil.
Marco Aurélio afirmou que a prisão é uma forma de garantir a ordem pública. Segundo ele, os indícios apresentados na investigação revelam que as pessoas indicadas na ação são indispensáveis à organização da estrutura criminosa, o que poderia resultar no reinício das atividades.
Quanto ao mérito do HC, o ministro solicitou informações à seção judiciária do Paraná. A intenção é se informar qual o atual andamento do processo.
A Operação Hidra serviu para prender acusados de uma quadrilha que transportava mercadorias do Paraguai para cidades de todo o Brasil sem recolher impostos. As investigações apontam que a rede da quadrilha, conhecida como “A Firma”, da qual Fabicheo é acusado de fazer parte, movimentava R$ 30 milhões por mês em mercadorias trazidas do Paraguai. Ele é acusado de chefiar o grupo no Paraná. Ao todo, foram expedidos 85 mandatos de prisão temporária.
HC 89.143
Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2006
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