Riscos do contrato

Seguradora que firma contrato sem exigir exame assume riscos

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30 de janeiro de 2006, 13h44

Se a seguradora aceita proposta de cliente sem exigir exame médico prévio não pode se recusar a pagar indenização em caso de morte com o argumento de que o segurado já estava doente antes de ter firmado o contrato. Este foi o entendimento da 11ª Vara Cível de Brasília.

A decisão beneficia o pai de um segurado da Vera Cruz Vida e Previdência S.A, que receberá R$ 33,9 mil da seguradora referente ao prêmio de um seguro em grupo celebrado pelo filho morto. Pelo contrato, em caso de morte do titular, o prêmio ficaria com a mãe do segurado. Mas, como a mãe também morreu, a seguradora se negou a pagar o valor ao pai, sob o argumento de doença preexistente do segurado.

De acordo com o autor da ação, caberia à seguradora provar que a doença do seu filho já existia quando foi firmado o contrato. Ele conta que isso não ocorreu e, então, a seguradora deve suportar o risco do negócio. Em sua defesa, a Vera Cruz afirmou que o cliente omitiu declarações importantíssimas, ou seja, de que se encontrava doente. A empresa alegou que a lei exige informações completas e verídicas sobre o estado de saúde da pessoa.

Os argumentos não foi acolhidos pelo juízo da 11ª Vara Cível de Brasília. Segundo o juiz, não há comprovação nos autos de que os males anteriores à contratação do seguro estão relacionados com os que levaram a óbito o segurado. Além disso, orientação jurisprudencial diz que as seguradoras não podem deixar de pagar a indenização se aceitam a proposta sem exigir o prévio exame ou pelo menos o preenchimento da declaração de bom estado de saúde.

“Nesse caso, deveria a seguradora, diante da omissão quanto à declaração do estado de saúde do segurado, ter recusado a proposta. Mas isso não ocorreu. Preferiu assumir o risco e receber por longos anos o prêmio. Assim, não pode, depois do sinistro, negar o pagamento da indenização.”

Processo 2005.01.1.038451-0

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