Excesso de cuidado

Extra é condenado por acusar consumidor de furtar alicate

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29 de janeiro de 2006, 6h01

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a sentença que condenou o Extra Hipermercados a indenizar o cliente Francisco Henrique de Araújo por tê-lo acusado de furtar um alicate. Os desembargadores mantiveram o valor R$ 40 mil de indenização por danos morais e R$ 10 por danos materiais, referente aos produtos que o cliente não conseguiu comprar.

Francisco de Araújo chegou a ficar detido por quatro dias na Polinter — Polícia Interestadual do Rio de Janeiro. Na verdade, o alicate já estava dentro do carrinho escolhido pelo cliente para levar as compras. Ocorre que alguns panfletos cobriam o objeto.

Logo que passou pela porta, o alarme anti-furto soou. Segundo os autos, os funcionários da loja detiveram o cliente e o mantiveram em cárcere privado até a chegada dos policiais. Segundo os advogados do cliente, José Bernardo Júnior e José Abílio Cavalcante de Moura, Araújo chegou a ser agredido pelos seguranças da loja.

Os advogados sustentaram que o consumidor foi vítima de constrangimento, cabendo reparação por danos morais. O Extra Hipermercado, por sua vez, alegou que agiu no exercício regular de direito. O fato ocorreu em 16 de março de 2003.

Em setembro de 2005, saiu a condenação da primeira instância, assinada pela juíza Françoise Picot, da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca. “Verifica-se que a defesa do patrimônio foi realizada com excesso abusivo por parte de funcionários da empresa, afastando, por conseqüência, a alegação de exercício regular de direito. As circunstâncias demonstram que a ré preferiu impor ao consumidor o constrangimento de ser abordado compulsoriamente conduzido a uma pequena sala, onde sua liberdade de ir e vir ficou cerceada, ao invés de assumir o risco à sua atividade comercial”, entendeu. Os desembargadores confirmaram na íntegra a decisão.

Processo 2005.001.49958

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