Reforma agrária

Dono de fazenda desapropriada não tem reintegração de posse

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26 de janeiro de 2006, 10h20

O proprietário da Fazenda Santa Rita (ES) não obteve a reintegração de posse de imóvel em processo de desapropriação para reforma agrária. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao pedido de Medida Cautelar ajuizado pelo fazendeiro.

Na ação de desapropriação por interesse social, o Incra — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária obteve liminar, deferida em regime de plantão durante o recesso da Justiça Federal de primeiro grau, para ter a posse do imóvel. A decisão foi revogada posteriormente pelo juízo de São Mateus (ES), que suspendeu o processamento da ação de desapropriação até que fosse apreciado o pedido de antecipação de tutela na Ação Ordinária anexa ao processo.

O Incra recorreu da decisão e obteve o provimento do pedido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O tribunal local considerou o fato de já ter ocorrido o assentamento de 27 famílias que se encontravam na lavoura, cultivando a terra, e com filhos matriculados em escolas próximas. O proprietário, então, recorreu dessa decisão ao STJ, em Recurso Especial ainda pendente de admissão pelo TRF-1.

O ministro Edson Vidigal afirmou que a concessão de efeito suspensivo a recurso pendente de apreciação de admissibilidade só é possível em casos de extrema excepcionalidade: “Para ser acolhida a cautelar acionada para tal fim, depende da demonstração clara da presença de requisitos especialíssimos, da manifesta ilegalidade ou abusividade da decisão cujo efeito suspensivo se busca, aqui não ocorrida.”

O presidente também afirmou que, antes da admissão do Recurso Especial, compete ao tribunal de origem a apreciação de Medida Cautelar.

MC 11.061

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