Manto da imunidade

Supremo arquiva interpelações judiciais contra ACM

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31 de janeiro de 2006, 19h17

Foram arquivadas as duas interpelações judiciais apresentadas contra o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) por integrantes do Poder Judiciário da Bahia. A decisão foi tomada pelo ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, após receber informações do parlamentar.

De acordo com Jobim, ACM sustentou imunidade parlamentar (artigo 53 da Constituição Federal) para se defender, já que seu pronunciamento ocorreu na tribuna do Senado, em sessão ordinária. O ministro, ao decidir, observou que ACM é parlamentar e está protegido pela imunidade material, tornando inviável a proposição de uma ação penal contra o senador.

Jobim ressaltou que a jurisprudência do Supremo orienta-se no sentido de que a interpelação judicial é medida cautelar preparatória de ação penal referente aos crimes contra a honra, e não há como se admitir a interpelação quando a eventual ofensa está acobertada pela imunidade material. Por fim, o ministro mandou arquivar as interpelações.

As interpelações foram ajuizadas depois que Antonio Carlos Magalhães afirmou que os “desembargadores recebiam anéis de brilhantes e apartamentos há muito tempo”. Além disso, o discurso supostamente denunciaria a existência de um esquema de tráfico de influência na eleição para a escolha do presidente do TJ baiano.

Cabe lembrar que irmão do senador, o desembargador Eduardo Jorge Mendes de Magalhães perdeu, em dezembro, a eleição para a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia. O vencedor foi Benito Figueiredo.

PET 3.587 e 3.588

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