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31 janeiro 2006
Seis vezes não
STJ nega o sexto pedido de Rocha Mattos durante o recesso
O juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos teve o sexto pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça durante o recesso. Desta vez, Rocha Mattos pedia a remoção para um estabelecimento penal mais adequado ao início do cumprimento de pena em regime semi-aberto, a transferência para uma casa de albergado ou que fosse concedida prisão domiciliar.
O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido. O juiz está preso na Penitenciária Dr. José Augusto Sampaio, em Tremembé (SP). Rocha Mattos foi preso em 2004 pela Operação Anaconda, sob a suspeita de negociar sentenças judiciais. Ele já foi condenado por formação de quadrilha e também responde processo por lavagem de dinheiro.
Para o ministro Vidigal, cabe ao colegiado analisar a ação. A ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma, é a relatora por prevenção do caso, critério de distribuição de processos que mantém a competência de um ministro em relação a determinada causa, pelo fato de ter tomado conhecimento dela antes dos demais. O presidente do STJ determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Federal para parecer.
Rocha Mattos foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a três anos de prisão e seis meses de detenção em regime semi-aberto, sem direito de recorrer em liberdade e sem substituição da pena, com a conseqüente perda do cargo de juiz federal.
Ao recorrer da decisão do tribunal, os advogados de Rocha Mattos alegam constrangimento ilegal pelo fato de seu cliente não poder recorrer em liberdade. Sustentam, ainda, que o tribunal de origem não poderia tê-lo mantido em regime fechado, mais gravoso, sob risco de desvio de finalidade da pretensão de execução da pena.
HC 52.950
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2006
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