Direito autoral

Publicar foto sem indicação de crédito gera indenização

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27 de janeiro de 2006, 9h33

O jornal Primeira Linha, de Belo Horizonte (MG), foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais ao repórter fotográfico João Pinheiro da Silva, por publicar suas fotos sem o devido crédito. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo os autos, o fotógrafo trabalhou no jornal durante um ano e prestou inúmeros serviços. Ocorre que o jornal não indicou o nome do jornalista como autor das fotos publicadas durante o período.

A relatora do caso, desembargadora Hilda Teixeira da Costa, considerou que “a cabal comprovação de que o nome do fotógrafo não consta em nenhuma de suas obras fotográficas acostadas aos autos, fere seu direito moral de autor, independentemente de prova dos danos, que se presumem”.

“Não há como reduzir a propriedade literária a um mero valor patrimonial. E tal assertiva encontra guarida na própria Lei 9610/98, que regula os direitos autorais, quando os divide em direitos morais (artigos 24 a 27) e direitos patrimoniais (28 a 45) – incluindo-se nos primeiros o direito de ter seu nome indicado e anunciado como autor”, concluiu a relatora.

Processo 1.0024.04.517416-6/001

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