Cobrança questionada

Associação e shopping de Brasília não obtêm suspensão de IPTU

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31 de janeiro de 2006, 9h27

A Ases — Associação dos Servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e o shopping Píer 21 Cultura e Lazer não obtiveram suspensão da cobrança supostamente indevida do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública dos imóveis às margens do lago Paranoá, em Brasília. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou pedido de liminar.

Para o ministro não foram apontados pela associação e pelo shopping os motivos para que a causa fosse analisada durante as férias forenses, que se encerram no dia 1º de fevereiro. Assim, caberá à 1ª Turma apreciar o mérito. O relator será o ministro Luiz Fux.

Inicialmente, a Ases e o Píer 21 apresentaram pedido de Mandado de Segurança contra o secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal. Pretendiam a suspensão de crédito tributário e da cobrança do IPTU e da TLP de 2004 e posteriores. Argumentaram que a associação teria imunidade tributária e teriam sido cometidos “erros grosseiros” por parte da autoridade fiscal quanto à alíquota aplicada e à metragem do imóvel.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar para suspender a exigência do crédito. No entanto, o processo acabou extinto sem exame do mérito, porque o TJ-DF entendeu que o secretário de Estado não poderia ser parte na ação.

A Ases e o Pier 21 apresentaram, então, recurso em Mandado de Segurança (RMS 19.378), que chegou ao STJ em janeiro de 2005. E entraram com pedido de Medida Cautelar também no STJ para que a cobrança seja suspensa até o processamento do recurso.

Afirmam que, se a autoridade que praticou o ato contestado não alega sua ilegitimidade passiva, deveria aplicar-se a “teoria da encampação”, passando a autoridade a ter legitimidade para a causa. Dizem que a demora na apreciação poderia culminar na execução fiscal relativa ao pagamento do IPTU e TLP, o que as obrigaria a desembolsar grande quantia, “resultando prejuízo de difícil reparação, dificultando ou até impedindo contratações de serviços e tomadas de empréstimos”. O ministro Vidigal, contudo, não considerou o pedido urgente o suficiente para conceder a liminar.

MC 11.097

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