Retenção de documentos

Atraso na entrega do diploma justifica indenização a aluno

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28 de janeiro de 2006, 6h00

O Colégio Alfa, no Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, foi condenado a pagar indenização a uma ex-aluna por atrasar a entrega do diploma e do histórico escolar. A decisão é do juiz Wilson Marcelo Kazlowski Júnior, do XXIV Juizado Especial Cível do Rio. Cabe recurso.

Segundo os autos, no mês de março de 2004, Roberta Siqueira Vasconcelos se matriculou no colégio Alfa para cursar supletivo e terminar o segundo e terceiro anos do 2º grau em seis meses. Depois de concluir o curso, prestou vestibular na Universidade Estácio de Sá e foi aprovada.

Para a matricula, a direção da universidade pediu o histórico escolar e o certificado de conclusão, mas o colégio se negou a fornecer os documentos. Para isso, afirmou que a aluna tinha de pagar as mensalidades até o mês de dezembro, mesmo com o fim do supletivo em junho.

Roberta não pôde se matricular na universidade e, representada pela advogado Renato César Porto, entrou com ação de obrigação de fazer com perdas e danos. O advogado fundamentou seus pedidos nos artigos 205º, 6º, inciso IV e VI, e artigo 14º, parágrafo 1º, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. Também trouxe ao caso o artigo 6º, da Lei Federal 9.870/99.

Pela regra, “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os artigos 177 e 10.092 do Código Civil, caso a inadimplência por mais de 90 dias”.

Por isso, o advogado pediu que a diretoria do colégio expedisse os documentos no prazo de 48 horas, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil. Como no dia da audiência o colégio entregou os documentos à aluna, o juiz decidiu apenas fixar a indenização em R$ 900, por todos os aborrecimentos sofridos. O advogado Renato César Porto já recorreu pedindo o aumento do valor da indenização.

Processo 2005.801.004559-5

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