Combate ao nepotismo

TJ de Goiás estabelece data limite para demissões de parentes

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26 de janeiro de 2006, 6h00

Os funcionários comissionados e em cargos gratificados da Justiça de Goiás que se encaixem nos preceitos da Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, de combate ao nepotismo devem ser exonerados até o dia 10 de fevereiro deste ano.

A comissão composta pelas diretorias Geral e de Recursos Humanos do tribunal para levantar todas as situações funcionais terminará, na sexta-feira (27/1), os trabalhos relativos à formação da lista de pessoas que se encaixam na situação prevista pela resolução do CNJ. Alguns funcionários não entregaram a declaração padronizada por estarem de férias, mas a Diretoria de Recursos Humanos está fazendo contato com essas pessoas para que elas entreguem o documento.

Para o presidente do Tribunal, Jamil Pereira de Macedo, ainda há muitos pontos a serem esclarecidos com relação ao alcance da resolução. Ele comentou que existem casos difíceis de serem definidos, como aqueles em que a relação de parentesco começou depois do vínculo de trabalho: casamento ou aprovação de parente em concurso.

Segundo Jamil, em 6 de fevereiro será feita reunião do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, em Brasília, na qual serão tratados temas relacionados ao cumprimento da resolução do CNJ. “Ainda há muitas dúvidas a serem esclarecidas, mas a nossa intenção é cumprir administrativamente todas as determinações”, afirmou.

Corte na carne

A Resolução anti-nepotismo do CNJ é de 18 de outubro de 2005. Por meio dela, o Conselho encarregado do controle externo do Judiciário veda a nomeação e manutenção de parentes de juízes e desembargadores até o terceiro grau em cargos de comissão e chefia. A resolução proíbe, também, a contratação pelos tribunais de empresas terceirizadas que possuam em seus quadros parentes de juízes.

O CNJ deu prazo até 14 de fevereiro para que os servidores que tenham relação familiar com juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores sejam exonerados. Ficam livres da demissão os parentes que foram admitidos mediante concurso público ou por meio de processo de seleção devidamente regulamentado. O CNMP editou resolução semelhante à do CNJ em setembro de 2005, determinando a exoneração de parentes de procuradores e promotores nos estados.

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