Prerrogativa dos privados

Servidores não podem fazer acordo coletivo, decide TST

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26 de janeiro de 2006, 12h28

Os reajustes salariais previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho não se aplicam aos empregados de fundação de direito público, submetidos ao regime celetista de trabalho. O entendimento é da Subseção de Dissídios Individuais 2 do Tribunal Superior do Trabalho.

O TST adotou esta tese para acolher Recurso Ordinário da Fosp — Fundação Oncocentro de São Paulo, órgão de apoio da Secretaria da Saúde do Governo de São Paulo para assessorar a política de câncer no estado.

A decisão da SDI-2 isenta a Fosp do pagamento de reajuste salarial a um grupo de empregados. O benefício estava previsto em norma coletiva de trabalho e foi garantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

O relator do caso no TST, ministro Simpliciano Fernandes, esclareceu que a decisão do TRT paulista violou o artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece uma série de prerrogativas aos funcionários de cargos públicos, como 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, repouso semanal remunerado, remuneração do serviço extraordinário, entre outras garantias.

Contudo, a norma constitucional não inclui o reconhecimento da validade de acordos e convenções coletivas entre os direitos aplicáveis aos servidores públicos. Apesar de autorizar a livre associação sindical desses trabalhadores, a norma constitucional não lhes estende a prerrogativa da negociação coletiva nas mesmas condições dos empregados celetistas do setor privado, concluiu o relator.

RXOFROAR 11.288/2003-000-02-00.8

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