Fim da verticalização pode não valer para este ano

11/03/2006 15:40Milton Córdova (Advogado Autônomo)O equívoco é a interpretação dada pelo TSE, sob...
O equívoco é a interpretação dada pelo TSE, sobre o artigo 6º da Lei 9.507/97 (Lei Eleitoral), segundo a qual os acordos partidários feitos nacionalmente para uma eleição devem ser reproduzidos obrigatoriamente por esses partidos nos estados. O problema é: em nenhum artigo da Constituição, nem da Lei, nem mesmo no tal artigo 6º, há previsão dessa obrigatoriedade. Ao contrário, esse artigo é muito claro, quando deixa ao critério dos partidos políticos as coligações. Vejamos: "Art. 6º. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou, para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário." Atente-se ao que dispõe a lei: dentro da mesma circunscrição eleitoral. Mas, o que vem a ser uma circunscrição? Quais são elas? Simples. O Código Eleitoral esclarece, no art. 86: "Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município. Portanto, o assunto é claro à luz do Código Eleitoral, pois existem várias circunscrições (nacional, estadual e municipal): a) a circunscrição para a presidência da República é uma, ou seja, o País; b) para Governador, Senador, deputados federais e estaduais, é outra, qual seja, o Estado; c) para prefeitos e vereadores, é outra, ou seja, o Município. Essas são circunscrições diferentes e independentes entre si. Por esse motivo a própria lei adota a locução "mesma" (referindo-se a circunscrição), pois são várias as circunscrições eleitorais. Dessa forma, é por demais evidente que o artigo 6º da Lei 9.507/97 diz, sem a menor dúvida, que os partidos políticos podem celebrar coligações dentro da mesma circunscrição. A coligação da circunscrição nacional, é uma, podendo ser diferente da coligação a ser formada na circunscrição estadual, que é outra. Sendo, se a coligação for para a presidência da República, a circunscrição é o País, que não é a mesma circunscrição eleitoral das eleições federais e estaduais (que é o Estado), e nem mesmo a das eleições municipais, que é o município, conforme o art. 86 do Código Eleitoral. Podem ser celebradas coligações na (mesma) circunscrição para a presidência da República, de forma que na mesma circunscrição (que é o País) todos os partidos que integram a coligação deverão trabalhar em torno dessa candidatura, que é nacional, ainda que existam divergências políticas e partidárias nos Estados, pois é esse o espírito da Lei, enfim, o que o Legislador quis dizer. Portanto, essa é uma regra valida, existente há anos. Basta apenas ser cumprida. O Congresso Nacional nem mesmo precisava fazer uma Emenda Constitucional para dizer o que já está dito. Cabe tão somente aos Tribunais Superiores (TSE e STF) cumprirem a Constituição, ou sejam, "desverticalizarem as coligações". Caso contrário cabe, ao meu ver, dependendo da decisão do STF, um DECRETO LEGISLATIVO do Congresso Nacional contra a decisão do Tribunal, para a preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa de outros poderes, nos termos do art. 49, XI,CF/88.
4/03/2006 11:37Ubiratan Teixeira (Funcionário público)O Brasil precisa crescer, precisa amadurecer. A...
O Brasil precisa crescer, precisa amadurecer. A Constituição Federal, é a carta magna, é a mãe de todas as Leis. Se já estão estabelecidas as regras, seja para o que for, cabe aos operadores do Direito aplicarem, doa a quem doer. A verticalização é o exemplo claro disso, a Constituição diz que não se pode mexer nas regras eleitorais no período de doze meses anteriores ao dia da eleição. Mas infelizmente os homens congressistas, os quais deveriam dar exemplos, são os que querem mudar as regras. O Congresso Nacional derrubou a verticalização faltando oito meses para o pleito. Sendo assim, a nova regra não poderia valer para disputa de outubro, mas somente para as eleições de 2010. O congresso tem que manter coerência, ser otimizado, não burlar regras que eles mesmos criam, pois pode vulgarizar e tirar a eficácia das outras normas. O legislador tem que criar Leis pensando na evolução da sociedade, assim como fez no passado, A Lei do Ventre Livre de 28-9-1871, na qual regrava que os filhos de escravos nasceriam livres. Em 28-9-1875, criaram a Lei dos Sexagenários, libertando os escravos com mais de sessenta anos, e em 13-5-1888, foi assinada a Lei Áurea, que abolia de vez a escravatura. Percebe que os homens daquele tempo criavam pensando na evolução da sociedade? Não ficavam mastigando e nem confundindo a população e nem tão pouco faziam jogo de interesses com as normas. O legislador tem que ter comprometimento naquilo que está criando, visando sempre atender os interesses de seu povo.
27/01/2006 14:40joão (Outros)Diz o art. 16 da CF: "A lei que alterar o proce...
Diz o art. 16 da CF: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência". Se a eleição é em outubro, nunca poderia haver o fim da verticalização neste ano, independentemente da época em que a eventual lei for eventualmente sancionada. Mas e se houver mudança definitiva na interpretação dos Tribunais? Considere-se, com o artigo, que a verticalização nasceu de interpretação pretoriana. Neste caso penso que poderia haver modificação, posto que a eficácia das decisões judiciais não se subordinam a outros prazos senão os ditados pelas leis processuais.
27/01/2006 11:52Roger (Advogado Associado a Escritório)Concordo plenamente com o comentário acima, não...
Concordo plenamente com o comentário acima, não podemos reformar desssa forma a Constituição, ou seja, mudar a todo momento. Porém, o Art. 60 da mesma norma, em nada impede a reforma que a Câmara realizou, ou seja, não há impedimento legal para que a norma possa entrar em vigor nesse mesmo ano eleitoral. Assim, somente resta lamentar e esperar a próxima emenda.
27/01/2006 11:18Láurence Raulino (Outros)A CONSTITUIÇÃO NÃO PODE SER UMA COLCHA DE RETAL...
A CONSTITUIÇÃO NÃO PODE SER UMA COLCHA DE RETALHOS; CHEGA DE REMENDOS! PELA CONVOCAÇÃO IMEDIATA DE UMA NOVA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE - EXCLUSIVA, LIVRE E SOBERANA.

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