Prazo de carência

Plano é condenado por negar internação por causa de carência

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27 de janeiro de 2006, 14h22

A Assim Assistência Médica Integrada foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil aos pais de um bebê que teve sua internação negada porque ainda não tinha sido cumprido o prazo de carência de 180 dias. A decisão é da juíza Simone Gastesi Chevrand da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Os fatos ocorreram em agosto de 2003. O bebê tinha cinco meses de idade a apresentava um quadro de pneumonia e insuficiência respiratória aguda. A criança só conseguiu ser atendida depois que a Justiça determinou a autorização.

A juíza entendeu que a falha dos serviços prestados pela empresa causaram danos muito maiores do que o mero descumprimento contratual. “Some-se ao fato da dor natural dos pais em ver o filho de cinco meses com quadro de pneumonia aguda a recusa do plano de saúde em autorizar a internação, limitando a possibilidade de cura do bebê”, concluiu a juíza.

Além da indenização por danos morais, o plano de saúde também terá que ressarcir todos os gastos decorrentes da internação em situação de emergência.

A assessoria de imprensa da Assim informou que vai recorrer da decisão, porque entende que a negativa à internação foi por carência contratual, respaldada por norma da Agência Nacional de Saúde.

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