Comida estragada

STJ mantém ação contra comerciantes por vender comida estragada

Autor

27 de janeiro de 2006, 16h28

Dois comerciantes da Bahia vão continuar a responder processo por vender alimento impróprio para o consumo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou liminar para trancar ação. Para Vidigal, não há ilegalidade manifesta no caso.

O processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, para as mãos do ministro Paulo Gallotti, relator do caso, que o levará a julgamento na 6ª Turma, após o recesso forense.

O pedido de Habeas Corpus para o trancamento da ação penal já havia sido negado no Tribunal de Justiça baiano. Ao pedir o trancamento imediato da ação penal, o advogado alegou não haver comprovação de que a consumidora teria adquirido o produto alimentício em um dos estabelecimentos de responsabilidade dos acusados.

HC 53.013

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!