Cobrança impedida

Prefeitura de SP não pode cobrar multa durante processo de anistia

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26 de janeiro de 2006, 17h59

A prefeitura do município de São Paulo não pode mais exigir o pagamento de multa de imóvel que está em processo de anistia. A decisão, da juíza Alexandra Fuchs de Araújo, beneficia um casal de moradores e a arquiteta responsável pelo imóvel.

A juíza concedeu liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário e impedir que a prefeitura inscreva as multas na dívida ativa, pelo menos até o julgamento do mérito. Ela considerou que a liminar era desejável porque, se as multas fossem inscritas na dívida ativa, os moradores entrariam no cadastro de inadimplentes por questão que ainda está sub judice.

A juíza lembrou que o Superior Tribunal de Justiça tem permitido a concessão de liminar em Ação Cautelar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, mesmo sem o depósito em juízo do valor cobrado.

A reforma

A liminar foi obtida por dois proprietários de imóvel que está em processo de anistia pela prefeitura de São Paulo. Na ação, o advogado dos proprietários, Adriano Catanoce Gandur, do Moreira Pinto e Catanoce Gandur Advogados, alega que o imóvel sofreu embargo administrativo durante reforma na casa.

Com o fim das obras, os proprietários tentaram obter a regularização e, segundo o advogado, “efetuaram as exigências diante dos termos da legislação municipal denominada de ‘anistia’”. Mesmo assim, a prefeitura estaria cobrando administrativa e judicialmente todas as autuações feitas durante o embargo.

“A abusiva manutenção do embargo administrativo mediante a exigência de pagamento das multas incidentes, não obstante o processo de anistia em que se encontra o imóvel, importa em graves prejuízos aos autores”, afirmou Adriano Gandur. Na ação, ele não questiona o processo de anistia, apenas pede a inexigibilidade do crédito tributário.

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