Poder de Polícia

Fiscalização do DNIT em estradas federais é contestada

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30 de janeiro de 2006, 11h53

O Ministério da Justiça e o Ministério dos Transportes terão de prestar informações ao Superior Tribunal de Justiça sobre uma portaria assinada em conjunto, que teria dado competência ao DNIT — Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes para fiscalizar peso de veículos e dar multas, ação de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal.

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Minas Gerais quer que seja mantida a responsabilidade da Polícia para fiscalizar peso dos veículos que trafegam nas estradas federais. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, vai aguardar as informações pedidas aos órgãos do governo federal, para só então analisar o pedido de liminar.

O sindicato entrou com pedido de Mandado de Segurança no STJ para que seja suspensa a determinação contida na Portaria Interministerial 4, de 8 de novembro de 2005. O documento estabeleceu normas de autuação a serem adotadas pelo DNIT e pela Polícia para reduzir os altos índices de acidentes e a conservação do pavimento, coibindo o tráfego de veículos com excesso de peso.

Os policiais rodoviários afirmam que ao delegar também ao DNIT a fiscalização do excesso de peso dos veículos nas rodovias federais, bem como poder de aplicação de multa, a portaria estaria afrontando a Constituição Federal e a legislação sobre o tema. Segundo a ação, a Lei 9.503/97 e o Decreto 1.655/95 estabelecem a competência da Polícia Rodoviária para as tarefas mencionadas.

No pedido, o sindicato alega haver prejuízo com a demora na decisão porque a arrecadação dos valores das multas por excesso de peso ficará a cargo do DNIT, o que “prejudicaria gravemente o policiamento das rodovias, já que os valores são de fundamental importância para a aquisição de equipamentos necessários para que os policiais rodoviários possam exercer suas atribuições”.

MS 11.399

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