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26 janeiro 2006

Vantagem do vício

Traficante alega dependência química e juiz suspende audiência

Edmilson Ferreira dos Santos, o Sassá, conhecido traficante de drogas carioca, conseguiu suspender a audiência na 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, ao declarar que é dependente químico.

“Neste momento, como juiz do caso, devo aguardar que a perícia termine, até porque, se for comprovada a dependência química, o réu deve ser tratado como um doente e não como um criminoso comum”, explicou o juiz Flávio Horta ao suspender o processo.

Os trâmites processuais, portanto, estão suspensos até a conclusão do laudo pericial. Se a dependência química for constatada anterior à abertura dos processos criminais contra o réu, o laudo pode servir como prova de defesa para inocentá-lo ou reduzir sua pena.

Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

29/01/2006 20:37 Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
SENHORES DO CONJUR: SERIA POSSÍVEL TRAZER JUNT...
SENHORES DO CONJUR: SERIA POSSÍVEL TRAZER JUNTAMENTE COM A NOTÍCIA AS CÓPIAS DO PROCESSO PARA QUE, QUERENDO, OS COMENTARISTAS PUDESSEM SE MANIFESTAR EMBASSADOS NA REALIDADE FÁTICA? ACREDITO QUE SEM BASE NINGUÉM (OPERADOR DO DIREITO) PODE FALAR NADA, DEVENDO SER LEMBRADO NÃO SER PERMITIDO COMENTAR CAUSAS ALHEIAS.
27/01/2006 20:46 Matos (Advogado Autônomo)
Todo viciado é traficante-intermediário, porqu...
Todo viciado é traficante-intermediário, porque fica dependente do fornecedor para alimentar a dependência química. É o mais pernicioso, porque mata por qualque coisa que possa propiciar-lhe meios para comprar drogas, pois a abstinência deixa-o alucinado, tal que um cachorro louco; é o maior problema que a sociedade enfrenta; 90% dos crimes bárbaros estão relacionados aos viciados em entorpecentes, assim, errou o magistrado adiando o julgamento e deixando o denunciado em liberdade, devia interná-lo em clinica própria para tratamento de dependentes químicos.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/02/2006.