Dívida herdada

Banco sucessor responde a processos de clientes antigos

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30 de janeiro de 2006, 12h51

O banco que compra outro tem de responder pelas aplicações do cliente, mesmo que a relação contratual tenha ocorrido antes da compra. Esse foi o entendimento da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o HSBC a pagar R$ 62,5 mil por danos matérias e R$ 5 mil por danos morais para um oftalmologista.

De 1994 a 1997, os mais de R$ 60 mil foram sacados da conta do o cliente do Bamerindus (depois comprado pelo HSBC) pela sua secretária. Segundo informações do TJ mineiro, a funcionária usava um cartão magnético e senha para retirar o dinheiro da conta do médico.

Em sua defesa, o HSBC alegou que a responsabilidade não era dele, mas sim do Bamerindus, já que ele ainda não era dono do banco brasileiro quando os saques indevidos ocorreram. A instituição também afirmou que o oftalmologista “não foi zelo no trato com a sua conta bancária”, já que ele teria dado o cartão e a senha para a secretária.

Todos os argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores mineiros. Para eles, a instituição financeira que adquire ativos e passivos de outra, em liqüidação extrajudicial, tem a obrigação de responder pelas aplicações do cliente, mesmo que a sua relação contratual tenha ocorrido antes da operação de transferência.

Segundo os autos, ficou constatado que o cartão utilizado para os saques não foi solicitado pelo oftalmologista, mas entregue diretamente à sua funcionária por um gerente do banco. Além da indenização por danos materiais e morais, o banco terá de pagar os valores que o médico deixou de ganhar por não ter aplicado o dinheiro.

Processo 2.0000.00.506501-6/000

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