Atendimento ao público

OAB vai ao STF contra redução de horário de cartórios gaúchos

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27 de janeiro de 2006, 11h44

A OAB está questionando no Supremo Tribunal Federal a redução do horário de atendimento ao publico dos cartórios determinada pela Justiça gaúcha.O Conselho Federal da Ordem entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para tornar nulos os três atos normativos baixados pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul regulamentando a matéria A OAB pede a suspensão liminar dos atos administrativos 46/04. 78/04 e 44/05 e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade.

Por meio do ato 46/04, o Conselho da Magistratura do TJ-RS autorizou a implantação de expediente exclusivamente interno nos cartórios judiciais de todas as comarcas gaúchas no horário das 8h30 às 10h30, desde 1º de setembro de 2004.

Como justificativa para a fixação do novo horário, a Corte apresentou a deficiência de pessoal no quadro de servidores e limitações orçamentárias decorrentes da lei de responsabilidade fiscal.

Os atos normativos 78/04 e 44/05 prorrogaram o expediente interno nos cartórios pelos períodos de 3 de janeiro a 30 de junho de 2005 e de 1º de julho de 2005 a 30 de junho de 2006, respectivamente.

No entendimento da OAB, são duas as inconstitucionalidades dos atos administrativos. Em primeiro lugar, as normas baixadas pelo TJ gaúcho violam o artigo 37 da Constituição, uma vez que o regime jurídico dos servidores públicos só pode ser tratado por lei.

O artigo 37 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em segundo lugar, a OAB entende que os atos normativos do Tribunal violam também o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, uma vez que limitaram o acesso à jurisdição.”Assim, acabam por causar danos irreparáveis a todos aqueles que pretendam tutela jurisdicional eficaz e adequada”, afirma a OAB.

ADI 3.654

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