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4 julho 2006
Doutor Honoris Causa
Peter Häberle é homenageado em livro publicado pela UNB
A Universidade de Brasília publicou recentemente um livreto em comemoração à entrega do título de Doutor Honoris Causa ao professor Peter Häberle. O professor titular aposentado de Direito Público e Filosofia do Direito da Universidade de Bayreuth, na Alemanha, e, atualmente, diretor do Instituto de Direito Europeu e Cultura Jurídica Européia, do mesmo centro universitário, esteve no Brasil em setembro de 2005.
O jurista alemão tornou-se conhecido do mundo acadêmico brasileiro por sua obra Hermenêutica Constitucional — A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e ‘Procedimental’ da Constituição. Ele defende que a Constituição não tem um conteúdo construído apenas pelos tribunais, mas é arquitetado pelos que participam do jogo democrático.
A cerimônia de entrega do título foi no dia 16 de setembro do ano passado na UNB. O professor Häberle recebeu a congratulação das mãos do reitor da universidade Lauro Morhy. A homenagem prestada pela UNB foi iniciativa do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.
A concessão do título de Doutor Honoris Causa serviu para traduzir o reconhecimento da comunidade acadêmica brasileira ao jurista e filósofo. Ele tem prestado contribuição intelectual ao desenvolvimento do direito constitucional mundial e, em particular, ao direito brasileiro.
Em seu discurso, Gilmar Mendes destacou que Häberle defende a necessidade de se identificar os elementos culturais comuns das constituições latino-americanas, “a fim de que se possa caminhar para o fortalecimento da América Latina como uma comunidade cultural e política”.
Ao falar sobre o Brasil, Häberle teceu diversos elogios ao texto da Constituição brasileira. Ele chamou a atenção, ainda, pelo conhecimento que demonstrou da Carta Constitucional. E admitiu que há apenas alguns anos tomou conhecimento da produção acadêmica brasileira e do Supremo Tribunal Federal.
Leia o discurso do professor Peter Häberle, ao receber o título de Doutor Honoris Causa da Universidade de Brasília. Em seguida, a saudação de Gilmar Mendes ao professor e depois, o discurso do reitor da Universidade de Brasília, professor Lauro Morhy.
Pronunciamento de agradecimento do Prof. Peter Häberle (Bayreuth/St. Gallen) por ocasião da concessão do título de Doutor Honoris Causa, no dia 16 de setembro de 2005
Magnífico Reitor, Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Prezados colegas, minhas senhoras e meus senhores,
Recebi a honrosa informação de que sua conceituada Universidade queria homenagear-me com o título de “doutor honoris causa” apenas duas semanas antes de minha viagem ao Brasil, planejada há aproximadamente um ano. Foi uma grande e agradável surpresa. Em pouco tempo elaborei esse pequeno pronunciamento de agradecimento. Aceito a homenagem, bastante agradecido, por vários motivos.
Há alguns anos comecei a tomar conhecimento da existência, no Brasil, de uma viva Ciência de Direito Constitucional (desenvolvida em várias reflexões da literatura especializada), bem como de um Tribunal Constitucional – o chamado Supremo Tribunal Federal – e de seu recurso constitucional (amparo) de grande eficiência. Até agora só conhecia a Constituição brasileira de 05.10.1988, que traz inovações em muitos pontos e que eu logo publiquei em meu Anuário de Direito Público nº 38, de 1989 (p.462 e s.).
Gostaria de citar aqui apenas alguns trechos da Constituição, como seu impressionante preâmbulo, que contém um elemento indispensável de utopia (“sociedade fraterna e sem preconceitos“, “harmonia social“). É bela também a expressão da “casa como asilo inviolável“ (art. 5º, XI); quero, ademais, mencionar a cláusula contida no art. 5º, LXXIII, sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural e, igualmente, o art. 27, § 4º, que dispõe sobre a iniciativa popular. Especial atenção merece também o art. 193, com sua palavra avantgardista sobre o “primado do trabalho”. O art. 215, sobre a cultura, representa, em altíssimo grau, texto a ser comparado com outros de direito, em âmbito mundial. O mesmo vale em relação ao art. 182, que cuida da “política urbana”.
Após ter tido a oportunidade de viajar duas vezes para o México, graças ao senhor Diego Valades, e visitar o Peru em 2004, graças aos senhores Garcia Belaunde e Cézar Landa, estava bem na hora de vir ao Brasil. Essa viagem, que hoje se inicia, foi excelentemente preparada pelos professores Paulo Bonavides - o mais antigo -, e os mestres mais jovens, Gilmar Ferreira Mendes e Ingo Sarlet.
II
A rica vida constitucional do Brasil encoraja-me a continuar desenvolvendo a idéia concebida há quatro anos, aproximadamente, e que se refere a um “direito constitucional comum americano” – análogo à categoria de “direito constitucional comum europeu” (1983/91), isto é, bem antes de um “direito constitucional comum asiático” que, talvez, só será realizável dentro de um prazo de 100 anos (Anuário do Direito Público 45 (1997), p.555 (576 e s.)). Tal desenvolvimento jamais teria como efeito colateral a eliminação da diversidade das culturas nacionais de direito que, no Brasil, cresce de maneira exemplar, graças à estrutura federativa de 26 Estados e graça à teoria de direito constitucional plural (muito progressivo é o artigo 18 § 3º, aberto, sobre a nova organização dos Estados). Neste contexto podem-se citar como tópicos: a idéia de desenvolvimento de um direito processual constitucional comum americano, ou, pelo menos, latino-americano, devendo ser incluído também o Tribunal dos Direitos Humanos da Costa Rica. Uma proposta a ser discutida poderia ser a minha antiga teoria (1976) em relação ao direito processual constitucional como “direito constitucional concretizado” e sua autonomia referente a outras ordens judiciais.
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2006
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