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25 janeiro 2006
Tráfico de órgãos
Vidigal mantém prisão de condenado por tráfico de órgãos
Condenado a sete anos e quatro meses de prisão por formação de quadrilha, intermediação de doadores e venda de órgãos, Josué Luiz da Silva, de Pernambuco, vai continuar preso e sem direito à progressão de regime. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que negou pedido de liminar para que ele aguardasse o julgamento do recurso em liberdade ou obtivesse a progressão de regime.
O ministro Vidigal que entendeu que o pedido de liminar se confunde com o mérito do Habeas Corpus e que deve ser analisado após o recesso forense, pela ministra Laurita Vaz, relatora do caso na 5ª Turma.
O mesmo pedido já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No pedido de Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que o acusado está preso desde 2 de janeiro de 2004, inicialmente em por decreto de prisão preventiva e depois para cumprir a sentença de condenação.
Segundo a advogada, a sentença foi publicada em 17 de dezembro de 2004 e o processo foi remetido com recurso para o TRF-5 há mais de um ano, não havendo, mesmo assim, data prevista para julgamento do recurso.
No pedido de liminar, a defesa alegou, ainda, que Silva já cumpriu um terço da pena, enquanto aguardava o julgamento da apelação e, por isso, tem direito à progressão de regime. "O paciente é primário, sem qualquer antecedente, portador de irretocável comportamento, com família estruturada, profissão lícita, não sendo, portanto, perigoso", acrescentou a defesa.
Pediu, então, que fosse garantido ao seu cliente o direito de obtenção dos benefícios da execução, como a progressão de regime prisional. Argumentou também para que ele tivesse a liberdade, "face ao constrangimento ilegal iminente, consistente na exacerbação do prazo estipulado na sentença condenatória para a pena imposta ao paciente". O pedido foi rejeitado.
HC 52.452
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2006
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