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4 julho 2006
Extravio de cheques
Banco responde por extravio de talão de cheques de clientes
Os bancos são responsáveis pela guarda de talões de cheque de seus correntistas e devem ser responsabilizados por extravios. Com esse entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o banco Itaú a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a clientes que tiveram o talonário extraviado pela instituição.
Após a perda, o banco enviou correspondência aos correntistas para comunicar o fato e afirmou estar isento de qualquer responsabilidade. Os cheques circularam em mãos de fraudadores em diversas cidades do Estado, o que ocasionou a inscrição de nomes no serviço de proteção ao crédito e devolução por insuficiência de fundos.
Segundo o relator, desembargador Angelo Maraninchi Giannakos, o banco solicitou o bloqueio administrativo da grande maioria dos cheques extraviados. No entanto, o procedimento não foi adotado em sua totalidade.
“Assim, é de ser reconhecida à responsabilidade da instituição financeira pelo evento danoso, já que não verificada conduta diligente em relação a todos os cheques extraviados, o que causou aos demandantes o constrangimento de estarem sendo cobrados por cheques que não emitiram, bem como se envolvendo em inquérito policial”, afirmou.
Processo 70015029317
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2006
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