Aumento camuflado

Associações protestam contra correção da tabela de IR

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31 de janeiro de 2006, 16h58

Diversas entidades da sociedade civil estão unidas na luta pela correção da tabela do imposto de renda. Segundo as associações, que divulgaram nota conjunta à imprensa, o reajuste de 8% para o limite de isentos é pouco.

No protesto, as associações afirmam que “o não-reajuste das bases de cálculo desta tabela equivale a um aumento do imposto sem uma lei correspondente, o que é inconstitucional”.

As entidades defendem que o reajuste total necessário deveria ser de 103,08%, correspondente à inflação de janeiro de 1996 a dezembro de 2005. “Considerando os reajustes parciais havidos no ano 2002 e 2005, respectivamente, 17,5% (Lei 10.451) e 10% (Lei 11.119), chega-se à conclusão de que a tributação a maior do cidadão pagante do Imposto de Renda, pelo artifício da não-correção tabela, já atinge o índice de 57,12%”, afirma a nota.

Leia a nota

Correção da tabela do IRPF pela Campanha ‘Chega de Confisco!’

IR pago a maior é de 57,12%

O reajuste da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física é um direto de todos os brasileiros e não uma concessão do governo.

O não-reajuste das bases de cálculo desta tabela equivale a um aumento do imposto sem uma lei correspondente, o que é inconstitucional. Agindo assim, o governo eleva a carga tributária sobre as pessoas físicas e a sociedade em geral de forma ilegal.

O reajuste necessário a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é de 103,08%, correspondente à inflação apurada pelo IBGE medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do período de janeiro de 1996 a dezembro de 2005. Considerando os reajustes parciais havidos no ano 2002 e 2005, respectivamente, 17,5% (Lei 10.451) e 10% (Lei 11.119) chega-se à conclusão de que a tributação a maior do cidadão pagante do Imposto de Renda, pelo artifício da não-correção tabela, já atinge o índice de 57,12%.

Somente no governo Lula, descontado o reajuste de 10% em 2005, pelos mesmos critérios, é devido ao contribuinte 12,61% do IRPF pago.

O governo “bate” recordes de arrecadação com o que tributa indevidamente e ainda classifica a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física de “perda de arrecadação”, quando, na verdade, representa uma tributação majorada artificialmente sobre o contribuinte. Tributar além do estritamente legal denomina-se “confisco”. Assim sendo, o governo deveria devolver ao contribuinte 57,12% referente ao que tributou a mais nestes últimos 10 (dez) anos.

Por esta razão, as entidades abaixo assinadas exigem a integral e imediata correção da tabela do IRPF.

É direito do cidadão!

São Paulo, 24 de janeiro de 2005

Assinam Carmen Cecilia Bressane, presidente da Delegacia Sindical do Unafisco São Paulo, Fred Ghedini, presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, José Maria de Almeida da Coordenação Nacional de Lutas e da Federação Democrática dos Metalúrgicos de Minas Gerais, Erik Frederico Gramstrup, presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, Luci Helena Lipel, presidente do Sindicato Paulista dos Agentes de Inspeção do Trabalho, Meire Lúcia Gomes Monteiro, presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social, Ovídio Palmeira Filho, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social, José Damião de Lima Trindade, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, Carmelina Calabrese, presidente da Associação Paulista dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, Rogério Macanhão, presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Mauro José Hidalgo Garcia, presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais.

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