Honorários do perito

STJ vai examinar a possibilidade de MP arcar com perícia

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30 de janeiro de 2006, 9h40

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça irá examinar se é possível atribuir ao Ministério Público o dever de arcar com o ônus da prova e o pagamento de perícias nos processos em que atua. A questão será examinada no pedido de Medida Cautelar proposta pelo MP de Mato Grosso do Sul contra o município de Campo Grande. O presidente, ministro Edson Vidigal, considerou não haver urgência no pedido que justificasse a concessão de liminar.

Na Ação Civil Pública, o MP pretende obrigar o município a construir aterro sanitário ou definir outra forma de tratamento final do lixo urbano de acordo com normas sanitárias e ambientais. O juiz da causa deferiu pedido de tutela antecipada obrigando o isolamento e o cercamento da área do lixão, a retirada dos catadores, a construção de guaritas e vigilância e fiscalização do local 24 horas por dia. Determinou, ainda, que o município fosse intimado para fazer o recolhimento dos honorários de perito.

O município entrou com Agravo de Instrumento. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu o pedido e afastou a inversão do ônus da prova, atribuindo ao MP o dever de arcar com a perícia.

O Ministério Público interpôs, então, Recurso Especial e pedido de Medida Cautelar. Segundo sustenta, a decisão afronta a Lei 7.347/85, artigo 18, além de violar as funções constitucionais e legais do órgão, pois inviabiliza o seu direito de acesso à prova impedindo o andamento e desenvolvimento regular e válido do processo. “O órgão não possui previsão nem dotação orçamentária própria para custear as despesas com perícias nos processos em que atua.”

No pedido de liminar, o MP justificou o perigo da demora. “Principalmente em relação aos órgãos públicos que devem zelar pelo meio ambiente saudável e adequado”, afirmou. Requereu a suspensão da decisão, para que seja mantida a liminar anteriormente concedida para que os honorários periciais corram por conta do município.

O presidente do STJ não acolheu o pedido. Após o fim do recesso, na terça-feira (31/1), o processo será encaminhado ao ministro Teori Zavascki, relator do caso na 1ª Turma.

MC 11.096

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