Hora de quitar

Saiba como receber os precatórios alimentares da Justiça Federal

Autor

31 de janeiro de 2006, 13h15

Os precatórios alimentares ganhos na Justiça Federal estarão disponíveis na conta dos beneficiários, autores das ações, já nesta terça-feira (31/1). Na última sexta-feira (27/1), o presidente do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, autorizou a liberação de R$ 2,8 bilhões referentes aos precatórios inscritos no orçamento de 2006.

Mais da metade desses precatórios — cerca de R$ 1,5 bilhão — refere-se a ações previdenciárias, processos envolvendo concessões ou correção de valores em aposentadorias, pensões e outros benefícios da Previdência Social. Muitos precatórios são também relativos a processos movidos por funcionários públicos federais reivindicando correções em seus vencimentos.

Os precatórios da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, já se encontram disponíveis para saque nas contas dos beneficiários. Nos demais estados, devem ser estar disponíveis ainda nesta terça. Os valores foram corrigidos pelo IPCA-E.

Como receber

Quem tem precatórios para receber na Justiça Federal, via de regra, é intimado pelo juiz assim que os valores são liberados para depósito. Nesse caso, é aberta, em uma agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil vinculada à Justiça Federal, uma conta em nome do beneficiário autor da ação, especificamente para o saque dos valores.

A partir da Resolução 438 do CJF, de 30 de maio de 2005, não é mais necessário alvará para o saque de precatório alimentar na Justiça Federal (artigo 17, parágrafo 1º). Ou seja, a pessoa beneficiada não precisa retirar nenhum documento na Vara ou Juizado Especial Federal onde foi julgado o seu processo para receber os valores a que tem direito — eles serão depositados automaticamente em uma conta aberta em seu nome.

O beneficiário, nesse caso, deve comparecer pessoalmente à agência bancária, munido de documento de identidade e CPF. Se estiver impossibilitado de fazê-lo, pode passar uma procuração autenticada em cartório a um terceiro autorizando-o especificamente a fazer o saque, com o registro expresso do número do título do precatório.

Essa regra não se aplica no caso de processos previdenciários movidos na Justiça Estadual por competência delegada da Justiça Federal. Esses casos são referentes a aposentadorias, pensões e outros benefícios da Previdência Social cujos processos são ajuizados em uma comarca da Justiça Estadual, em localidades onde não há vara federal. Nesses casos, o advogado da pessoa deverá retirar, no juízo em que corre a ação, um alvará que autoriza o levantamento dos valores (artigo 20 da Resolução 438).0

Informações

Para mais informações, o interessado pode entrar em contato com o setor responsável pelos precatórios no Tribunal Regional Federal vinculado ao seu estado. Confira abaixo os telefones para contato:

— TRF-1 (Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá): (61) 3314-5307 / 3314-5575;

— TRF-2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo): (21) 2276-8027 / 2276-8427;

— TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul): (11) 3012-1669;

— TRF-4 (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina): (51) 3213-3470 / 3213-3471;

— TRF-5 (Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará): (81) 3425-9518.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!