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3 julho 2006
Nada de mais
Foto pode ser divulgada sem autorização se não for desonrosa
Publicar fotografia em informativo interno da empresa, sem conteúdo depreciativo, não causa dano moral nem material. O entendimento unânime é da 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou pedido de indenização de um funcionário do banco Santander. Cabe recurso.
Ele alegou que teve a imagem violada por que sua foi foto publicada em informativo publicitário do banco. Defendeu que possui rígidos princípios quanto a sua exposição social, principalmente em caso de fotografia comercial que vise ao lucro. Segundo ele, a situação gerou forte abalo, constrangimento pessoal, familiar e social.
Na defesa, o banco Santander afirmou que o funcionário se preparou voluntariamente para tirar a foto. A empresa defendeu a inexistência de provas que demonstrem a dor ou constrangimento alegados.
O relator do processo, desembargador Odone Sanguiné, afirmou que, apesar da elaboração do material não ter sido requerida por escrito, a jornalista responsável pelo periódico afirmou que os funcionários foram avisados previamente da sessão fotográfica e ninguém se negou a fazê-las.
Para o desembargador, a foto questionada mostra o ambiente de trabalho e o autor “aparece em segundo plano, em uma imagem pequena e de pouca nitidez”. Ele entendeu que a foto não possui “qualquer alusão ofensiva ou desonrosa à pessoa do autor”.
Processo: 70014557110
Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2006
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