CNJ regulamenta exigência para ingresso na magistratura

8/08/2006 09:49Krica (Bacharel - Tributária)Em que pese a necessidade de grande conheciment...
Em que pese a necessidade de grande conhecimento e experiência para determinados cargos, a exigência de atividade jurídica deve ser muito bem pensada para não causar "injustiças". Inadmissível, por exemplo, o MP não considerar o tempo de estágio de seus próprios estágiários concursados, que exercem atividade preponderantemente jurídica, acompanhando de perto o trabalho do membro do MP; será que este estagiário não tem muito mais preparo e conhecimento para o cargo de Promotor de Justiça que um Advogado, função diversa do Promotor?. No ritmo que estamos indo poderemos chegar a situação de, como já dito, privilegiar aqueles que se valem da situação favorável de ter um pai advogado.
3/02/2006 16:34Armando do Prado (Professor)O tempo exigido encobre mais uma vez proteção a...
O tempo exigido encobre mais uma vez proteção aos "filhinhos de papai" que, imediatamente após a conclusão da faculdade, tem como se "encostar" no escritório do papai ou de algum amigo do papai. Para quem enxerga ou quer ver, basta olhar as listas de aprovados, ou então olhar com olhos de ver, os sobrenosmes de juízes. Verão que "coincidentemente" são filhos de desembargadores, de juízes, de ministros etc. Os "operários do direito", esses mais uma vez, devem reclamar ao bispo...
3/02/2006 09:38Leonardo Almeida (Advogado Autônomo)Concordo na íntegra com os colegas abaixo: "ACD...
Concordo na íntegra com os colegas abaixo: "ACDinamarco" e "J.A. Dietrich Filho", e sobretudo, com o Min. Nelso Jobim, então com presidente do CNJ: “Os três anos não servem para avaliar o conhecimento, mas o nível de maturidade decorrente do exercício das atividades ligadas à área jurídica”. O desenvolvimento do intelecto nem sempre é acompanhado da maturidade e inteligência emocionais, da sabedoria, que são o resultado da experiência de vida, que, naturalmente, levamos anos para adquirir. Esse é o "x" da questão no ato de julgar, e certamente é o que será avaliado pelas bancas examinadoras nos candidatos à magistratura.
2/02/2006 01:02Jorge Correa dos Santos Neto (Advogado Assalariado - Criminal)Não discordo que a exigência de três anos de at...
Não discordo que a exigência de três anos de atividade jurídica seja razoável para todo pretendente a cargo de juiz, pois se trata de uma carreira que exige bastante responsabilidade e conhecimento do cotidiano forense, o que se adquire apenas com a prática jurídica. Contudo, é lamentável o fato de não considerar o tempo de estágio para este fim, visto que o estágio serve justamente para o aluno colocar em prática os conhecimentos adquiridos e os que vierem a ser ao longo do período acadêmico. Antes do meu ingresso no estágio do MP paulista, na metade do 3º ano de faculdade, sequer tinha noção de como era elaborar uma simples petição inicial. Ao término, depois de 2 anos e meio, já tinha vivência forense suficiente para começar a atuar sem precisar de fazer algum curso de prática jurídica ou procurar aprender a prática de outra forma. Não bastasse isso, tanto o TJ quanto o MP locais aceitaram o tempo de estágio oficial na Magistratura, MP e de estagiário da OAB para o cômputo dos três anos de atividade jurídica, sinal que os responsáveis pelos concursos de Juiz e Promotor no Estado de São Paulo entendem que os acadêmicos oriundos desses órgãos contam com experiência suficiente para o ingresso nas carreiras jurídicas almejadas.
1/02/2006 21:10A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Sem ser mais realista que o rei, gostaria de ve...
Sem ser mais realista que o rei, gostaria de ver candidatos à Magistratura, ao Ministério Público e a Delegado de Polícia, (todos estaduais ou federais, comprovarem, no mínimo, cinco-(05) anos de efetivo exercício na Advocacia. Aliás, a única forma de conhecer o Direito é lutar por ele. E, nada melhor que ser um bom Advogado. Concordam ??? acdinamarco@adv.oabsp.org.br
1/02/2006 16:40JA Advogado (Advogado Autônomo)Realmente os chamados "sem experiência" são os ...
Realmente os chamados "sem experiência" são os que mais estudam a teoria e portanto os que têm melhores condições de aprovação nos concursos. E são, em sua maioria, jovens idelistas, estudiosos e probos. O problema é que o ato de julgar, de fazer justiça, não é simplesmente aplicar normas e regulamentos ao caso concreto, como acabam fazendo a maioria dos jovens magistrados em início de carreira. Isso dá produtividade e até alguma celeridade, mas fazer justiça é tarefa mais ampla e mais nobre, para a qual a exigência da experiência efetiva de três anos após o diploma certamente contribuirá. É importante que o magistrado, antes de vestir a toga, tenha experimentado a beca. Isso o ajudará a decidir melhor.
1/02/2006 15:04Federal Attorney (Procurador Autárquico)Pela Constituição Federal, o cidadão aos 21 ano...
Pela Constituição Federal, o cidadão aos 21 anos de idade pode ser Ministro da Fazenda, Chefe da Casa Civil, Presidente da Câmara dos Deputados e Prefeito de São Paulo. Por que não poderia ser juiz antes dos 25, por exemplo?
1/02/2006 15:01Federal Attorney (Procurador Autárquico)Desde quando RESOLUÇÃO pode disciplinar matéria...
Desde quando RESOLUÇÃO pode disciplinar matéria constitucionalmente reservada a LEI COMPLEMENTAR? Se a advocacia é tão importante, por que o número de aprovados "sem experiência" é tão superior ao número de "advogados experientes" que logram êxito nos concursos públicos? E desde quando o sujeito tem que reunir condições jurídicas "na data da inscrição definitiva", e não na POSSE? E curso de pós-gradução confere que tipo de "atividade jurídica"? A resolução do CNJ usurpou a competência do Congresso Nacional e a iniciativa de lei do STF.
1/02/2006 14:47Dutra (Estagiário - Tributária)Porra ! O Brasil é foda ! Sempre empurrando o p...
Porra ! O Brasil é foda ! Sempre empurrando o problema com a barriga. Se algum "peixe grande" la de brasilia pensasse saberia que é muito mais inteligente criar centros de formação de magistrados, como ocorre em Portugal, do que do que exigir "três anos" de prática juridica. Isso impede o sonho de muitos bachareis em direito que, por terem já outra profissão (professor, médico, dentista etc...) não poderão advogar por três anos em um escritório. Essa medida faz com que também muitos tentem fraudar de uma forma ou outra a comprovação de três anos de "prática juridica". Concordo que um juiz com 23 anos de idade é muito novo e sem a experiência necessária para julgar, muitas vezes, a vida de um semelhante, mas maturidade, conhecimento e experiencia não se adquirem com o mero passar dos anos e sim com ensinamento de pessoas capacitadas e com experiencia o suficiente para tanto. Só para se ter uma idéia em Portugal o magistrado aprovado em concurso somente proferirá sua primeira sentença, se não me engano, no minimo após dois ou mais anos se preparando numa escola de formação de juizes.
1/02/2006 14:16Fagner (Serventuário)Exigir a comprovação antes da posse impede a re...
Exigir a comprovação antes da posse impede a realização da hipótese de um aprovado tomar posse com exatos 3 anos de atividade, tendo em vista o tempo que perde entre incrição definitiva e o "ingresso na carreira" (termo utilizado na CF). Vai de encontro à própria jurisprudência do STF. Fora isso, foi um demonstração de bom senso.
1/02/2006 13:55maia (Advogado Autônomo - Civil)Concordo que o período mínimo de experiência de...
Concordo que o período mínimo de experiência deveria ser no exercício da advocacia e que seria louvável a idade mínima para ingresso na magistratura.Ser magistrado é vocação.Hoje existem jovens que prestam concurso com o único objetivo , segurança e bons salários.
1/02/2006 12:35Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Nem sempre o experiente tem bom senso, concordo...
Nem sempre o experiente tem bom senso, concordo com o colega Saulo. Porém, "na média", a experiência traz bom senso. Negar isso é negar o contínuo aprendizado. O homem, no sentido amplo, ganha experiência com seu envelhecimento, o que lhe dá aprimoramento da capacidade de interpretar as situações. E o juiz nada mais é que um intérprete das situações, para a partir daí, aplicar a lei. Assim, concordo plenamente com o Dr. Félix, e acho que 3 anos é muito pouco, e que um rapaz ou uma moça de apenas 25 anos, que passou sua vida sentado numa cadeira de estudos, em geral não tem maturidade suficiente para interpretar com clareza as situações. Acho mais, o candidato a juiz precisaria ter experiência como ADVOGADO, e não em qualquer outra atividade. O exercício da advocacia é capaz de amadurecer o profissional, através da vivência absoluta das situações, inclusive quanto às próprias relações entre magistrado e advogado, as quais poderiam ser mais respeitosas.
1/02/2006 12:06deby (Advogado Autônomo)Minha dúvida é a respeito dos 3 anos de ativida...
Minha dúvida é a respeito dos 3 anos de atividade jurídica da advocacia, será que o concurso exigirá um número mínimo de processos, para os 3 anos da atividade jurídica??
1/02/2006 12:06Lu2007 (Advogado Autônomo)Eu concordo com quem advoga a idéia de idade mí...
Eu concordo com quem advoga a idéia de idade mínima de 35 anos, apesar de que a magistratura envolve bom senso e nem sempre encontramos isso nos juízes. Infelizmente, experiência, atividade jurídica, etc, não comprovam o bom senso que, no meu ponto de vista, é fundamental. Agora, porque não aumentaram a idade é uma incógnita. Deveriam auimentar para o MP também.
1/02/2006 10:05gustavo queiroz (Advogado Sócio de Escritório)Certamente que a medida é salutar, pena que não...
Certamente que a medida é salutar, pena que não a emenda também não estabeleceu idade mínima, pois certamente teríamos uma magistratura mais equilibrada e com experiência de vida. Não teríamos só juízes novos que são autênticas "legislações não comentadas", com honrosas exceções.
1/02/2006 08:42ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)O impressionante é a participação de professore...
O impressionante é a participação de professores de cursinhos em bancas de concursos! isso é promiscuidade, uma verdadeira concorrência desleal!alije-se.
1/02/2006 07:30Carlos Priedols (Assessor Técnico)Penso que a Resolução do CNJ deve ser devolvida...
Penso que a Resolução do CNJ deve ser devolvida ao conhecimento do STF em algum caso concreto, para receber o aval do intéprete da Constituição da República, uma vez que ela causa restrição de direitos àqueles que efetivamente se dedicam as atividades jurídicas antes mesmo da colação de grau. A outra deliberação é irrefletida, pois o fato de o candidato ser obrigado a comprovar "com documento" os três anos de atividade jurídica, no ato da inscrição, implicará na inviabilização do ato pela internet. É, sem dúvida, um retrocesso! Bastaria a declaração de que, naquele momento, preenche o requisito, podendo ser comprovado posteriormente como condição para a posse. Ou o "notável saber jurídico" para a nomeação ao STF e STJ também será comprovado por documento no ato da inscrição?
1/02/2006 00:26Saulo Germano (Estagiário - Tributária)Não concordo com a opinião do Sr. Dr. Advogado,...
Não concordo com a opinião do Sr. Dr. Advogado, Sr. Félix Soibeman, pois vejo doutores magistrados errando feio. Posso incluir decisões contraditórias e errôneas de alguns tribunais, inclusive, do próprio Pretorium Excelsior. No Estado do Rio Grande do Norte, a nova leva de promotores e juízes, buscaram seguir os ditames da lei, e cassaram alguns prefeitos por abuso de poder econômico. Coisa que, antigos juízes não estavam cumprindo ao pé da letra. A geração mais nova possui uma grande carga de conteúdo, porém, não tem grande experiência. Mas, impor 3 anos de prática jurídica somente após a aquisição do título de bacharel em direito, não é abusivo? o que acontece com o estágio em tempos de faculdade? Quando me formar terei 4 anos e meio de estágio. E estágio não significa atividade jurídica? Estagiei com Magistrados e Procuradores, e não adquiri, neste meio tempo, experiência necessária para dirimir um objeto de uma lide? A magistratura é algo de enlouquecer qualquer um, porém, o quer requer, é um verdadeiro bom senso. Bom senso não vem com a experiência, pois vejo decisões prolatadas por doutos magistrados experientes, que não usam o bom senso e acaba por pôr abaixo um bom direito. Portanto, no primeiro ponto, vejo que o estagiário com os 3 anos está apto a realizar um concurso pra magistrado, tendo em vista as funções e atividades que exerce. No segundo ponto, vejo que a experiência não modifica o bom direito. Pois, para dar o bom direito, basta ter bom senso e usar o princípio tão defendido pelo pretório, que é o da RAZOABILIDADE. Com devido respeito, desculpe discordar de V. Exa. . Abraço Dr. Félix Soibelman. De um mero aprendiz do direito.
1/02/2006 00:22Saulo Germano (Estagiário - Tributária)Não concordo com a opinião do Sr. Dr. Advogado,...
Não concordo com a opinião do Sr. Dr. Advogado, Sr. Félix Soibeman, pois vejo doutores magistrados errando feio. Posso incluir decisões contraditórias e errôneas de alguns tribunais, inclusive, do próprio Pretorium Excelsior. No Estado do Rio Grande do Norte, a nova leva de promotores e juízes, buscaram seguir os ditâmes da lei, e cassaram alguns prefeitos por abuso de poder econômico. Coisa que, antigos juízes não estavam cumprindo ao pé da letra. A geração mais nova, possui uma grande carga de conteúdo, porém, não tem grande experiência. Mas, impor 3 anos de prática jurídica somente após a aquisição do título de bacharel em direito, não é abusivo? o que acontece com o estágio em tempos de faculdade? Quando me formar terei 4 anos e meio de estágio. E estágio não significa atividade jurídica? Estagiei com Magistrados e Procuradores, e não adquiri, neste meio tempo, experiência necessária para dirimir um objeto de uma lide? A magistratura é algo de enlouquecer qualquer um, porém, o quer requer, é um verdadeiro bom senso. Bom senso não vem com a experiência, pois vejo decisões prolatadas por doutos magistrados experientes, que não usam o bom senso e acaba por pôr abaixo um bom direito. Portanto, no primeiro ponto, vejo que o estagiário com os 3 anos está apto a realizar um concurso pra magistrado, tendo em vista as funçoes e atividades que exerce. No segundo ponto, vejo que a experiência não modifica o bom direito. Pois, para dar o bom direito, basta ter bom senso e usar o princípio tão defendido pelo pretório, que é o da RAZOABILIDADE. Com devido respeito, desculpe descordar de V. Exa. . Abraço Dr. Félix Soibelman. De um mero aprendiz do direito.

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