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28 janeiro 2006
Fronteiras da lei
TJ livra empresas do interior de pagar ISS na capital
A enxurrada de liminares contra a Lei do ISS paulistano começa a desaguar no Tribunal de Justiça. Nos dias 18 e 19 de janeiro, o TJ paulista concedeu liminar para duas empresas de Santana de Parnaíba, livrando-as de pagar o imposto na capital.
As beneficiadas são as empresas N.A. & J.A. dos Santos Sistemas em Informática e Wheel Systems Consultoria em Informática. Em primeira instância, o pedido para não pagar o ISS em São Paulo havia sido negado. Mas, ao analisar os dois Agravos de Instrumento, o desembargador José Gonçalves Rostey decidiu pela concessão das liminares.
No Agravo, os advogados que representam as duas empresas, Maurício Frigeri Cardoso e Jefferson Douglas Custódio Barbosa, do Frigeri, Brito Advogados Associados, alegaram que a lei paulistana “extrapola os limites territoriais de competência e jurisdição, pretendendo impor uma obrigação a pessoas que não se encontram submissas às ordens da municipalidade de São Paulo”.
Para os advogados, o tema deveria ser tratado por lei complementar, e não por lei ordinária.
Luta travada
Antes mesmo de entrar em vigor a Lei 14.042/05, que instituiu o cadastro para as empresas que têm sede fora da capital mas prestam serviços em São Paulo, já estava sendo questionada na Justiça. Pelo dispositivo, que está valendo desde 1º de janeiro deste ano, as empresas que não se cadastrarem terão de pagar o ISS na capital. O risco, segundo advogados, é de que haja bitributação, se o município da sede não abrir mão do direito de recolher o imposto.
Na Justiça, quem está ganhando, até agora, é a prefeitura paulistana. Segundo informações divulgadas pelo jornal Valor Econômico, foram 27 liminares negadas para contribuintes e prefeituras do interior e 17 concedidas. A luta para suspender, no entanto, promete esquentar ainda mais.
Ainda de acordo com o Valor Econômico, as prefeituras do Grande ABC estudam possíveis leis equivalentes à paulistana. A constitucionalidade da legislação de São Paulo também está sendo questionada no Tribunal de Justiça pela prefeitura de Poá. O presidente do TJ, desembargador Celso Limongi, já negou pedido de liminar para considerar a lei inconstitucional. O tribunal ainda deve julgar o mérito da questão que, provavelmente, deve chegar aos tribunais superiores.
Por enquanto, a regra ainda vale. Empresa fora de São Paulo que quiser atuar na capital terá de se cadastrar. Caso contrário, o ISS será recolhido na cidade paulistana.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2006
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