Processo viciado

Conamp contesta critérios de escolha de procuradores em TO

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30 de janeiro de 2006, 21h40

A Conamp – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público não está de acordo com as leis que tratam dos critérios para a escolha de procuradores de Justiça do estado de Tocantins. Por isso, a entidade entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos das Leis Complementares 12/96 e 18/98, ambas de Tocantins.

A Associação alega que a lei que modificou os critérios para a escolha dos procuradores padece de vício formal. A proposta original do governo de Tocantins foi alterada por emenda legislativa, o que, na avaliação da Conamp, viola o artigo 61 da Constituição.

Segundo a Associação, é prerrogativa do Poder Executivo legislar sobre a organização do Ministério Público. Na ação, a entidade argumenta que há jurisprudência do STF no sentido de se aplicar as normas constitucionais relativas ao processo legislativo também aos estados.

ADI 3.655

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