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3 julho 2006
Campanha precoce
PT acusa PSDB de fazer propaganda eleitoral antecipada
O PT entregou ao Tribunal Superior Eleitoral três Representações contra o PSDB e o seu candidato à Presidência da República, o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin. Segundo o Partido dos Trabalhadores, o PSDB fez propaganda eleitoral antecipada, no dia 29 de maio e nos dias 8, 13, 20, 22, 27 e 29 de junho. O relator é o corregedor-geral eleitoral, ministro César Asfor Rocha.
O PT alega que o PSDB usou o tempo de propaganda partidária para promover a imagem do então pré-candidato Geraldo Alckmin. De acordo com a Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
A legenda sustenta que a conduta do PSDB é reincidente, pois o Plenário do TSE decidiu suspender, em razão de programas exibidos nos dias 21, 24 e 25 de abril, o tempo de propaganda a que o partido teria direito em 2007. A decisão foi proferida no dia 16 de maio, durante julgamento de recurso na Representação 911, movida pelo PT. Na ocasião, o tribunal resolveu não impor ao PSDB a aplicação de multa por propaganda antecipada.
O pedido
O PT requer que o TSE determine a aplicação da multa prevista na Lei 9.504/97, por propaganda eleitoral antecipada, no valor de 20 mil a 50 mil Ufirs ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Pede também a cassação do direito de transmissão da propaganda partidária gratuita a que o PSDB faria jus no próximo semestre.
Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2006
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Pelo andar da carruagem, o PT e PSDB ficarão se...
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