Natureza regenerada

Lavrador é condenado a indenizar por desmatamento ilegal

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29 de janeiro de 2006, 6h01

Um lavrador foi condenado a pagar indenização pelo desmatamento ilegal de área de preservação permanente em Mariana (MG). A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Ele deverá pagar R$ 300 que serão revertidos para o conselho gestor do Fundo dos Direitos Difusos. A Justiça também determinou que o lavrador não intervenha mais na área desmatada e que ele deverá instalar uma cerca de arame farpado, com no mínimo quatro fios, para proteção do local.

Segundo o Ministério Público, o lavrador desmatou uma área aproximada de meio hectare de mata nativa, próxima a um córrego e a uma lagoa, no distrito de Vargem, zona rural de Mariana. O Ministério Público sustentou que a exploração foi feita sem qualquer autorização de órgão ambiental. O desmatamento foi constatado no dia 24 de setembro de 2003, quando a polícia florestal foi ao local e verificou os danos na área de preservação permanente.

O lavrador sustentou que o local explorado não poderia ser considerado mata virgem, pois já teria passado pelo processo de desmatamento. Ele sustentou ainda que a vegetação da área desmatada está se regenerando naturalmente.

Os desembargadores consideraram que, apesar da vegetação já estar se recuperando sem a necessidade de intervenção humana, o lavrador tem o dever de indenizar, pois o desmatamento ilegal somente foi paralisado com a intervenção da polícia. Para eles, se não houvesse fiscalização, ele teria continuado a degradar a natureza, até que o dano chegasse a uma situação irreversível.

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