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5 julho 2006
Organização diversa
DF quer limite de despesa fiscal diferente de outros estados
A Câmara Legislativa do Distrito Federal propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para que o Distrito Federal não se submeta aos limites de despesas fixados para os estados, já que tem uma organização administrativa diferente.
Para a Câmara, o teor dos artigos 1º, parágrafo 3º, inciso II, e o artigo 20, inciso II, da Lei Complementar 101/00, de Responsabilidade Fiscal, é inconstitucional e não pode ser aplicado ao DF, que não custeia o Poder Judiciário e nem Ministério Público.
Segundo a ação, a imposição da fórmula de repartição de despesa prevista para os estados ao Distrito Federal viola também o princípio da isonomia entre os entes da federação e, conseqüentemente, o princípio do equilíbrio federativo.
Outro ponto alegado é o fato de o Distrito Federal ter de observar também os limites de despesas com pessoal previstos para os estados. Com isso, o DF passaria a ser “a unidade federativa que, isoladamente, teria a maior limitação para gastos com pessoal de 52%”.
ADI 3.756
Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
o DF tem uma situação peculiar: a maior renda p...
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