Dívida ativa

Menos de 1% dos devedores responde por 60% da divida ativa

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2 de julho de 2006, 7h00

Segundo levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, apenas 3,5 mil devedores R$ 204 bilhões dos R$ 340 bilhões da Dívida Ativa da União. No total, 2,7 milhões de pessoas físicas e jurídicas estão inscritas na dívida ativa. Isso significa que 0,013% dos devedores são responsáveis por 60% da dívida. De posse dessa informação, por que não tratar de forma rigorosa essa parcela de inscritos na dívida? A resposta é simples: por imposição legal, os procuradores têm de dar o mesmo tratamento aos processos, independentemente do valor em questão.

O espanto é ainda maior quando se sabe que a União, a credora da dívida, conta com apenas 600 procuradores para tratar desse assunto. Isso significa que cada procurador tem de cuidar de 5.800 processos de execução. Não é de se estranhar que não dêem conta do recado. Poderiam ser muito mais produtivos se dedicassem seus esforços para tirar do prego aquelas 3.500 dívidas que concentram a maior parte da bolada.

Uma medida para desafogar a Procuradoria foi estabelecer um piso para o ajuizamento das dívidas. Uma medida provisória de 2004, permitiu que as ações até R$ 10 mil fossem arquivadas, com restrições no Cadin — Cadastro Informativo dos Créditos e na expedição da certidão de regularidade fiscal.

Manoel Felipe Brandão, procurador-geral da Fazenda até o início de 2006, propôs a mudança do piso de ajuizamento de 10 para 100 mil. Mas a proposta não foi aceita ainda. Hoje, grande parte dos procuradores está dedicada à atuação judicial relativa à cobrança de dívidas de até R$ 10 mil, que representam 96% das inscrições. Quando questionado sobre um possível aumento da inadimplência com o arquivamento dessas ações, Brandão esclarece que as medidas restritivas de direito já são boas formas de punição.

Outra medida, proposta por Manoel Felipe Brandão, é a chamada remissão, que anistia os juros, multa e encargo legal para o pagamento à vista dos débitos inferiores à R$ 100 mil e idade de 5 anos ou mais de inscrição, que representam R$ 19 bilhões da dívida.

Dívida podre

Desde 1964, as pessoas físicas ou jurídicas que deixam de pagar tributos, multas, financiamentos ou crédito rural, por exemplo, devem ser inscritas na dívida ativa da União. Ainda hoje persistem em cobrança inscrições feitas na década de 60. Provavelmente e em sua maioria estas inscrições anciãs são incobráveis, mas continuam sendo tratadas como boas ações.

Como estas, boa parte das inscrições são de difícil recuperação ou de valores baixos, que poderiam ser tratadas só na esfera administrativa, liberando os procuradores para cuidar de execuções fiscais mais representativas para a dívida ativa brasileira.

Para Manoel Felipe, programas de parcelamento, como o Refis — Programa de Recuperação Fiscal e o Paes, acabam por estimular a inadimplência dos bons pagadores, desvios de concorrência e injustiça fiscal, pela sua periodicidade, como apontam dados da procuradoria.

O devedor pode esticar o pagamento da dívida para 15 ou 20 anos, quando adere a um desses programas. No entanto, os dados da procuradoria da Fazenda mostram que a arrecadação não aumenta. As parcelas da dívida só são pagas até a exclusão do nome do devedor da dívida. No Paes de 2003, 58% dos que aderiram tiveram os seus nomes excluídos e apenas 1% chegou a quitar o débito. Além de não recuperar a dívida, o devedor fica em situação regular.

Agravante

Desde 1996, os débitos inscritos na dívida atíva são indexados pela taxa Selic. Esse é um dos fatores que ajuda a elevar o montante. A taxa teve forte queda entre 1999 e 2000. Nessa época, o estoque da dívida se manteve em R$ 125 bilhões, quando a taxa caiu de 25,58% para 17,58%. Quanto maior a taxa, maior o crescimento em valor do volume inscrito.

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