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31 janeiro 2006
Rigor administrativo
Avestruz Master não pode substituir administradores judiciais
A empresa Avestruz Master não pode substituir os atuais administradores judiciais: os advogados Sérgio Crispim e Murilo Macedo Lobo. A decisão é do juiz Carlos Luiz Damacena, da 11ª Vara Cível de Goiânia.
O afastamento dos administradores foi pedido em conjunto pela ABPAM — Associação Brasileira de Proteção aos Investidores da Avestruz Master, pela Acriáguas — Associação dos Criadores de Avestruzes da Região das Águas e pela Acriago — Associação dos Criadores de Avestruzes de Goiás. O argumento foi o de que os administradores demonstravam desinteresse pela recuperação da empresa, praticando atos lesivos às suas atividades e direcionando-a para a falência.
As associações alegaram, também, que os gastos da administração judicial seriam excessivos e poderiam onerar desnecessariamente a Avestruz Master. Após receber a defesa dos administradores, o juiz considerou o pedido das associações incabível.
Segundo o juiz, a nova Lei de Falências (Lei 11.101/05) estabelece que a destituição é uma sanção imposta ao administrador judicial que deixa de cumprir adequadamente suas obrigações e somente deve ser aplicada em casos de desobediência à lei, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de atos lesivos ao devedor ou a terceiros.
“O simples fato de a administração judicial tornar pública a existência de supostos indícios de inviabilidade do processo de recuperação da devedora não pode ser interpretado como ato lesivo às suas atividades, nem mesmo é capaz de espelhar eventual interesse do administrador na falência desta” afirmou.
O juiz salientou, também, que é uma obrigação do administrador judicial fiscalizar a transparência das atividades da empresa em recuperação e comunicar aos credores e demais interessados a real situação da empresa, seja ela qual for. “Ainda lhe é facultado a contratação de profissionais de sua confiança, pelo que não é lícita e legítima a interferência externa, seja de credores ou da recuperanda”, afirmou.
Segundo a decisão, o controle dos gastos da administração judicial tem sido rigorosamente acompanhado pelo juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia. O juiz autorizou também o levantamento, pela empresa, da quantia de R$ 35 mil para pagamento de assessoria jurídica trabalhista.
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2006
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