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5 julho 2006
Limite de despesas
Legislativo do DF quer gastar como município, não como estado
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, vai julgar o mérito da ação que pretende que o DF tenha a condição de município, e não de estado, em relação aos limites globais de despesas. Segundo a Câmara Legislativa, tratar o Distrito Federal como município representaria um aumento de 3% para 6% do limite para gastos com pessoal do Poder Legislativo.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece para o DF o limite de gastos relativo aos estados. Na ação, a Câmara argumenta que o sistema político-administrativo do Distrito Federal se assemelha ao dos municípios que não têm Poder Judiciário e Ministério Público próprios.
Em seu despacho, a ministra assinalou que a “inquestionável relevância da matéria e o especial significado para a ordem social e a segurança jurídica aconselham a direta e célere apreciação do mérito da questão”. Ela aplicou o artigo 12 da Lei 9.868/99, que dispensa a análise da liminar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, para questionar
ADI 3.756
Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2006
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