Pedido de autorização

Ministério da Defesa pede ao TSE para fazer propaganda

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3 de julho de 2006, 18h00

O Ministério da Defesa protocolou no Tribunal Superior Eleitoral mais quatro pedidos de autorização para veicular propaganda institucional referente a ações das Forças Armadas. Na Petição 1.929, o Ministério pede autorização para divulgar o concurso de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército, cujas inscrições podem ser feitas de 3 a 17 de julho.

O Ministério ressalta que a publicidade do concurso, que deve ser feita por um vídeo de 30 segundos, é essencial para garantir a competitividade e a isonomia entre os concorrentes.

A solicitação da PET 1.930 é para que o Ministério possa continuar a veicular vídeo de 30 segundos da campanha de divulgação do concurso de admissão à Escola de Sargentos das Armas. De acordo com o governo, a necessidade da publicidade decorre de situação inadiável, pois as inscrições ao concurso serão encerradas no próximo dia 14.

O Ministério da Defesa também pede autorização para promover campanha de seleção para o serviço militar. A divulgação, que de acordo com o pedido tem de ser feita até o dia 13 de julho, deve ocorrer na televisão, na rádio e por meio de afixação de cartazes. O Ministério afirma que a campanha é necessária pois o alistamento é obrigatório e a falta de informação pode “dar causa a que milhares de jovens deixem de cumprir determinação legal”.

O último pedido diz respeito ao serviço militar para profissionais de saúde. Além da rádio, da televisão e de cartazes, o Ministério pretende fazer a campanha por meio de outdoors, até novembro deste ano. Em sua solicitação, o governo alega que “trata-se de comunicação de Estado e não de governo, de forma que não deve haver impedimento à sua realização”.

Na última semana, o TSE julgou seis recursos interpostos pelo governo federal contra decisões que proibiram campanhas institucionais de projetos mantidos pelos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, da Previdência Social, da Saúde e da Defesa. O Ministério da Defesa queria divulgar o Projeto Rondon durante o mês de julho.

Os pedidos de autorização foram encaminhados ao tribunal em cumprimento ao inciso VI, do artigo 73, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

O parágrafo 6º do artigo 36 Resolução 22.158/06 do TSE estabelece que as exceções às condutas vedadas — como a autorização de publicidade institucional — serão analisadas pelo presidente do TSE, quando se tratar de órgão ou entidade federal.

PET 1.929, 1.930, 1.931 e 1.932

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