Menos de 1% dos devedores responde por 60% dos débitos

5/12/2008 18:58daniel (Outros - Administrativa)a sociedade deve exigir que paguem estes tribut...
a sociedade deve exigir que paguem estes tributos, pois estáo usando serviços públicos pagos pelos demais.
4/07/2006 14:06Noemia Chagas (Advogado Autônomo)estou de pleno acordo com os comentários do Dr....
estou de pleno acordo com os comentários do Dr. Schitini e Dr. Haidar. É a pura realidade !
3/07/2006 09:46Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Deve estar havendo uma campanha para limpar a b...
Deve estar havendo uma campanha para limpar a barra da procuradoria pública, aqui a federal. Este diário eletrônico, só hoje pública duas matérias com respeito a ilustre instituição. Não existem mais antolhados no país. Se peneirar essa dívida os 340 bilhões desaba uns 80%. É tanto débito caduco, calculado errado, já que a certidão da dívida não merece nem precisa ser demonstrada nem comprovada, chutes de epopéia por todo o lado. Abusam da complacência do Juiz de Execuções, além de ter a Lei de Execuções Fiscais, amplamente favorável ao executor e mesmo assim pretendem mais e mais benesses processuais, a ponto de apanharem o devedor amordaçado, algemado, nú e ainda querem venda-los ensurdecê-los. Grande parte da dívida é incobrável, não só pelo tempo decorrido algumas retornando há 40 anos. Tirados os empreendedores desonestos, a maior parte dos que devem, são os sem nada: não têm patrimônio, renda, conta em banco. Para uns sobra uma aposentadoria ridícula dos tempos empresariais de glória, sem fundos de pensão e que tais. Como pensões e aposentadorias são impenhoráveis, já era. No entanto, incrível muitas vezes ao arrepio da constituição conseguem apanhar esses valores. A maior parte não pagou tributos porque, essa atitude era a única fonte de financiamento de seus negócios para pagar os compromissos imediatos da empresa: fornecedores e salários. Pilantras que desviam o dinheiro dos impostos têm, mas são poucos os que chegaram a degradação. Sonegador, principalmente os das grandes empresas, da elisão e da meia nota, nunca caem. Formam impérios e se defendem brilhantemente junto a execução fiscal, não raras vezes saindo ilesos, ou resolvem em Refis I, II, II e os episódios continuam, com dívidas parceladas em milênio. Grande parte dos empresários caídos, são ou foram depositários e caíram na infidelidade, o que gera prisão administrativa que pode ser um mês, sessenta, noventa, ou se alongar por um grande período, dependendo de quantas penhoras foram feitas e dos repiques que esse passivo dá. Respondem com sua liberdade nas pós graduações do crime. Cadeia não é mais universidade, progrediu de grau. Com todas essas facilidades que a Lei 6.830/80 LEF, concede não dá para entender porque a realidade não é reconhecida pelas procuradorias da federação. Faça se um saneamento nas contas incobráveis e terceirize. Aproveite-se o contingente de advogados e não só deles, como também dos que concluem as universidades e não tem emprego nem colocação disponível no mercado em outras áreas cruciais do governo que não funcionam. Acabe-se com toda a reserva de mercado em todas as áreas da administração pública. O grande empregador de pelo menos de 15% da população economicamente ativa é o governo. O diabo, é que só melhora o bolo dos que estão lá dentro e impedem que os de fora entrem. São as coorporações dos predadores. O problema é que são canibais. Crie-se uma nova conjuntura profissional no país, dando-se não a renda mínima, mas o Emprego mínimo ao povo. O emprego máximo está tomado por poucos, uma nova classe de exploradores, que se perduram em suas ilhas com um oceano de miséria em volta. Cuidado com a Tsunami.
2/07/2006 19:42Raul Haidar (Advogado Autônomo)Considerar "criminosos" os devedores de tributo...
Considerar "criminosos" os devedores de tributos, só mesmo para quem tem uma imagem muito distorcida da realidade. O codinome de "abaporu" é, pois, bem apropriado!
2/07/2006 16:43omartini (Outros - Civil)Artigo esclarecedor, bem formulado e magistralm...
Artigo esclarecedor, bem formulado e magistralmente complementado por insígne tributarista - Dr. Raul Haidar - em seu comentário. Acresce que é consentâneo ao momento atual, após uma Copa do Mundo que antecipadamente tínhamos vencido e os franceses não sabiam.
2/07/2006 11:27Raul Haidar (Advogado Autônomo)As tais "medidas restritivas de direito" , como...
As tais "medidas restritivas de direito" , como o CADIN, por exemplo, são instrumentos da ditadura, como reiteradamente decidem os Tribunais deste País. O que falta é o reconhecimento "ex officio" da prescrição, quando ela ocorre, o que a lei já autoriza. Falta, ainda, que se reduzam as apelações meramente protelatórias que a Procuradoria faz, especialmente nos casos de condenações em honorários advocatícios, onde já vi apelação contra condenação de R$ 1.000,00 reais, valor irrizório arbitrado pelo juiz de primeiro instância contra a União. Aliás, juiz arbitrar honorário irrizório é fato comum. Mas na execução, onde o procurador muitas vezes apenas assina a inicial, os honorários advocatícios pagos à União são sempre de 20% ! O que também precisa é acabar de vez com os dois pesos e duas medidas na lei de execuções fiscais, onde o Estado-credor não tem prazo para se manifestar, pois as nintimações são sempre pessoais, quando e se, por ocaso,o procurador tiver tempo para ir ao Forum ou for encontrado em seu gabinete. E precisa acabar com essa farra que é a suspensão do feito a pedido da Fazenda, indefinidamente, sem que se reconheça, de ofício, a prescrição intercorrente. Por essas e outras razões, inclusive a falta de pessoal,é que a dívida ativa não anda...E precisa acabar com essa ridícula Certidão Negativa de Inscrição na Divida Ativa, criada pelo Decreto-Lei 157/67, na ditadura, e que não serve para nada, a não ser atrapalhar a vida das empresas e dar trabalho inútil aos procuradores. A inscrição da dívida não pode ser uma formalidade apenas para impedir a certião inútil, pois se destina a viabilizar a execução. Divida inscrita, tem que ser divida executada. Assim, bastaria a certidão negativa da Justiça Federal ou da Execução Fiscal, acabando-se de vez com essa infernal guerra de certidões da Receita Federal e da Procuradoria, que poderiam empregar seus esforços no que lhes interessa e é de sua competência, que são o combate à sonegação e a cobrança da dívida ativa...Qualquer execução que esteja distribuida há mais de cinco anos sem penhora deve ser simplesmente arquivada!

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